Soldado do Exército condenado por fumar maconha denuncia: “Superiores também usam!”

Batalhão Carlos Camisão

Pena de 1 ano e 6 meses teve suspensão condicional por ausência de antecedentes

A Justiça Militar da União condenou um soldado do Exército Brasileiro por uso de maconha durante serviço militar. O caso ocorreu durante o plantão do feriado de 7 de Setembro do ano passado.

O militar servia no 9º Batalhão de Engenharia de Combate, em Aquidauana, no Mato Grosso do Sul. Por volta das 15h, colegas sentiram odor de maconha no alojamento e acionaram superiores.

Revista no alojamento

Após autorização do soldado, militares realizaram revista no local.  Durante a ação, eles encontraram um cigarro de maconha parcialmente consumido na capa do celular. Além disso, localizaram pequena quantidade de substância esverdeada no bolso da gandola.

Questionado, o soldado admitiu portar a droga para uso próprio dentro do quartel. A perícia confirmou que o material apreendido correspondia a cerca de 0,57 grama de maconha.

O juiz Jorge Luiz de Oliveira da Silva afirmou que as provas confirmaram materialidade, autoria e responsabilidade penal.

Superiores hierárquicos também usam

Em depoimento, o soldado afirmou que não fumou no alojamento naquele dia. Ele declarou que consumiu a substância em área externa do quartel. No entanto, admitiu que já usou maconha dentro da unidade em outras ocasiões.

O militar também declarou que consome a droga há cerca de cinco anos. Segundo o depoimento, outros militares fazem uso da substância, inclusive superiores hierárquicos.

Justiça concede suspensão condicional da pena

Apesar da condenação, a Justiça concedeu suspensão condicional da pena pelo prazo de três anos. O benefício foi aplicado porque o soldado não possui antecedentes criminais nem responde a outros processos.

Durante o período, ele não poderá sair de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso sem autorização judicial. Além disso, o militar não poderá portar armas fora do serviço regular. Ele também não poderá frequentar bares, casas de jogos ou locais de prostituição. O soldado deverá comparecer trimestralmente ao Juízo, inclusive por videoconferência.

A decisão ainda cabe recurso.

Respostas de 8

  1. pelo menos foi honrado em assumir, daí resta a questão de quem ele alegou também fumar se teriam essa coragem moral de assumir

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