Justiça Militar em transformação: desafios e perspectivas

JUSTIÇA MILITAR

 

Assento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) integraria mais a Justiça Militar ao judiciário brasileiro

Márcia Andrade *
Celebrando seu aniversário neste 1º de abril, a Justiça Militar do Brasil, uma das mais antigas instituições judiciais do país, desempenha, desde a sua criação, em 1808, pelo Príncipe Regente de Portugal Dom João, um papel fundamental na manutenção da ordem e disciplina dentro das Forças Armadas. Sua trajetória ao longo desses 216 anos reflete não apenas a evolução do Direito Militar, mas também a adaptação constante às demandas de uma sociedade em permanente transformação.

Dentro desse contexto e pensando nos quartéis como uma peça indispensável para a manutenção da ordem pública, a busca pela representatividade da Justiça Militar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reflete uma aspiração de integrar mais efetivamente este órgão ao cenário judiciário brasileiro, garantindo uma voz mais ativa nas sentenças que afetam diretamente o universo militar.

O organismo responsável pelo julgamento de crimes previstos no Código Penal Militar e cometidos por integrantes de Marinha, Exército e Aeronáutica tem diante de si os desafios de expandir suas competências e refinar sua abordagem. Essas mudanças sugerem a implementação de uma série de transformações significativas, marcada pela especialização ainda maior em casos de Direito Administrativo Militar e pelo reforço na atuação em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

A ideia de ampliar a competência da Justiça Militar para incluir questões administrativas tem o potencial de trazer duas vantagens: promover uma justiça mais ágil e fundamentada e aliviar a carga processual da Justiça Federal comum. Se confirmadas, essas consequências serão positivas para o meio militar e para toda a sociedade.

Ecoando uma outra demanda social, um dos pontos de destaque nesse processo de transformação é o aumento da representatividade feminina. Atualmente – e infelizmente –, ainda é limitada a presença de mulheres na Justiça Militar, mas a questão da inclusão emerge como um ponto de atenção que merece ser tradado com urgência. É um aspecto decisivo em direção a uma instituição que espelhe a diversidade do povo brasileiro e das próprias Forças Armadas.

Essas mudanças, embora técnicas, tocam profundamente na vida dos militares e na dinâmica das casernas. Ao abraçar tais responsabilidades, a Justiça Militar não apenas fortalece sua posição como pilar de segurança jurídica e guardiã dos princípios militares, mas também se apresenta como um modelo de justiça especializada, sem deixar de proteger os direitos fundamentais.

Em qualquer área, evolução requer um esforço contínuo e um olhar atento ao que acontece ao redor, sob o risco de não acompanhar as mudanças e ficar para trás. O momento é propício para evoluir, representando uma oportunidade para a Justiça Militar afirmar-se como um foro eficaz e justo, em sintonia com as necessidades e os valores da sociedade.

* Advogada

O DIA – Edição: Montedo.com

3 respostas

  1. Isso é piada do 1° de abril…

    O fato de ter vindo nas caravelas não diz nada…não usamos mais as coisas que vinham embarcadas já há um bom tempo; não existe demanda da sociedade para Justiça Militar. O custo da JM é desproporcional diante do que ela entrega. Por Fim, a sociedade brasileira Honesta, trabalhadora e pagadora de impostos ( exclui-se aí as ” padarias que não fazem pão”), mantém reis e rainhas, aí sim, como no tempo do Império.

  2. Assento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) integraria mais a Justiça Militar ao judiciário brasileiro.

    tRADUÇÃO: acarretaria mais vagas para cabides de empregos; mais arbitrariedades Das FFAA; e, por fim, oneraria ainda mais o contribuinte brasileiro com a prestação de um serviço caro, vagaroso e ineficiente.

    1. Usam esse fato de que foi criada ainda em 1808 para justificar a sua existência em tempo de paz.

      Verdadeira excrescência desta nossa Republiqueta.

      Seria muito mais justo, célere e econômico para o nosso já combalido erário, se em tempo de paz a “justiça militar” ficasse a cargo de uma vara da Justiça Federal. Podia ser uma ou duas – dependendo da guarnição – em cada capital dos Estados e em cidades maiores do interior.

      Deixaria essa de “Juiz Militar” para tempo de guerra.

      Mas não. Preferem manter essa estrutura caríssima para julgar, por exemplo, “a trouxinha de maconha encontrada na mochila do recruta” ou “o recebimento do auxílio-transporte declarando domicílio onde não se reside”, e assim por diante.

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