Decisão de Gilmar Mendes reforça que crimes contra a vida devem ser julgados pela Justiça comum, mesmo quando ocorridos em ambiente militar
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-soldado do Exército Kelvin Barros da Silva seja julgado pelo Tribunal do Júri. Com isso, o magistrado rejeitou um habeas corpus que buscava transferir todo o processo para a Justiça Militar.
Assim, a decisão reafirma a competência da Justiça comum para analisar crimes dolosos contra a vida. Além disso, o entendimento reforça que o Tribunal do Júri prevalece mesmo quando o fato ocorre dentro de uma unidade militar.
Crime ocorreu dentro de quartel
O caso envolve o assassinato da cabo Maria de Lourdes Freire Matos, ocorrido em 5 de dezembro de 2025, em um quartel do Exército, em Brasília. À época, tanto a vítima quanto o acusado integravam a força como militares da ativa.
Segundo a denúncia, Kelvin Barros da Silva atacou a cabo com golpes de faca dentro da sala da banda de música da unidade. Em consequência das agressões, a militar morreu ainda no local.
Tentativa de ocultação do corpo
Após o crime, conforme apontam as investigações, o ex-soldado ateou fogo ao ambiente. Dessa forma, o incêndio danificou a estrutura do quartel e provocou a carbonização do corpo da vítima.
Ainda durante a apuração, surgiram indícios de outros delitos. No entanto, esses fatos passaram a ser analisados separadamente pelas instâncias judiciais competentes.
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Competência definida entre Justiça comum e Militar
Antes do julgamento no STF, o Superior Tribunal de Justiça já havia delimitado as atribuições de cada ramo do Judiciário. O STJ definiu que o feminicídio e a destruição de cadáver devem ser julgados pelo Tribunal do Júri.
Por outro lado, eventuais crimes de dano ao patrimônio militar e furto de arma de serviço ficaram sob responsabilidade da Justiça Militar. Dessa maneira, cada esfera passou a analisar apenas os fatos diretamente ligados à sua competência.
Violência contra a mulher prevalece
Ao negar o pedido da defesa, Gilmar Mendes destacou que, embora o crime tenha ocorrido em ambiente militar, o contexto central envolve violência contra a mulher. Portanto, não há vínculo relevante com as atividades castrenses.
Segundo o ministro, a Constituição garante ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes contra a vida. Assim, a competência da Justiça comum se sobrepõe à da Justiça Militar nesses casos, assegurando que o ex-soldado seja levado a júri popular.
Respostas de 2
O HC foi da Defesa do sujeito e não da justiça militar ou do MPM. Não entendi a alusão à “queda de braço” entre instituições. Isso é responsabilidade do Cmt OM que se omitiu em instaurar o IPM e permitiu que a polícia civil adentrasse ao quartel e iniciasse as investigações. Quando foi determinada de cima a instauração do inquérito, o imbróglio já estava instalado.
Sendo um crime de competência da Justiça comum ou se houver dúvida sobre a competência, não cabe ao Comandante impedir a entrada da Polícia Civil no quartel.
Essa postura demonstra desconhecimento jurídico e severo sofrimento mental decorrente da “síndrome da autoridade ferida”.
Nesse caso, basta terapia e uma lida básica nos livros de Direito… pode ajudar!