Comandante do Exército diz ter dificuldade para desligar até oficial sequestrador

General Tomás

É mais fácil punir os militares indisciplinados do que os processados judicialmente por crimes graves, diz o general Tomás

Josias de Souza Colunista do UOL
O general Tomás Paiva, comandante do Exército, vive uma realidade paradoxal. Considera vital punir com rigor militares envolvidos em crimes contra a democracia e outras delinquências. Mas alega que a legislação impõe dificuldades para conciliar desejo e prática. Em conversa com a coluna, o general contou que não conseguiu desligar do Exército nem mesmo um capitão preso em flagrante por tráfico de drogas e um tenente envolvido com sequestro relâmpago.

Segundo o general, é mais fácil punir os militares indisciplinados do que os processados judicialmente por crimes graves. “Quando o camarada não se adapta à disciplina, eu posso abrir contra ele o Conselho de Justificação. Mas não posso abrir quando o caso está no âmbito da Justiça”, disse Tomás Paiva. “Temos que esperar o trânsito em julgado da sentença. Isso demora.”

O Conselho de Justificação é uma espécie de tribunal de honra dos militares. Nele, tramitam processos administrativos que, no limite, podem resultar na expulsão de oficiais considerados indignos de integrar os quadros das Forças Armadas. Nos processos judiciais, o desfecho é mais lento. “Se for condenado a mais de dois anos de prisão”, disse Tomás Paiva, “o Ministério Público Militar representa contra o oficial junto ao Superior Tribunal Militar. Normalmente, demora mais um ano.”

Tomás Paiva disse que queria “mandar embora de imediato” o capitão traficante e o tenente sequestrador. Lamentou não ter conseguido “fazer os desligamentos, porque o entendimento que a gente tem é que tem que esperar o trânsito em julgado da sentença”. Ambos estão em São Paulo. O traficante, já condenado em primeira instância, cumpre prisão em regime semiaberto. O sequestrador, com formação na Academia Militar das Agulhas Negras, está preso na Polícia do Exército.

O general revelou desconforto ao comentar as aparições públicas do tenente-coronel Mauro Cid uniformizado. Disse ter explicado até para Lula que o uso do traje é um direito assegurado aos oficiais da ativa pelo Estatuto dos Militares. Contou que o coronel Jean Lawand Júnior pediu autorização para depor à CPI do 8 de Janeiro, no mês passado, em trajes civis. “Eu rapidamente concedi a autorização”, disse Tomás Paiva.

O comandante do Exército recordou que, na época em que foi ajudante de ordens do então presidente Fernando Henrique Cardoso, interrompeu as atividades durante a campanha à reeleição. Nessa época, disse ele, quem trabalhava na ajudância de ordens era orientado a não usar farda, “para separar atos de Estado de eventos partidários”. Lamentou que isso tenha “se misturado”.

Tomás Paiva disse que sua “grande preocupação é a de não cometer arbitrariedade”. Avalia que isso não se confunde com passividade. Revelou que, quando ainda atuava como comandante militar do Sudeste, puniu um oficial que postou nas redes sociais foto uniformizado em evento de campanha com Bolsonaro. “Ele pegou cadeia e ninguém ficou sabendo.”

No comando do Exército, Tomás Paiva anulou a nomeação do coronel Lawand Júnior para um posto no exterior. E afastou do Gabinete de Segurança Institucional todos os militares suspeitos de ter contribuído, por inação, com a invasão do Planalto no 8 de Janeiro.

UOL

27 respostas

    1. …vc acredita que ele está fazendo falta? Acho que a PF também.

      O Cmt está fazendo um esforço Herculano para melhorar a imagem do Exército, mas é como ir comandar o Titanic depois de ele já estar afundando.

      A luta é contra todos, Público interno e sociedade, quando ele consegue tirar um balde de água do navio, vem alguém e joga cinco lá pra dentro.

      Descontentamento de uns, Vergonha de outros, vergonha alheia de outros mais, a luta é inglória.

      Continue lutando Cmt, cortando na carne, quem sabe Vossa Excelência consegue mudar a história e salvar esse navio.

  1. Alô General, existe resíduos administrativos, cadê a orientação jurídica da Força? Tem mais, existe justiça militar com vários oficiais generais e não se tem um orientação da JMU ou MPM nos casos em questão? Um cara que sequestra, mata, trafica, furta jóias, frauda documentos, etc, etc está adaptado a disciplina militar ou a do crime? Algo errado não está certo. Só um exemplo: nas Policiais Militares as duas esferas soa realmente distintas e o cara e expulso antes mesmo da condenação o mérito administrativo e da Instituição, se houve algum erro que a justiça o reintegrar o que acho pouco provável.

    1. Primeiramente #cidlivre

      Ain, não posso expulsar oficial mimimim… o sgt da FAB já foi expulso no caso das drogas na Espanha.

      “Expulsar” é um ato administrativo. Uma portaria pode mudar isso sem tornar a expulsão ilegal.

    2. Só que o tráfico e o sequestro relâmpago não se caracterizaram como da alçada do MPM e sim tramitam na justiça comum, que normalmente silencia sobre a pena acessória de exclusão no caso de praça e de representação para a perda do posto ou patente e para a declaração de Indignidade para o Oficialato (lembrar a diferença entre os 2 institutos).

      1. O Sr. Leu e entendeu o comentário? Em momento algum eu disse que era crime militar ou sob jurisdição da JMU, eu quis dizer que poderia haver uma orientação. Segundo, penas acessórias a justiça comum não julga, pois ela entende que vai a CJ na JMU, por isso não o faz, diferente da PM, cuja Competência, onde existe Tribunal Militar Estadual – SP, MG, RJ e acho que RS – comotencia do TJ. O resquício administrativo e quando existe condenação penal e a mesma impõe sanção administrativa disciplinar devido a ser servidor público e zelar pelo bom nome do Poder Público, uma condenação já o o bastante. Por fim, essa história de não abrir CJ ou CD e para não fazer o que compete.

        1. Não adianta responder, melhor e comentar e deixar as pessoas malharem sem no entanto contribuir as conversas, pois só sabem malhar sem dizer o motivo. Seria falta de conhecimento para o debate?

        2. Uma condenação não é o bastante.
          Afirmo isso porque já ocorreu a “absolvição” de acusado em CD que havia sido condenado na jMU. E não foi uma vez; foram três casos, pelo menos.
          O fato é: para debater sobre cJ e CD tem que ter trabalhado com isso. Ter acompanhado a realidade, enfim, ser da carteira. Só assim você chega lá nos detalhes.
          O resto…. é palpite de curioso.

  2. A Comissão Nacional da Verdade unilateral, permitida à época, foi uma das maiores porteiras abertas para denegrir as FFAA, prato cheio para os mídias, favorecendo guerrilheiros subversivos e a bolsa ditadura que consome R$ 325 milhões por ano, em detrimento dos combatentes e da Anistia. É só ver quem eram os comandantes da época, porque aceitaram a unilateralidade dessa comissão. Foram cooptados? Ganharam cargos em estatais? Foram promovidos?

  3. “Camarada”?

    Ainda não se afastou da linguagem de aspirante.

    Outra: quando envolve oficial sempre se espera o trânsito em julgado.

    Pracinha a essa hora já estava procurando o bolsa-familia para sobreviver.

  4. Ele deve estar se referindo a exclusão devido a CJ pendente por condenação, mas a CJ existe independente de condenação que apenas a torna obrigatória. Já tentaram acobertar, chegando até a ocorrer a troca no Comando do EB e como está muito exposto tentaram minimizar devido a influência paterna, que afundou e expôs mais ainda a situação. Agora estão se movendo num atoleiro e falando em nome dos “princípios da Instituição”.

  5. Condenação Justiça Comum: praça vai a Conselho de Disciplina e Oficial a Conselho de Justificação. Considerado não justificado, praça é excluída pela autoridade competente da própria Força e Oficial sobem os autos do Conselho de Justificação ao STM para decisão, por Força de disposição Constitucional. Simples assim…

  6. Tudo depende de conclusão de processo. Um processo e aplicação da pena é julgado com velocidade quando o infrator ofere risco a sociedade. Quanto maior o risco mais rápido é julgado. E por isso a aplicação da prisão preventiva.

    Matar uma pessoa o julgamento é rápido. Depende do crime e da avaliação do juiz. O que é correto

  7. Simples sr comandante, é só solicitar ao sr senador/general mourão elaborar projeto de lei ,alterando a maneira de julgar oficiais ou seja que deve dar exemplo não pode ter regaluas na hora de ser julgado e condenado

  8. “Comandante do Exército diz ter dificuldade para desligar até oficial sequestrador
    agosto 31, 2023”
    Não consegue cumprir a missão, apresente a carta de renuncia e saia.

  9. Estamos perplexo, ora se agir fora das quatro linhas, usurpei as normativas constitucionais e militares. Converso, estou viajando na maionese.

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