MPM denuncia sargento do Exército por mensagens caluniosas e difamatórias

http://educacaojusdireito.blogspot.com/2013/07/dos-crimes-contra-honra_26.html

PJM JUIZ DE FORA DENUNCIA SARGENTO POR MENSAGENS CALUNIOSAS E DIFAMATÓRIAS CONTRA MILITARES

A Procuradoria de Justiça Militar em Juiz de Fora ofereceu denúncia contra 3º sargento do Exército como incurso nos crimes de calúnia e difamação – artigos 214 e 215 do Código Penal Militar – praticado contra 32 ofendidos, por meio de mensagens eletrônicas encaminhadas a diversas contas de e-mail funcional do Exército, a civis e a imprensa.
O Inquérito Policial Militar foi instaurado no Departamento de Engenharia e Construção (DEC) do Exército Brasileiro, mediante requisição da Procuradoria de Justiça Militar em Brasília/DF a partir de Notícia de Fato protocolada naquela unidade do MPM. Posteriormente, após identificar que os termos caluniosos e difamatórios eram dirigidos a militares do 2º Batalhão Ferroviário (2º BFv), sediado no Município de Araguari/MG, ocorreu o declínio de competência em favor do juízo da 4ª Circunscrição Judiciária Militar, em Juiz de Fora.
Ao final da investigação, verificou-se que a conta de e-mail de onde partiram as mensagens era de endereço IP (Protocolo de Internet) da conta telefônica do militar denunciado. Outro endereço de IP utilizado pela conta de e-mail para envio das mensagens é vinculado ao 11º Batalhão de Engenharia de Construção, atualmente 2º Batalhão Ferroviário, onde o referido militar servia na época.
Foram identificadas 15 mensagens enviadas, entre janeiro e novembro de 2016, com ofensas ao diretor de Obras de Cooperação (DOC) e a militares do 2º BFv. As mensagens apócrifas foram recebidas nas contas de e-mail funcional do Exército, notadamente do DEC, ao qual está subordinado o Batalhão.
Para o MPM, não há dúvidas que as mensagens foram elaboradas pelo denunciado, pois partiram de um endereço IP de sua titularidade, o estilo de escrita é o mesmo em todas os textos e a cada mensagem eletrônica, a narrativa se repete com o acréscimo de novos fatos e personagens.
Entre os crimes atribuídos a militares descritos nas calúnias encaminhadas nas mensagens, destacam-se: consumo e tráfico de drogas por militares; desvio de insumos e maquinários do Exército em favor de terceiros em troca de propina; fraudes em licitações.
Nenhum dos fatos supostamente ilícitos descritos nas mensagens se confirmou, seja por meio dos procedimentos sumários e sindicâncias instaurados pela administração militar, seja pela investigação efetuada no IPM.
Já a difamação veiculada nas mensagens eletrônicas enviadas pelo denunciado sugeriam relacionamentos homossexuais entre os militares e envolvimentos com prostitutas.
Considerando-se o total de vezes em que mencionou cada militar e os respectivos conteúdos ofensivos nas mensagens eletrônicas enviadas, o denunciado, incorreu no crime de calúnia por 343 vezes, em continuidade delitiva, de 28 de janeiro a 7 de novembro de 2016, e no crime de difamação, por 22 vezes, também de forma continuada, no mesmo período.
O MPM pediu o arquivamento parcial em relação aos crimes de injúria, em razão da prescrição da pena, e de denunciação caluniosa, por não estarem presentes todos os elementos constitutivos do crime.
MPM/montedo.com

18 respostas

  1. O que esse sargento fez, pelo menos no que consta nesse post, parece se enquadar no novo conceito de liberdade de expressão defendido pelo atual governo.

  2. Isso serve de ALERTA para todos os militares que fazem postagem nas redes sociais difamando, caluniando, Injuriando ou qualquer outro tipo de acusação sem a respectiva prova cristalina que é dirigida a qualquer um seja militar ou civil! Essas cautelas todos nós temos que ter. Os ataques em forma de acusações precisam de reunir as provas acusatórias bem claras! Caso o contrário seremos responsabilizados e poderemos sofrer um Processo no lombo de Calunia, Injuria, Difamação, Danos Morais e Materiais que fica bastante caro! Mas fica o ALERTA!

    1. Concordo plenamente com vc! Alguns acham que a internet e terra de ninguém. Que o militar pague pelos seus crimes para aprender e servir de exemplo para outros. Participo de alguns grupos no Watsap e é nítido militares usando a rede interna da OM para fazer fakeNews e difamação contra políticos e pessoas que não gostam sem se preocupar que não tem provas e elementos para sustentar tal comentários.

  3. Mas sempre foi assim: para acusar tem de haver prova. Isto é antigo! O único caso em que não é assim como dito, é no caso de favelados acusar a Polícia. Então, já existe lei para “fake news”.

    1. Difamação, não!! Vc está praticando o crime de calúnia com essa mentira e falta de informação, sem mencionar a quebra dos regulamentos disciplinares militares, pois vc busca o mero atrito entre quadros distintos, mostrando assim a manifestação do espírito de porco, não confundir com espírito de corpo que agrega e traz a harmonia. Não tente mudar o seu modo de ser, vc nasceu e morrerá com essa essência, o espírito de corpo está em vc.

    2. Não, como é verdade, se trata de desrespeito ao “politicamente correto. Toda vez que você falar a verdade e alguém “se doer ou se ofender”, estará cometendo o “crime” de falar a verdade, algo considerado condenável e passível de censura nesse País…

  4. A liberdade de expressão não contempla quem se expressa escudado no anonimato. Essa forma não permite ao ofendido defender-se. É covardia.

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