STM declarou militar reformado indigno para o oficialato após condenação por transmitir intencionalmente HIV a duas ex-companheiras; processo correu em segredo de justiça para preservar as vítimas.
O Superior Tribunal Militar (STM) declarou, por maioria, um 2º tenente reformado do Exército indigno para o oficialato. Além disso, a Corte determinou a perda do posto e da patente.
O Plenário tomou a decisão na quarta-feira (5), durante o julgamento de uma representação apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM).
O processo correu em segredo de justiça para preservar as vítimas envolvidas. Dessa forma, o julgamento não expôs informações que poderiam identificá-las.
Militar recebeu condenação na Justiça comum
A Justiça comum do Maranhão condenou o oficial a quase seis anos de reclusão. A sentença apontou crimes de lesão corporal gravíssima e ameaça.
Segundo a condenação, o militar transmitiu intencionalmente o vírus HIV a duas ex-companheiras entre 2012 e 2013.
Na época, ele manteve relações sexuais sem preservativo. Além disso, ocultou das mulheres sua condição de portador do vírus.
O militar sabia que tinha HIV desde 2003. Mesmo assim, continuou mantendo relações sexuais sem revelar sua condição às vítimas.
A condenação criminal tornou-se definitiva em janeiro de 2025. Logo depois, o Ministério Público Militar levou o caso ao STM.
MPM apontou violação dos valores militares
Na representação, o MPM afirmou que a conduta violou princípios éticos e morais exigidos dos integrantes das Forças Armadas.
Além disso, o órgão apontou danos ao pundonor militar, ao decoro da classe e à imagem do Exército.
O Ministério Público também destacou uma circunstância considerada especialmente grave.
Segundo a representação, o oficial utilizou a confiança associada à condição de militar para tranquilizar as vítimas.
Ele afirmava, conforme o processo, que realizava exames médicos regularmente. Entretanto, não revelou sua condição sorológica às mulheres.
STM considerou conduta incompatível com o oficialato
Durante o julgamento, a maioria dos ministros concluiu que os fatos são incompatíveis com a permanência do militar no oficialato.
Assim, o Tribunal acolheu a representação do MPM. Consequentemente, determinou a perda do posto e da patente.
A decisão encontra respaldo no artigo 142 da Constituição Federal e no Estatuto dos Militares.
O Superior Tribunal Militar disponibiliza informações sobre julgamentos e legislação relacionados à Justiça Militar.
Além disso, a legislação prevê a perda do posto e da patente quando o oficial recebe declaração de indignidade ou incompatibilidade com o oficialato.
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Dois ministros apresentaram voto divergente
Dois ministros discordaram da maioria. Para eles, o STM poderia analisar a representação, mas não deveria acolhê-la.
Os magistrados consideraram, principalmente, a condição de invalidez do militar. Além disso, levaram em conta uma doença grave com sequelas neurológicas.
A defesa também apresentou esses argumentos durante o julgamento.
Os advogados sustentaram que a perda do posto e da patente seria desproporcional. Afinal, a Justiça comum já havia condenado o militar pelos mesmos fatos.
A defesa também argumentou que os crimes ocorreram na esfera privada. Portanto, segundo os advogados, os fatos não tiveram relação com o exercício da função militar.
Defesa citou invalidez e sequelas permanentes
Os advogados ressaltaram ainda que o oficial possui HIV e recebeu reforma por invalidez.
Além disso, afirmaram que ele apresenta sequelas neurológicas permanentes. Por isso, segundo a defesa, necessita de cuidados especializados.
Mesmo diante desses argumentos, a maioria dos ministros manteve o entendimento pela indignidade para o oficialato.
Agora, após o trânsito em julgado, o Tribunal deverá comunicar a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme determina a legislação.
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Com informações do Superior Tribunal Militar.
Uma resposta
Tenente vagabundo.