Amazul reduziu convocação de pretos e pardos ao desconsiderar classificação deles na ampla concorrência
O Ministério Público Federal (MPF) quer que a empresa Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. (Amazul), vinculada à Marinha, suspenda o concurso público aberto em 2022 e anule todas as convocações já realizadas. Os pedidos, em caráter de urgência, fazem parte de uma ação civil pública contra a Amazul por descumprimento da Lei nº 12.990/14, que reserva 20% das vagas em certames para pessoas pretas ou pardas. Ao convocar candidatos aprovados, a empresa vem adotando uma interpretação equivocada da norma, que acaba por reduzir o número de afrodescendentes admitidos.
Para o MPF, a suspensão do concurso e a anulação das convocações são medidas imprescindíveis para que a Amazul promova as adequações à legislação. A Lei nº 12.990/14 é clara ao estabelecer que pretos e pardos devem disputar concomitantemente as vagas de ampla concorrência e aquelas referentes à cota. Caso o desempenho seja suficiente para aprovação na lista geral, o candidato é excluído da relação de cotistas, permitindo que outro concorrente nessa condição ocupe uma vaga reservada. O objetivo é potencializar a eficácia da ação afirmativa e garantir que os 20% sejam um patamar mínimo de convocação dessas pessoas, não um teto.
Embora essa regra tenha sido citada no próprio edital do processo seletivo de 2022, a Amazul resolveu interpretá-la de maneira diferente, sem nenhum fundamento legal, sob a alegação de que buscou “a condição mais benéfica ao candidato cotista”. A empresa incluiu na relação final de cotistas todos os candidatos pretos e pardos aprovados, independentemente da classificação obtida na ampla concorrência. Um deles, por exemplo, alcançou o sétimo lugar na lista geral, posição suficiente para ser convocado sem necessidade da cota. Porém, a Amazul o admitiu como primeiro colocado entre os candidatos às vagas reservadas.
O MPF contesta o argumento da empresa de que essa forma de classificação favorece os cotistas ao possibilitar que eles sejam admitidos de maneira mais rápida, segundo as regras de alternância de convocação entre ampla concorrência e vagas reservadas. Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Ana Letícia Absy, a conduta sobrepõe o interesse individual ao coletivo e, com isso, contraria o objetivo da lei. “A metodologia adotada pela Amazul no concurso público leva à concorrência de candidatos negros apenas entre si e reduz, na prática, o número desses candidatos que são convocados”, destacou a autora da ação do MPF.
A Amazul é responsável por atividades relacionadas ao Programa Nuclear da Marinha (PNM), ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos (Prosub) e ao Programa Nuclear Brasileiro (PNB). O concurso de 2022 previu a abertura de 140 vagas para diversos cargos de ensino médio, técnico e superior, além de cadastro reserva.
O número da ação civil pública do MPF é 5032554-08.2023.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada em https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.