Proposta da deputada do PSOL altera a Lei de Execução Penal e impede que militares condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito obtenham remição por trabalho nas Forças Armadas
O Projeto de Lei 82/2026 pretende impedir que militares condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito reduzam suas penas por meio de trabalho nas Forças Armadas.
A proposta, apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP), altera a Lei de Execução Penal.
O texto cria uma exceção às regras atuais de remição de pena e estabelece restrições específicas para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Projeto mira militares da ativa, da reserva e reformados
Pela proposta, militares da ativa, da reserva ou reformados não poderiam obter remição por atividades exercidas nas Forças Armadas.
A restrição também alcançaria condenados sem sentença específica da Justiça Militar. Portanto, uma condenação pela Justiça comum também poderia resultar na aplicação da regra.
Além disso, o projeto impede que o condenado utilize atividades realizadas nas Forças Armadas para diminuir o tempo de prisão.
Atualmente, a Lei de Execução Penal permite ao preso reduzir um dia da pena a cada três dias de trabalho.
O PL 82/2026 criaria, portanto, uma exceção para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Erika Hilton cita risco institucional
A autora argumenta que permitir o trabalho de condenados nas Forças Armadas criaria uma contradição institucional.
Segundo Erika Hilton, pessoas condenadas por tentar romper a ordem constitucional não deveriam atuar dentro das instituições responsáveis pela defesa do Estado.
A deputada, porém, sustenta que o direito ao trabalho deve permanecer preservado.
Nesse sentido, ela propõe que o condenado exerça atividades profissionais fora das Forças Armadas.
A discussão ganhou força após decisões judiciais autorizarem militares condenados a exercer atividades internas para obter remição de pena.
Projeto enfrenta resistência na Câmara
A tramitação sofreu uma mudança importante em julho. A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou parecer contrário ao projeto.
A votação ocorreu em 8 de julho. O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) se absteve.
Apesar disso, o projeto continua em tramitação na Câmara dos Deputados.
A proposta ainda deverá passar pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Depois, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por fim, o Plenário poderá analisar a proposta, caso ela avance nas comissões.
Proposta ocorre em meio a processos contra militares
O debate ocorre enquanto o Superior Tribunal Militar (STM) analisa possíveis consequências para militares condenados por crimes relacionados à tentativa de golpe.
O tribunal poderá avaliar, por exemplo, processos envolvendo Jair Bolsonaro, Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier.
O tema também envolve discussões sobre perda de posto e patente de militares condenados em processos relacionados à trama golpista.
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Próximos passos
O PL 82/2026 ainda não virou lei. Portanto, as regras atuais de remição continuam em vigor.
Para entrar em vigor, a proposta precisará superar as próximas etapas de tramitação na Câmara dos Deputados.
Depois, o texto deverá passar pelo Senado Federal.
Somente após a aprovação pelas duas Casas e eventual sanção presidencial a nova regra poderá produzir efeitos jurídicos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Respostas de 17
Bandido bom é bandido…
Essa é um zero a esquera. Faz parte dessa zorra que o brasil se transformou atreves da petralhada.
O Felipão, digo: o deputado federal Erika Hilton fez um PL eleitoreiro q prejudica, SOMENTE, os militares das FFAA, veteranos e reformados. Típico dos Esquerdopatas. 😤🤬😠😡👿
O projeto tem a Intenção de punir bandido golpista. Se vc nao se enquadra nessa turba fique tranquilo.
Qual a sua turba? dos petralhas fanáticos e corruPTos ? mortadela fétida.
o brilho do vil metal cegou o falso mito e a maioria da sua assessoria. jamais esperavam a derrota nas urnas. Na verdade, todos pegaram penas moderadas, reduzir seria escárnio contra a Constituição de 1988.
Prezado, a Constituição de 88 original já morreu há muito tempo e só resta o velório.
É melhor ter um Hélio Bolsonaro no congresso Nacional, do que isso aí.
Tem um monte de pastor em Brasília, mas quem fez projetos para diminuir o sofrimento do trabalhador, como o fim da escala 6×1, foi a travesti. Vida longa para ela!
Se a escala 6×1 é sofrimento, basta montar teu negócio. Tenha fé!
Disse o cara que sai sexta-feira, ao meio dia.
pior os corruPTos que nem trabalham…..
Deveria ser proibido, absolutamente, essa mentalidade de mulher ou homem se julgar ou se considerar ser do gênero oposto. Porque homem é homem, menino é menino e aquilo é aquilo.
Continuem acreditando na esquerda. Estão nos transformando em cidadão de segunda classe
Enquanto isso a China lança foguete, constrói obras de última geração e nós, vivemos para saber se haverá banheiro para todas,,todes, tudes+
O PL 82/2026 apenas espelha o que já se exige de quem entra nas Forças Armadas
A proposta da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) impede que militares condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito reduzam pena trabalhando dentro das Forças Armadas. Vista em conjunto com a legislação de ingresso na carreira militar, a medida não cria uma exigência nova — apenas estende às penas em execução um padrão que já vale para o acesso à farda.
As Leis nº 12.704/2012 (Marinha), 12.705/2012 (Exército) e 12.464/2011 (Aeronáutica) já vedam a matrícula nos cursos de formação a quem tenha condenação penal transitada em julgado ou punição administrativa por ato lesivo ao patrimônio público nos últimos cinco anos, exigindo ainda que o candidato não esteja respondendo a ação penal. Em todas elas, também se exclui quem foi desligado por indignidade, incompatibilidade com o oficialato ou expulso a bem da disciplina.
A lógica é a mesma que sustenta o PL 82/2026: se um passado penal ou disciplinar recente já basta para barrar a entrada de um civil na carreira militar, é incoerente que um oficial condenado por atentar contra a própria ordem democrática continue tendo acesso a atividades dentro das Forças Armadas — ainda que apenas para fins de remição de pena. O projeto, nesse sentido, não inova em espírito: reforça um princípio que a legislação de ingresso já consagra, o de que a farda pressupõe idoneidade compatível com a defesa do Estado.