O Direito do militar: Adicional por Tempo de Serviço: entenda seus Direitos

justiça

Artigo dominical de análise jurídica com foco nas demandas e interesses da família militar.
Parceria entre o site Montedo.com e a  Rozzetto Silva – Sociedade de Advogados, com sede em São João del Rei (MG).

Dr. Marcos Vinícius Rozzetto Silva*

Se você seguiu carreira nas Forças Armadas e depois entrou para o Serviço Público Federal, deve saber que tem direito a um acréscimo no salário a cada ano de serviço, chamado de Adicional por Tempo de Serviço Militar. Esse adicional é calculado em 1% sobre o salário base.

Recentemente, a Justiça reconheceu que é possível receber tanto o Adicional por Tempo de Serviço quanto o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar. Isso significa que ambos os benefícios podem ser acumulados, já que são direitos garantidos pela Constituição Federal.

Entretanto, houve algumas mudanças nas regras ao longo do tempo. Em 2001, a MP 2.215-10 alterou a estrutura da carreira militar, extinguindo o Adicional por Tempo de Serviço, mas garantindo aos militares o percentual correspondente ao tempo de serviço até então acumulado.

Mas em 2019, a Lei 13.954 trouxe uma nova reestruturação, criando o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar e proibindo sua acumulação com o Adicional por Tempo de Serviço. Isso levou muitos militares a perderem o benefício anterior e receberem apenas o novo adicional, que podia ser mais vantajoso.

No entanto, essa mudança gerou polêmica, pois tratava de forma igual militares com situações diferentes: aqueles que já estavam na carreira militar antes da MP 2.215-10 e os que ingressaram depois. Isso violava o princípio da igualdade.

Além disso, os adicionais têm naturezas diferentes: o Adicional por Tempo de Serviço refere-se ao passado do militar, enquanto o Adicional de Compensação por Disponibilidade refere-se à sua disponibilidade e dedicação atuais. Portanto, não faz sentido suprimir um deles.

A justificativa para proibir a acumulação dos adicionais não se sustenta, já que um não interfere no outro. O Adicional por Tempo de Serviço, mesmo sendo menor, tem a vantagem de ser repassado aos dependentes em caso de pensão por morte, ao contrário do Adicional de Compensação por Disponibilidade.

Diante desses argumentos, muitos militares recorreram à Justiça para reaver o direito ao Adicional por Tempo de Serviço. Em alguns casos, como o julgado pela 4ª Turma Recursal da SJMG, a decisão foi favorável aos militares, considerando a inconstitucionalidade da proibição de acumulação dos adicionais.

É importante destacar que ainda há divergências de entendimento entre os Tribunais Regionais Federais, o que significa que as decisões podem variar dependendo do local onde a ação é proposta.

Acesse a página Rozzetto Silva Sociedade de Advogados, e obtenha mais informações.

Sobre o autor

19 respostas

  1. Fins se adequar a verba concedida pelo Paulo Guedes, que não era muito, turbinaram o referido adicional com todos a bordo, reserva e ativa, mas para as praças somente os da Ativa. Uma diferença que era de 5% pulou para 28%, esse alto valor impediu de contemplar os demais militares. Não venham agora falar que tá tudo certo, não está.

  2. Infelizmente o Brasil perdeu a vergonha na cara, pra cima tudo, pra baixo nada, só canalhas governando o Brasil, tanto da direita como da esquerda, a pergunta até quando, mudar e preciso acorda Brasil.

    1. amigos, não se trata de esquerda e direita. Cadê a caneta do capitão?
      Ele é quem fez a merda e ferrou os praças mais antigos. Sê ele queria dar vantagem pra quem estava na ativa, tipo curso CASENSO, então teria que compensar os mais anitigos inativos, com uma gratifificação.

  3. Vocês deveriam colocar outros causídicos para trazerem pontos de vista diversos aumentando o debate e minimizando a Sensação de Captação indevida de clientes, conforme determina o EOAB, pois direciona o consulente a apenas uma pessoa devido a publicidade, o qual pode decidir se a demanda é Temerária ou Não.

    1. Prezado Dura Lex Sed Lex, conforme já havia falado anteriormente não estamos tentando captar clientes mediante as publicações, até porque nosso escritório é credenciado junto ao EB e a FAB para prestação de serviços juridicos aos militares da ativa, reserva remunerada, inativos e pensionistas.

      como disse em algumas manifestações, cada caso é analisado mediante a apresentação da documentação do militar, pois não temos interesse em fazer lides temerárias.

      Acesse nosso site e entenda nosso serviço: militar.rozzettosilva.com.br

  4. Servi a Marinha 10 anos 03 meses e 18 dias. Como consta no certificado de reservista. Mas foi no período de 1983 a 1993. Após ter encerrado meu tempo e com o apto para deixar o SAM, fui obrigado a fazer viajem. Não compsreci. Fui punido com 05 dias de prisão rigorosa como consta na minha CR. NãoTive acesso aos seis meses de férias. Tenho algum direito apesar do tempo que passou? Grato!!

    1. Se vc cumpriu mais de 10 anos de efetivo serviço, vc tinha direito de tirar a lesm, período de 6 meses de licença prêmio, porém pelo tempo q passou será muito difícil vc conseguir alguma coisa, mais nada é impossível, vc pode procurar um advogado e avaliar se vale apena ingressar na justiça p pedir esse tempo em dinheiro ou seja 6 brutos de valor correspondente a graduação que vc tinha na época em que saiu

  5. Estou de acordo com o Tito na sua postagem, Mudar pra quê. seja direita ou esquerda, somente os politicos quererm se dar bem nesse nosso Brasil, tanto faz esquerda ou direita, e o povo só leva ferro. Veja a covardia que fizeram com nós praças reformados e pensionistas. das Fôrças Armadas,. Como dizia Platão, já naquela época sobre os politicos ,Malditos politicos que conduzem o povo como se fossen ovelhas, mas na Verdade estão levando à miseria,é isso ok esta acontecendo com os praças das Fôrças Armadas
    , nossos Comandante fazendo vista grossa dessa míséria, isso é Brasil , isso é braço forte, triste não;

  6. Deputados e presidente não tem culpa dessa lei do mal, os verdadeiros culpado são os comandantes atuais e passado que só pensa em ficaram ricos a custa dos pracinhas. Braço forte – mão amiga somente pra oficiais superiores.

  7. As mudanças implementadas nos salários e carreiras militares foram fruto da mentalidade de uma geração perniciosa, para dizer o mínimo, que chegou aos mais altos postos.

    Gente mesquinha que só vê o próprio umbigo.

  8. Olá, boa tarde, como policial militar do Piauí, venho perguntar se esse benefício concedido aos da força federal, não seriam extensivos aos policiais militares dos Estado, haja vista que este direito também nos foi suprimido, eu já tinha 30% de tempo de serviço e o tive confiscado. [email protected] tudo minusculo

  9. Particularmente acho muito difícil De quem está na inatividade ganhar algo relativo a reestruturação de carreira do pessoal da ativa.

    “10. Acrescente-se que o Supremo Tribunal Federal reconheceu, em caráter
    de repercussão geral, no julgamento da Tese 357 (Tema 439), que não há
    direito a reenquadramento de servidores públicos inativos nos casos em
    que lei posterior à aposentadoria promova reestruturação da carreira,
    inexistindo direito adquirido a regime jurídico (RE 606.199, Rel. Min. Teori
    Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 9/10/2013, Acórdão eletrônico
    repercussão geral – Mérito DJe 6-2-2014 Public. 7-2-2014).

    11. Assim, firmou-se o entendimento de que, no caso de reestruturação, não
    há direito de servidor inativo de receber proventos correspondentes ao do
    nível ou padrão mais elevado da nova carreira, ainda que tenha sido
    aposentado no último nível da carreira anterior, reestruturada por lei
    superveniente.”

  10. Boa noite
    Precisava saber sobre Periculosidade ou insalubridade do tempo que fiquei no exército como soldado, cabo e apto a 3 sargento, sobre uso de Arma e utilização de arma e tiro durante minha permanência, tudo isso para aposentadoria se tenho direito .

  11. Boa noite não entendo nada que VCS estão falando mas alguns de VCS poderiam me explicar o que é reservista?é que meu sobrinho ficou de reserva e ele fica só em casa não vai pro quartel e não pega serviço nas entrevistas eles falam que ele tem que pedir pra sair da reserva.mas ele não quer por que fizeram pra ele que fica mais fácil pra ele pegar em algum concurso público.

  12. Porque trabalham muito mais que todos, se vc é funcionário público, deu 17 horas vai para casa tranquilo, já os militares não tem hora pra chegar em casa, isso quando vai, vc tem que se informar primeiro para não falar besteiras!

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