Artigo dominical de análise jurídica com foco nas demandas e interesses da família militar.
Parceria entre o site Montedo.com e a Rozzetto Silva – Sociedade de Advogados, com sede em São João del Rei (MG).
Dr. Marcos Vinícius Rozzetto Silva*
O tempo de serviço militar pode, sim, ser contado para fins de aposentadoria no Brasil, tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Este é um tema de grande relevância para os militares e para aqueles que realizaram o serviço militar obrigatório, além de possuir nuances jurídicas e administrativas que merecem destaque.
Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) abriu um precedente significativo que pode beneficiar inúmeros servidores públicos que possuem histórico de serviço militar: o tempo de serviço militar pode ser considerado para “acelerar” a aposentadoria daqueles que migram para o serviço público civil.
A decisão foi formalizada no Acórdão 965/2024. Leia parte do acórdão na íntegra:
“VISTA, relatada e discutida a consulta formulada pelo então Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro João Batista Brito Pereira, a indagar se o “tempo militar federal, estadual ou distrital deve ser incluído nas remunerações de contribuição e/ou no fator de conversão do benefício especial previsto nos arts. 3º e 22 da Lei nº 12.618/2012”.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Revisor, com fundamento nos arts. 1º, inciso XVII e § 2º, da Lei 8.443/1992, 169, inciso V, 264, caput, inciso V e §§ 1º a 3º, do Regimento Interno deste Tribunal, em:
9.1 conhecer da presente consulta, por preencher os requisitos de admissibilidade pertinentes;
9.2. responder ao consulente que o tempo militar federal, estadual e distrital pode ser incluído nas remunerações de contribuição e/ou no fator de conversão do benefício especial previstos no art. 3º, §§ 1º e 3º, da Lei 12.618/2012, conforme as disposições do art. 22 da mesma lei, c/c os arts. 201, § 9º-A, da Constituição Federal de 1988, 26, caput, da Emenda Constitucional 103/2019 e 100 da Lei 8.112/1990”
Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Para os segurados do RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o tempo de serviço militar, seja ele obrigatório ou voluntário, pode ser computado como tempo de contribuição para a aposentadoria. De acordo com a Lei 8.213/91, que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social, o tempo de serviço militar é contado como tempo de contribuição, desde que devidamente comprovado por meio de documentos oficiais, como certidão emitida pelas Forças Armadas.
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Para servidores públicos vinculados ao RPPS, o tempo de serviço militar também pode ser considerado para a aposentadoria. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 40, § 9º, estabelece que o tempo de serviço público prestado à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, incluído o tempo de serviço militar, deve ser computado para todos os efeitos, inclusive para aposentadoria. No entanto, cada ente federativo possui regulamentação própria sobre o tema, o que pode implicar em diferentes procedimentos administrativos para a contagem desse tempo.
Procedimentos e Documentação
Para que o tempo de serviço militar seja reconhecido, é necessário que o interessado apresente a documentação comprobatória ao órgão previdenciário competente. A principal documentação é a certidão de tempo de serviço militar, que pode ser obtida junto à unidade militar onde o serviço foi prestado ou no arquivo militar competente. Esta certidão deve conter informações detalhadas sobre o período de serviço, a natureza da atividade e o regime de prestação do serviço.
Implicações Práticas
O reconhecimento do tempo de serviço militar pode ser particularmente vantajoso para aqueles que possuem períodos curtos de contribuição e necessitam complementar o tempo para atingir os requisitos mínimos de aposentadoria. Além disso, em alguns casos, o tempo de serviço militar pode permitir a concessão de benefícios adicionais, como a contagem de tempo especial para atividades exercidas em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Considerações Finais
A contagem do tempo de serviço militar para a aposentadoria é um direito previsto na legislação brasileira, mas requer atenção aos procedimentos administrativos e à documentação necessária. Para assegurar o reconhecimento desse tempo, é recomendável que o interessado mantenha seus registros militares atualizados e procure orientação jurídica especializada, se necessário. Esta questão possui um impacto significativo na vida de muitos brasileiros, sendo crucial para a garantia de um planejamento previdenciário adequado e eficiente.
Sobre o autor
6 respostas
Que saibamos, esse tempo sempre foi considerado. Apenas os soldados no serviço inicial, alguns meses, não descontam para a chamada ” previdencia militar “. Há de de se ver também os cadetes e alunos, que são militares em Serviço Inicial e não descontam. Alguns confundem esses militares, os imaginando ” meros estudantes”, quando na realidade são militares sob todas as normas militares .
O tempo de contribuicao/recolhimento ao RGPS tambem serve para a apresentacao junto ao orgao miitar para fins aposentadoria?
quem trabalhou como TTC tarefa tempo certo, 3 Anos na Aeronáutica tem direito a Averbar para o INSS e contar para se aposentar
Tempo de serviço passado na iniciativa privada não serve pra promoção a graduação superior, militares que foram para a reserva antes de 2000 que estão falecendo, estão sendo Despomovido pós mortem ( inconstitucional)
Um conhecido veio a falecer e a viúva recebeu a notícia do EB que segundo a nova lei de 2019, reestruturação dos militares o falecido foi rebaixado de 2 sargento para 3 sargento, conforme Acórdão N 9098/2023. TCU. 1° Câmara, sessão datada de 08 de Agosto 2023.
Resumo, todos os militares que foram pra reserva antes de 2000 que usaram tempo de serviço na iniciativa privada, como também tempo de serviço em área Alfa ou Bravo ( tempo fictício) e passando para a reserva foram promovido a graduação superior , como nesse caso o militar teve 27 anos no exército e 3 anos na iniciativa privada antes de ingressar no EB serão Despomovido depois do óbito,
Isso é sério, como também o adicional de disponibilidade, militar reformado ou morto não está disponível, retire os 16 % .
melhor é recorrer na justiça para rever o tempo de serviço esse levasse pro túmulo.
Bom dia pessoal,servir o serviço militar por mais de 30 anos, 79 a 09,
quando na troca de governo o que fizeram congelaram a gratificação do tempo de serviço ,quero dizer nos militares não temos direito a nada só prestamos para dar o sangue para o governo,porque não faz um lei como facultativo tanto para servir e votar aí sim vamos ver quem vai ganhar primeiro voto se eu quiser me alistar se eu quiser e mais vantagem ser lixeiro do que servir a união..
Gostaria de saber porque os médicos militares do serviço obrigatório que exercem as mesmas atividades de risco ( insalubridade) , trabalham em pronto socorro, UTI, cirurgias em hospitais militares e não conseguem contar esse tempo para aposentadoria especial sob alegação de que a legislação militar é outra. Onde fica a isonomia já que as atividades profissionais e os ricos são os mesmo do serviço público.