Justiça Federal condena ex-sargento do Exército por sequestro e εst*pros contra Inês Etienne Romeu, única sobrevivente conhecida da Casa da Morte, em decisão que classifica os crimes como crimes contra a humanidade.
Mais de 50 anos após os crimes cometidos na chamada Casa da Morte, em Petrópolis (RJ), a Justiça Federal condenou o ex-sargento do Exército Antonio Pinheiro Lima, conhecido como “Camarão”. A decisão responsabiliza o militar pelos crimes de sequestro e estupros praticados contra a militante política Inês Etienne Romeu, única sobrevivente conhecida do centro clandestino de repressão da ditadura militar.Crimes contra a humanidade
A sentença classificou os crimes como violações contra a humanidade. Por isso, afastou a aplicação da prescrição e da Lei da Anistia. Além disso, a magistrada afirmou que a responsabilização criminal integra o dever do Estado de garantir memória, verdade e justiça. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), pelo menos 22 pessoas foram assassinadas na Casa da Morte ou continuam desaparecidas em decorrência das ações do aparato repressivo.Decisão reforça compromisso democrático
A decisão destaca que o julgamento não busca apenas reparar fatos do passado. Ao contrário, pretende fortalecer as instituições democráticas e evitar que violações semelhantes voltem a ocorrer. Além disso, a juíza reconheceu que o sequestro, o cárcere clandestino e os estupros sofridos por Inês Etienne Romeu fizeram parte de um ataque sistemático promovido pelo aparato estatal contra opositores políticos durante o regime militar.Fundamentação jurídica
Para embasar a condenação, a magistrada utilizou entendimentos da Corte Interamericana de Direitos Humanos, do Estatuto de Roma e precedentes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Com base nesses instrumentos, a sentença concluiu que crimes dessa natureza não podem ser alcançados pela prescrição nem pela Lei da Anistia, pois configuram graves violações de direitos humanos.Memória, verdade e responsabilização
Por fim, a decisão ressalta que a impunidade enfraquece a proteção internacional dos direitos humanos e compromete a preservação da memória coletiva. Segundo a sentença, responsabilizar agentes públicos envolvidos em graves violações representa uma garantia de não repetição. Dessa forma, o Judiciário reafirma o compromisso do Estado Democrático de Direito com a dignidade humana.Links externos
- Ministério Público Federal (MPF)
- Corte Interamericana de Direitos Humanos
- Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)
Respostas de 7
Justiça mais rasteira que cool de sapo. Olha a demora!
esse é o prêmio final para os subservientes… Que fazem tudo que é ordenado por nossos leais oficiais… A tentativa golpistas mostrou bem isso…as poucas praças que se aventuraram e babaram os ovos dos generais golpistas… Hoje estão presos e serão os primeiros a perderem suas patentes… Senhores… Lealdade é uma via de mão dupla… Parabéns ao coronel Cid… Vida que segue…
Leia o livro “Crime sem castigo: Como os militares mataram Rubens Paiva” da Juliana Dal Piva, inclusive ela fala sobre este mesmo caso; aí você entenderá que não era só a Justiça que estava “rasteira”, mas toda estrutura estatal era aparelhada para não dar resultado que contraiasse as autoridades da época.
Bagrinho, os graúdos ficaram de fora, porque já morreram… e esse aí extrapolou todo o bom senso, pois se era só para vigiar, porque fez toda a sorte de maus tratos? Precisava a maldade toda contra quem não podia se defender. Independente do que o preso fez, que se omitisse de fazer o que fez…. tá aí…
Todas as pessoas q cometeram tais crimes, nas dependências do Estado (OM, delegacias, etc) contra qq preso, devem ser RIGOROSAMENTE punidos, assim como aqueles omissos q vim e não fizeram NADA para impedir e/ou denunciar. Os mandantes de tais atroci devem ser punidos com mais rigor. CADEIA neles. 😤🤬😠😡👿Não tenho bandidos de estimação.
Excelente precedente. O crime cometido pelo agente estatal é o pior possível. Se os direitos negativos tivessem sido garantidos, não teríamos o 8 de janeiro.
Teve uma reportagem investigativa para saber onde esse sádico morava. O encontraram no interior de SP, vivendo com se nunca tivesse cometido os crimes a que era imputado. Um velhinho que ninguém lhe atribuía a maldade que ele cometeu. Todos os sádicos assim viveram, como idosos incólumes aos seus feitos bárbaros. Que pena que o Ulstra não foi para a cadeia antes de morrer e este aí e os outros que estão aí ou já morreram também não vão mofar. O Chile caminhou no caminho contrário, mandou e manda todos para atrás das grades, pois lá não vingou anistia.