STM torna réus dez militares da FAB por homofobia contra cabo que publicou foto com o marido

Imagem ilustrativa, gerada por IA

Corte Militar reverte decisão de primeira instância e permite que ação penal avance contra militares, ex-militares e civis denunciados.

O Superior Tribunal Militar (STM) determinou, nesta terça-feira (1º), o recebimento integral da denúncia contra dez acusados de homofobia contra um militar da Aeronáutica.

A Corte julgou um Recurso em Sentido Estrito apresentado pelo Ministério Público Militar (MPM). O ministro Artur Vidigal de Oliveira relatou o processo.

STM amplia alcance da denúncia

A decisão reformou o entendimento da 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM). Na primeira instância, o juiz havia recebido a denúncia apenas contra os acusados que permaneciam na ativa.

Além disso, o magistrado rejeitou a acusação contra militares que já haviam deixado o serviço ativo quando os fatos ocorreram.

Entretanto, o STM decidiu pelo prosseguimento da acusação contra os dez denunciados. Assim, a Justiça Militar poderá analisar individualmente a participação de cada acusado.

O processo teve origem em um Inquérito Policial Militar (IPM). Segundo os autos, o episódio ocorreu em agosto de 2024, após uma formatura da Polícia da Aeronáutica.

Fotos com companheiro motivaram ataques

Depois da cerimônia, o militar publicou no Instagram fotografias nas quais aparecia ao lado do companheiro.

Posteriormente, os acusados capturaram e compartilharam as imagens em grupos de WhatsApp. Esses grupos reuniam militares e ex-militares.

Segundo a acusação, os participantes acompanharam o compartilhamento com manifestações ofensivas. As mensagens teriam usado termos pejorativos motivados pela orientação sexual do militar.

Durante a formatura, familiares e o esposo do cabo participaram da entrega do braçal e do brevê. As fotografias registraram aquele momento.

Depois disso, as imagens circularam em grupos de mensagens ligados à Força. Conforme os autos, os participantes fizeram deboches e comentários considerados homofóbicos.

O episódio teria causado forte abalo emocional na vítima. Por isso, o militar recebeu atendimento médico no Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB).

O Comando do Esquadrão de Pessoal da Base Aérea de Brasília tomou conhecimento do caso em 20 de agosto de 2024.

Na ocasião, colegas de farda demonstraram indignação diante das agressões relatadas.

MPM defendeu aplicação da legislação contra homofobia

O Ministério Público Militar apresentou a denúncia com base no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989.

O dispositivo trata da injúria racial. Contudo, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a aplicação da legislação penal aos casos de homofobia e transfobia.

A decisão ocorreu no julgamento da ADO nº 26/2019. Posteriormente, a Lei nº 14.532/2023 ampliou a legislação relacionada aos crimes de racismo.


Lei nº 7.716/1989 no Planalto


Lei nº 14.532/2023 no Planalto


Supremo Tribunal Federal

Primeira instância rejeitou parte da acusação

Inicialmente, o juiz federal substituto rejeitou parcialmente a denúncia.

Para o magistrado, a condição de militar da ativa não integraria o tipo penal previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989.

Por isso, ele entendeu que essa condição não poderia alcançar civis ou ex-militares denunciados no mesmo processo.

Além disso, o juiz avaliou que as condutas narradas não se enquadrariam no artigo 9º, inciso III, do Código Penal Militar (CPM).

O MPM discordou da decisão. Por isso, apresentou Recurso em Sentido Estrito ao STM.

Ministério Público sustentou existência de crime militar

No recurso, o MPM argumentou que a homofobia integra a legislação penal comum. Ainda assim, a conduta pode adquirir natureza de crime militar por extensão.

Para o Ministério Público, o enquadramento depende das circunstâncias previstas no Código Penal Militar.

Além disso, o MPM sustentou que a condição de militar da ativa poderia alcançar os demais coautores.

A acusação citou, nesse ponto, a segunda parte do artigo 53, § 1º, do Código Penal Militar.

Por outro lado, as defesas pediram a manutenção da decisão de primeira instância.

Os advogados questionaram, inicialmente, a competência da Justiça Militar da União para analisar o caso.

Além disso, alegaram que a condição de militar da ativa não poderia ser comunicada aos demais acusados.

As defesas também sustentaram a inexistência de vínculo subjetivo entre os denunciados. Segundo esse argumento, cada conduta deveria ser analisada de forma individual.

STM autoriza continuidade da ação penal

Em 27 de março de 2026, a 2ª Auditoria da 11ª CJM manteve a decisão anterior.

O juízo aplicou o artigo 520 do Código de Processo Penal Militar (CPPM). Dessa forma, o recurso seguiu para análise do STM.

Durante o julgamento, o Tribunal avaliou os argumentos apresentados pelo Ministério Público e pelas defesas.

Ao final, os ministros deram provimento ao recurso. Portanto, determinaram o recebimento integral da denúncia.

Acusações consideraram participações individuais

Durante a investigação, o Ministério Público procurou separar as participações consideradas relevantes de interações neutras nos grupos.

Segundo os autos, o simples envio de risadas não fundamentou, isoladamente, a acusação.

Da mesma forma, a simples permanência nos grupos de WhatsApp não serviu, por si só, como fundamento para a denúncia.

Em vez disso, o Ministério Público direcionou a acusação aos indivíduos apontados como autores de manifestações ofensivas.

Assim, o processo deverá avançar com a análise individual das condutas atribuídas aos dez denunciados.

Decisão não significa condenação

A decisão do STM não representa uma condenação dos acusados.

Na prática, o Tribunal apenas determinou o prosseguimento da ação penal. Portanto, a Justiça ainda deverá apurar os fatos e avaliar a responsabilidade individual de cada denunciado.

Durante o processo, acusação e defesa poderão apresentar provas e argumentos.

Ao final, a Justiça Militar decidirá se existem elementos suficientes para responsabilizar criminalmente os acusados.

Processo: Recurso em Sentido Estrito nº 7000201-69.2026.7.00.0000/DF

Fonte: Superior Tribunal Militar (STM) e informações constantes do processo.

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