Kassio segue relator, e STF tem 10 a 0 para rejeitar moderação pelas Forças Armadas

8.jan.2023 - Mulher põe uma das mãos na pichação 'Perdeu, mané' feita na estátua 'A Justiça', durante invasão às sedes dos Três Poderes Imagem: Gabriela Biló-8.jan.23/Folhapress

Tribunal julga caso até segunda-feira (8) no plenário virtual
Marcelo Rocha
BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) tem 10 votos a 0 a favor do entendimento de que as Forças Armadas não têm atribuição de poder moderador e que a Constituição não permite intervenção militar sobre os três Poderes.

No voto mais recente inserido no plenário virtual, o ministro Kassio Nunes Marques acompanhou o relator da matéria, Luiz Fux, para firmar o entendimento de que a Constituição “não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”.

Antes de Nunes Marques, o ministro Alexandre de Moraes também tinha seguido o relator. No voto, afirmou que “nunca na história dos países democráticos houve a previsão das Forças Armadas como um dos poderes de Estado, ou mais grave ainda –como se pretendeu em pífia, absurda e antidemocrática ‘interpretação golpista’—, nunca houve a previsão das Forças Armadas como poder moderador, acima dos demais poderes de Estado”.

“A preservação da supremacia civil sobre a militar é essencial ao Estado democrática de Direito”, escreveu Moraes.

Nesta sexta-feira (5) votou também a ministra Cármen Lúcia, aderindo à tese Fux para “afastar qualquer interpretação que confira às Forças Armadas a condição de poder constitucional, menos ainda o de inexistente poder moderador da República brasileira”.

“A ideia de que o Estado democrático de Direito, instituído pela Constituição da República de 1988, pudesse ter os poderes constitucionais tutelado por poder militar, armado e não eleito não se compadece com os termos nem com os objetivos postos no sistema fundamental”, afirmou.

“Não se compõe com esse sistema um superpoder, além e acima dos demais, e que para esse específico desempenho superpoderoso careceria de legitimidade democrática.”

O julgamento ocorre até o próximo dia 8. Até lá, pode haver paralisação do julgamento por meio de pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (que leva o caso ao plenário físico).

A controvérsia gira em torno do artigo 142 da Constituição, que define o papel dos militares –a defesa da pátria e a garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem.

Como mostrou a apuração da Polícia Federal sobre a trama golpista, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados se valeram de uma interpretação distorcida sobre tal dispositivo para tentar reverter o resultado das eleições de 2022.

Na argumentação, a ministra afirmou ainda que as Forças Armadas, em sua configuração constitucional e em sua atuação democrática, são essenciais para a garantia da ordem no país.

A magistrada citou o caso do Ministério Público, “outra instituição permanente, que não é poder, não está acima nem modera instituições, mas atua para que os poderes constitucionais possam cumprir suas competências e assegurar a dinâmica do Estado de Direito brasileiro”.

Votaram até o momento, além de Fux (relator) e Kassio, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, André Mendonça, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. Ainda falta a manifestação de Dias Toffoli.

O processo foi apresentado ao Supremo pelo PDT em 2020.

Antes do julgamento, houve uma liminar concedida por Fux para estabelecer que a prerrogativa do presidente da República de autorizar emprego das Forças Armadas não pode ser exercida contra os outros dois Poderes.

Em seu voto, o relator disse ainda que o emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem” presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública após o esgotamento de outros mecanismos da preservação da ordem pública.

Cármen abordou também o papel do presidente da República, sustentando entendimento para excluir “qualquer compreensão que conduza a possibilitar a intromissão inconstitucional [por parte do mandatário] em algum dos outros poderes constitucionais legislativo ou judiciário, restringindo-se a sua atuação para autorizar o desempenho daquela instituição [Forças Armadas] a suas competências constitucionalmente delimitadas”.

A ministra reproduziu em seu voto notas taquigráficas de debates travados na Constituinte 1987/88 e que resultaram no estabelecimento do art. 142 da Constituição.

O conteúdo, segundo ela, conduz à conclusão de se ter definido a submissão das Forças Armadas ao poder civil, aos Poderes da República constitucionalmente previstos. Transcreveu, por exemplo, fala do general do Exército Euler Bentes Monteiro no Congresso:

“A questão fundamental, conceitual: a Constituição deve definir, para as Forças Armadas, atribuições condizentes ao modelo democrático? Acho claro que sim. Há, assim, que desfigurar o papel histórico do chamado poder moderador. A intervenção das Forças Armadas no processo político, se admitindo como destinação constitucional, irá colocá-la acima dos poderes políticos do Estado e acima do próprio Estado.”

FOLHA

6 respostas

  1. Ok,ok,Ok, milicos só tem poder de Pintar meio fio e matchar, fazer formatura e bater continência, tá bom demais.

  2. Na verdade essa iniciativa de utilizar as forças armadas para a defesa da pátria, garantia dos poderes constitucionais e da lei da ordem, cabe aos três poderes e não aos comandantes das forças armadas.

    EMENDA:29191 APROVADA
    Fase:
    O – Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
    Comissão:
    9 – Comissão de Sistematização
    Autor:
    JOSÉ EGREJA (PTB/SP)
    Texto:
    EMEND

    A emenda visa a dar nova redação ao artigo 192 do substitutivo, que conceitua a destinação das
    FORÇAS ARMADAS.
    O texto que ora apresentamos consagra a destinação das Forças Armadas, tal qual os textos
    constantes das emendas aludidas, com a diferença, todavia, de que a garantia da lei e da ordem,
    quando necessária, poderá ser suscitada por iniciativa de qualquer um dos três poderes
    constitucionais.
    Preservou-se, assim, equânime capacidade, na espécie, aos Poderes, respeitada a tradicional
    tripartição de que falara Montesquieu.
    Pela aprovação, nos termos do Substitutivo

  3. “A preservação da supremacia do Estado democrática de Direito é essencial para a Democracia.” O resto é “Arte da Guerra” aplicada, guerra híbrida contra as FFAA, desde a Comissão da Verdade Unilateral, corroborada pelos mídias desde 2018 contra Bolsonaro que era um Zé Ninguém “sem nenhuma chance” de ser eleito e já “preparava” um golpe sem ser eleito e agora com o Zé Dirceu, “comandante Daniel”, colocando as manguinhas de fora interferindo no Congresso Nacional para mudar o currículo das Academias.

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