Atividades internas para os tenentes-coronéis Hélio Ferreira Lima e Rodrigo Bezerra de Azevedo foram sugeridas pelos comandos militares e consideradas “juridicamente impossíveis” pelo ministro do STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a remição de pena por estudo e leitura a dois militares condenados pela tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023, mas rejeitou propostas apresentadas pelo próprio Exército para que ambos exercessem atividades de trabalho vinculadas às funções constitucionais das Forças Armadas.
As decisões foram proferidas no âmbito da Ação Penal 2.696 e atingem os tenentes-coronéis Hélio Ferreira Lima e Rodrigo Bezerra de Azevedo, apontados como integrantes do chamado núcleo 2 da trama golpista. Em ambos os casos, Moraes deixou claro que a possibilidade de remição decorre da legislação penal e foi expressamente autorizada pelo STF, enquanto as atividades laborais analisadas partiram exclusivamente de sugestões dos comandos militares responsáveis pela custódia dos réus.
Hélio Ferreira Lima foi condenado a 24 anos de prisão por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Após a condenação, a defesa solicitou autorização para cursos de pós-graduação a distância, remição de pena por leitura e trabalho interno. O Comando Militar da Amazônia informou ao STF que o militar poderia atuar em funções administrativas e educativas, incluindo análise de processos administrativos e ações voltadas ao bem-estar do efetivo.
Moraes, no entanto, vetou as propostas. Segundo o ministro, as atividades sugeridas pelo Exército estavam diretamente ligadas às finalidades constitucionais das Forças Armadas, o que as torna incompatíveis com a condição de militar condenado por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Na decisão, o relator classificou a autorização para esse tipo de atuação como “juridicamente impossível, desarrazoável e inadequada”.
Apesar do veto às funções propostas, Moraes autorizou expressamente a matrícula em cursos na modalidade EAD e a remição de pena por leitura, determinando que o Exército apresente alternativas de trabalho interno que não envolvam atividades institucionais sensíveis, preferencialmente de natureza estritamente administrativa.
Situação semelhante ocorreu com Rodrigo Bezerra de Azevedo, condenado a 21 anos de prisão pelos mesmos crimes. A defesa pediu autorização para trabalho intelectual, uso de computador, cursos a distância e remição por leitura. O Exército sugeriu que o militar realizasse pesquisas técnico-profissionais, análises doutrinárias e produção de relatórios para o Comando Militar do Planalto.
O relator novamente rejeitou as atividades propostas pelos comandos militares, afirmando que a participação do condenado em ações ligadas à produção de conhecimento e ao aperfeiçoamento institucional das Forças Armadas é juridicamente inviável. Ainda assim, Moraes autorizou a remição de pena por estudo e leitura, nos termos da legislação e das resoluções do Conselho Nacional de Justiça, condicionando sua execução às normas da unidade militar de custódia.
As decisões reforçam que a autorização para remição de pena partiu diretamente do STF, enquanto as propostas de trabalho ligadas às funções institucionais das Forças Armadas, formuladas pelo Exército, foram expressamente vetadas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Uma resposta
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