Ministros do Superior Tribunal Militar veem ‘despudor e desfaçatez’ e aplicam pena de até quatro anos de prisão para militares pegos com a droga na rodovia entre Corumbá e Campo Grande, Mato Grosso do Sul, em agosto de 2022
Pepita Ortega
Os ministros do Superior Tribunal Militar mantiveram a condenação de um sargento e um soldado do Exército que foram flagrados transportando 230 kg de cocaína em uma viatura militar. Em agosto de 2022, eles usaram uma Toyota Hilux 4X4 do 17º Batalhão de Fronteira para levar a droga de Corumbá (MS) para Campo Grande (MS).
O carro, no entanto, foi abordado por uma equipe do 9º Batalhão de Polícia do Exército, que encaminhou a dupla para o Comando Militar do Oeste, onde cães farejadores aguardavam para uma revista. Foi então que o sargento confessou que estava levando 214 tabletes de cocaína na carroceria da Hilux. Ele receberia R$ 75 mil pelo transporte.
Aos investigadores, o sargento narrou que se voluntariou para cumprir uma missão, junto com o soldado, para buscar um radar em Campo Grande, se aproveitando da viagem para levar a droga. Ele sustentou ainda que usaria o os R$ 75 mil para pagar um advogado para acionar judicialmente o padrasto de sua filha.
Já o soldado, narrou que no caminho para a capital de Mato Grosso do Sul, o sargento deu ordem para sair da rota e ‘passar em um local para carregar a carroceria da viatura, mas não viu o que seria transportado e nem tomou conhecimento durante o trajeto’. O sargento indicou que o motorista da caminhonete não sabia o que estava sendo transportado na carroceria e só ‘cumpriu suas ordens de desviar a rota’.
A dupla foi enquadrada na Lei antidrogas e no Código Penal Militar. Em primeiro grau, a Justiça Militar da União, condenou o soldado e o sargento a penas de dois e quatro anos de prisão, respectivamente. A defesa então recorreu ao Superior Tribunal Militar.
O ministro Lourival Carvalho Silva negou o apelo, destacando os ‘elementos de convicção inarredáveis de que a empreitada criminosa, previamente engendrada, ocorreu para ocultar transporte ilícito de grande quantidade de droga’.
“O agir do réu, estando de serviço, no cumprimento de missão específica, trajando o heráldico uniforme da Força Terrestre, portando armamento de alta letalidade e utilizando-se de viatura militar, ao atuar em favor da narcotraficância, em área urbana e em plena luz do dia, demonstra indubitavelmente seu despudor e desfaçatez de sua conduta”, anotou o ministro.
Carvalho Silva também frisou como o 17º Batalhão de Fronteira, ao qual os militares serviam, tem como uma de suas missões atuar em ações de combate a delitos transfronteiriços. O ministro ainda deu ênfase para o dolo no transporte da droga, indicando que os militares atuaram ‘à maneira de uma verdadeira “mula do tráfico”. No entanto, decidiu manter a sentença instituída no juízo de primeiro grau’.
ESTADÃO – Edição: Montedo.com