Ministério da Fazenda estima ganhos de R$ 2 bilhões por ano com as medidas que atingem as Forças Armadas; Casa Civil prepara projeto
Alvaro Gribel
BRASÍLIA – O governo federal e a equipe econômica fecharam acordo com os militares para o envio do projeto de lei com medidas de ajuste fiscal que atingem as Forças Armadas. O texto prevê transição até 2032 para o estabelecimento da idade mínima de 55 anos para que os militares possam ir para a reserva remunerada (aposentadoria). Hoje, não há idade mínima, apenas o tempo mínimo de serviço – 35 anos.
O projeto de lei está sob análise na Casa Civil, mas a expectativa é de que seja enviado ao Congresso nos próximos dias. A reunião que selou o acordo aconteceu na última quarta-feira, 12, no Palácio do Planalto, e contou com os ministros Rui Costa (Casa Civil), Fernando Haddad (Fazenda), José Múcio (Defesa), além de técnicos como o secretário do Tesouro, Rogério Ceron.
O Ministério da Fazenda estima uma economia em torno de R$ 2 bilhões por ano, como antecipou o Estadão, com as medidas acertadas com o Ministério da Defesa para endurecer regras da previdência dos militares.
Durante entrevista coletiva para apresentação das medidas de ajuste, no final de novembro, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a transição estaria completa até o final “desta década”. Os militares, contudo, queriam um prazo mais longo, até 2035; mas o acordo fechado estabeleceu o ano de 2032.
De acordo com o secretário, essa transição foi necessária para adaptar a evolução das turmas das Forças Armadas. Durigan explicou que haverá R$ 1 bilhão de economia com corte de despesas e outro R$ 1 bilhão com aumento de arrecadação.
Medidas
O pacote do governo que atinge os militares inicialmente acordado com a Fazenda quatro medidas: idade mínima de 55 anos, fim da “morte ficta” ou morte fictícia, fim da concessão sucessiva de pensões, e aumento da contribuição para o fundo de saúde.
A idade mínima de 55 anos foi o ponto de insatisfação com as Formas Armadas, mas em relação ao período de transição. Hoje, o critério para aposentadoria é pelo tempo de serviço – ao menos 35 anos. A cúpula da Marinha chegou a divulgar um comunicado, obtido pelo Estadão, questionando as medidas e soltou um vídeo nas redes sociais questionando o que seriam “privilégios” atribuídos às Forças.
Com o fim da morte ficta, a chamada “morte fictícia”, militares expulsos das Forças por crimes ou mau comportamento não poderão repassar às suas famílias o direito a receber pensão. Agora, a família do militar passará a ter direito a auxílio-reclusão, tal como previsto para os servidores públicos.
Reportagem do Estadão publicada em setembro do ano passado mostrou que a Marinha e a Aeronáutica pagam a pensão para 493 parentes de militares “mortos fictícios”. Os beneficiários incluem parentes de condenados por crimes como homicídio, ocultação de cadáver, abuso sexual e estelionato.
Outra medida é o fim concessão sucessiva de pensões. Uma vez que tenha sido concedida a pensão para os beneficiários da 1ª ordem (cônjuge ou companheiro e filhos), não será mais permitida a concessão sucessiva para os beneficiários das 2ª e 3ª ordens (pais e o irmão dependentes do militar).
Já o Fundo de Saúde terá uma contribuição de 3,5% da remuneração do militar, até janeiro de 2026.
ESTADÃO – Edição: Montedo.com
15 respostas
Aos poucos vão apertando o nó da corda. Adeus Forças Armadas e aguardem as Forças PT. A ideologia mata lentamente.
E para onde irá o dinheiro descontado para a Pensão Militar?
Emendas Parlamentares e Fundo Eleitoral. Enquanto a população briga entre Lula x Bolsonaro, o CENTRÃO passa a mão.
OLSEN
Pelo menos os Generais agora estão tranquilos…..isso é o que importa.
Estavam reclamando de serem “sindicalistas” da tropa…..Aonde já se viu???
( ps: contém ironia)
Que tal repassar para juizes corruptos tb o fim da aposentadoria compulsoria quando sao pegos por exemplo na venda de sentença!
Mas nisto ninguém toca né?
Não tô vendo ninguém falar nada… mas dá uma olhada no parágrafo primeiro do PL 4841 de 2024…. tá preto no branco… reserva pelo teto do INSS…. me ajudem se eu estiver errado.
Você está falando em CLT, quando o militar prestou concurso público.
Hora extra? Militar não recebe
Periculosidade? Militar não tem
Insalubridade? Militar não tem
FGTS? Militar não tem
Adicional Noturno? Militar não tem.
Obs: pega um civil, manda ele tirar um serviço de 24 horas e depois cumprir expediente até as 16:00 do dia seguinte se ele estará satisfeito 😌
Militar tira serviço e trabalha até às 17h do outro dia pq quer. Por pura burrice de quem comanda. É só mandar pra casa descansar. Serviço atrasado eu sei que não vai ficar, pq eu sou militar. Não tem nenhuma lei mandando fazer 33h direto de expediente. A gente faz por costume e burrice.
Hop, aqui
Sendo competente, não precisa de estabilidade.
Quem aceita currículo de profissional das armas, perito em tiro e em segurança armada, hábil em tática militares?
Não qué pede pra sair.
Ninguém chamou para ser militar, até o serviço militar obrigatório, entra quem qué, fica quem qué.
A vida nunca foi fácil e, nunca será.
Quer vida boa vá estudar e ser da iniciativa privada, ser empresário.
Militar não têm sexo, não têm cor, não tem tendência para a política, deve cumprir o que for mandado pelo poder cívil.
Militar é Militar, o guardião do País, da liberdade e da democracia.
Amém, senhor bitolado.
Pagar mais para um fundo de saúde que não funciona.
Deem uma olhada no projeto de lei. Está acabando com o pedágio dos 17%. Na minha opinião acho que colocaram errado esse 100% na letra a). Se estiver certo, o lobinho de 2019 terá que trabalhar 60 anos.
“Art. 3º O art. 22 da Lei no 13.954, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 22…………
II – …………………………………………………………………. a) o tempo de serviço que faltar para completar 30 (trinta) anos, acrescido de 100% (cem por cento); e
b) o tempo de atividade de natureza militar de 25 (vinte e cinco) anos nas Forças Armadas, que, em relação aos militares a que se refere o inciso I do caput do art. 97 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), será acrescido de 12 (doze) meses a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2026, até atingir 30 (trinta) anos.”
O projeto de lei também está revogando o Art 12 da Lei nº 13.954, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 (no projeto está o ano como 1960, mas deve ser um erro).
O art 12 trata dos proventos na inatividade e da integralidade. Ou seja, querem nos tirar.