Juíza dá 15 dias para União explicar uso de avião da FAB em asilo à ex-primeira-dama do Peru

'Entre corruptos se protegem', diz capa do jornal peruano 'Diario Trome' de 17 de abril de 2025 — Foto: Reprodução

Decisão exige documentos sobre concessão do asilo diplomático a Nadine Heredia e a legalidade do emprego de aeronave militar no transporte ao Brasil;

Brasília – A juíza federal Diana Maria Wanderlei da Silva determinou que o governo federal apresente, no prazo de 15 dias, documentos que expliquem a concessão de asilo diplomático à ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia Alarcón, com ênfase no uso de um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para trazê-la ao Brasil. As informações são do site Campo Grande News.

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação popular que questiona se houve emprego irregular de recursos públicos na operação de traslado da peruana em aeronave oficial. O autor da ação pede a anulação do asilo concedido pelo governo brasileiro e sustenta que o transporte em avião militar precisa de fundamentação legal e autorização administrativa formal.

Na avaliação da magistrada, o ponto central do processo é verificar se a concessão do asilo respeitou os limites estabelecidos pela Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954, especialmente quanto à vedação do benefício a pessoas condenadas por crimes comuns e à exigência de motivação formal dos atos administrativos.

Além do mérito do asilo, a juíza destacou que o processo deve esclarecer quem autorizou o uso da aeronave da FAB, em que condições e com base em quais normas, razão pela qual restringiu a fase probatória à apresentação de documentos oficiais. Foram negados pedidos de perícia, oitiva de testemunhas e depoimentos pessoais, por entender que a controvérsia é predominantemente jurídica.

Com isso, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, o comandante da FAB, Marcelo Damasceno, e a União terão de apresentar informações detalhadas sobre o processo de asilo e o emprego da aeronave militar no prazo estabelecido.

A magistrada também determinou a inclusão do ministro da Justiça no processo, como terceiro interessado, permitindo que ele se manifeste e junte documentos para esclarecer os fatos. Após a apresentação das informações pelo governo, o autor da ação terá novo prazo de 15 dias para se manifestar antes do avanço da análise do pedido principal.

Relembre os fatos sobre Nadine Herédia

  • Condenação: 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro em caso envolvendo o recebimento de
    𝑈𝑆$3 milhões da Odebrecht para as campanhas eleitorais de Ollanta Humala em 2011.
  • Refúgio no Brasil: Após a condenação, Nadine refugiou-se na embaixada brasileira em Lima em abril de 2025, solicitando asilo, o que foi concedido por questões humanitárias (cuidado de filho menor e saúde).
  • Anulação de Provas pelo STF: O ministro Dias Toffoli (STF) anulou, em novembro de 2025, procedimentos da Lava Jato contra Nadine, considerando ilegais as provas baseadas nos sistemas da Odebrecht, proibindo seu uso para cooperação com o Peru.
  • Impasse de Extradição: A defesa de Nadine Heredia utiliza a decisão do STF para evitar sua extradição para o Peru.
  • Controvérsia: A vinda de Nadine ao Brasil via Força Aérea Brasileira (FAB) e a concessão do asilo geraram controvérsias políticas e críticas sobre o uso de recursos públicos, com um custo estimado de R$ 345 mil.

A ação tramita na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, não corre em segredo de Justiça, tem valor de causa fixado em R$ 0 e inclui pedido de decisão urgente, que ainda não foi analisado quanto ao mérito.

Respostas de 7

  1. O TCU já arquivou esse processo por não encontrar irregularidades, já que o transporte de asilados tem amparo em normas internacionais, como na Convenção sobre Asilo Diplomático, em que Brasil e Peru participam. Resumindo, cabe ao Estado que concede o asilo providenciar a saída do asilado, inclusive por meio de transporte oficial.

    A juiza está fazendo o seu papel, pois um deputado do Mato Grosso do Sul abriu uma ação para que o governo respondesse, ok, o governo responde e…fim.

    A vontade de aparecer em ano de eleição é muito grande, vamos ter de aturar.

  2. Primeiro: estado de MT celeiro de oposição, segundo a juíza é obrigada a analisar o pedido, mesmo tendo o Estado Brasileiro o dever de dar ou não um asilo. Terceiro, a própria justiça do país decidiu autorizar a asilada a deixar o país rumo ao Brasil. Então, tudo aconteceu conforme dita o direito internacional e a soberania de cada país de deixar ou não qualquer estrangeiro adentrar no seu território. O que não poderia fazer seria extraditar ou expulsar para um país em que seria perseguida.

    1. Qaul o problema em ser oposicao deste desgoverno cafajeste? por acaso vc aprova e gosta da roubalheira? vc sempre com esses comentários que defendem os corruptos bandidos….vai se tratar Mole lex !

  3. Primeiro: o “autor Popular” não é de MT e sim de MS. Dois: não foi deputado federal que interpôs a ação, foi um professor universitário de Dourados MS.

    1. Vocẽ está certo em corrigir a informação, pois informei que ele era deputado, e nunca foi, trata-se do advogado Daltro Feltrin, de Dourados, MS. Foi ele que moveu A referida ação judicial, ou seja uma ação popular.

      Ele é professor? Foi, mas não sei se continua exercendo, o certo é que está aposentado como professor.

  4. A manchete do jornal está certa… os corruPTos se protegem ! Nao é verdade 9 dedos? E os defensores de bandidos corruPTos, parem de babar esses esquerdalhas

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