Senado encaminha a Lula proposta que prevê “aperfeiçoamentos” no pagamento de pensões para filhas de militares

O Senado Federal encaminhou ao Presidente da República, através da Casa Civil, a Indicação nº 65 de 2023, de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, que sugere ao Executivo o estudo da possibilidade de envio ao Congresso de projeto de lei para aperfeiçoar as regras da pensão militar para filhos e – principalmente – filhas de militares. Sugestão prevê extinguir benefício A Indicação é fruto da Ideia Legislativa nº 108.750, apresentada por Lucas Eduardo Almeida Cobra no início de 2019, através do Portal e-Cidadania. A sugestão obteve 57.392 apoios e foi acolhida pelo Senado como Sugestão Legislativa em março daquele ano. Segundo o autor, “a ideia surgiu ao descobrir que existia uma lei que beneficiava os filhos de militares e resolveu então sugerir a extinção dessa lei. Invocou o princípio da igualdade e disse que a regra representava privilégio inconstitucional. Aduziu que, em regra, os filhos de militares possuem capacidade de obterem seu próprio sustento, sem a necessidade de um “salário hereditário””. Lucas Eduardo declarou ter a expectativa de extinguir o benefício e, com isso, abrir espaço para a discussão sobre os gastos elevados com verbas de gabinete e cotas parlamentares. Resíduos da “MP do Mal” Na análise enviada ao ministro Rui Costa, a  CDH lembra que o artigo 31 da Medida Provisória 2.215-10/ 2001 – a famigerada “MP do Mal” – prevê que a pensão militar para filhas solteiras maiores de idade só é devida hoje caso o militar instituidor da pensão tenha falecido antes de 29 de dezembro de 2000 ou, se tiver ingressado na Força até essa data e tiver feito à época a opção pela contribuição adicional de 1,5%, vier a falecer após essa data. Trata-se, portanto, de situação residual, que desaparecerá com o falecimento das pensionistas enquadradas nessa situação. Direito adquirido, expectativa de direito e devolução de parcelas Quanto às filhas que hoje já são pensionistas, a Comissão entende que revogar essa condição incidiria em inconstitucionalidade, por se tratar de direito adquirido. Para as que têm expectativa de direito, pelo genitor estar vivo e ser optante da contribuição adicional de 1,5%, embora, em princípio, fosse possível alterar a legislação, surgiria o problema de devolução das parcelas já vertidas da contribuição adicional, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do Estado. Esse ressarcimento demandaria análise de impacto orçamentário-financeiro a ser feito pelo Estado, o que é da competência do Executivo. Lula decide O Presidente detém a prerrogativa de dar prosseguimento a proposta ou arquivá-la. Confira a documentação enviada a Lula pelo Senado Ofício Casa Civil – DOC-OFSF-5902023-20230707 Mensagem PR Ofício Casa Civil – DOC-OFSF-5902023-20230707 Indicação nº 65 de 2023 – CDH Com informações de Augusto Leitão Advocacia

30 respostas

    1. Você leu direito e entendeu bem o texto da reportagem? Como vivo dizendo quem tem, não perde, mas quem o instituidor ainda esteja vivo, se ferrou, até porque a lei aplicável a pensão é a lei vigente na morte do instituidor e nesse caso nenhuma. Pensionistas que já recebem continuam.

      1. Pode revogar isso, desde que me devolvam o valor descontado mensalmente para esse fim, que querem tirar. Não vou ficar vendo anos de contribuição irem parar no bolso dessa corja que voltou ao poder

    1. Fiz o L sem interesse de ter aumento do novo governo e que também não teve culpa de dividir as Forças Armadas na lei 13.954, mas estou feliz que o Bozo saiu e vai ser preso…tá okei!!! kkkkkkkkkkkkk

  1. Vi ontem que o ministro da defesa comentou sobre reajuste de 9% para a tropa, logo a mídia vai bater falando que todo militar ganha salários milionários ,que não precisamos de reajuste pelos próximos 20 anos, que inflação só atinge paisano e que a pensão militar causou a guerra da Ucrânia

  2. Não é a primeira e nem será a última investida nesse assunto, como em outros pontos referentes à remuneração e seus direitos obtidos pela categoria. Motivos? Já sabemos! E independente de quem está ou estará no poder.

  3. Excelente. Só há direito adquirido com a morte do instituidor da pensão. Ainda assim é possível mexer nas alíquotas, como feito em 2003 na taxação dos inativos, pois não há direito adquirido a regime jurídico.

    Filha nascer aposentada, como herdeira de um título de nobreza do império, só aqui no Brazil mesmo. Quem quiser que pague uma previdência privada, vai ver quanto custa.

    FFAA brasileiras: nenhuma guerra, 62% do orçamento para pagar inativos. Assim não tem como evoluir mesmo. O povo não aguenta mais essa sangria. O orçamento do MD é um dos maiores, mas serve para isso.

  4. Para inativos: pensão vitalícia pra filha, ainda que ela nem tenha nascido. Reserva aos 48 anos.

    Para a ativa: 5 anos de serviço a mais para pagar esse rombo

  5. Fato já Pacificado em 2001…o resto é Birra da direita radical que está magoadinha e da esquerda que só quer nos ferrar!!!
    O militar somente começou a contribuir para previdência em 2001, portanto até aquela data somente contribuíamos para pensão militar!
    Caso ocorra a extinção do benefício, os militares teriam direito aos atrasados o que geraria um passivo gigante a ser pago de uma só vez!

  6. Devolver o recurso arrecadado aos contribuintes vivos e razoável e proporcional.

    Então seria 2001 para 2023 …22 anos de contribuição….seria cerca de 240 meses …pra um capitão hj, no desconto atual, próximo de 50.000 reais …dinheiro de pinga, compensa..

    De fato, nossos filhos e filhas são muito capazes e qualificados.

  7. Já tá na hora de acabar também com o morto ficto, tudo numa tacada só. Devolva os valores já descontados, isso já vai ajudar em muito a pensão militar.

  8. Já está na hora de acabar com essa mordomia, acaba agora e quem já contribui continua recebendo senão nunca deixará de ter salários vitalícios para as folhinhas de generais que sempre conviveram com mordomias dos pais

  9. Nada haver…para o posto acima não contribuia mensalmente, já para as filhas pago 1,5% até hoje, se vão dar ultima forma, que o erário não me cause danos!!

  10. Revogação de lei so se faz com Aprovação Do congresso, o governo Não tem maioria e o Lula Não vai querer comprar esse barulho, desgaste Desnecessário. E como dito acima, como fazer para devolver o que foi pago. Seria mais Fácil que os militares Excluídos das FA a Família perderia o direito de levar o Salário integral do militar, e limitasse os Vencimentos ao teto do INSS.

    1. Afinal, isso não e lei de iniciativa do Pres Rep? Mais ainda, não veio de uma MP de 2001? Então, como assim o chefe do executivo não pode legislar sobre matéria de sua competência constitucional? Será possível? 😵😅🙄🤔

  11. Só quero fazer uma observação: Se fosse pra acabar com a pensão para filhas de praças isto já estava aprovado ontem, mas neste barco também estão as filhas de oficiais, principalmente do oficiais generais e eu pergunto: Lula vai querer mexer neste vespeiro? Pra que? Tenho filha nas eu queria ver estes generais se ferrarem com suas filhas , porque se hoje estamos tão em evidência é graças a ganância deles.

    1. Quantos militares que fizeram a opção na época mas pediram futuramente para cessar o cancelamento dos descontos de 1,5% e não tiveram o dinheiro devolvido?

      Quantos militares faleceram e não tiveram a quem deixar a pensão militar e o dinheiro ficou para o governo?

      Alguém tem esse levantamento?

  12. Ainda bem que não adimpli a essa jabuticada podre, poderia até ser legal, porém de uma imoralidade gritante! Acabe logo com isso e com morto ficto, sendo que com este pague proporcional ou jogue no regime geral e naquele devolva o dinheiro. Agora a dita proteção social tem jeito.

  13. Leiam os comentários do “Dura Lex” e “Australopithecus” e vejam que são escritos pela mesma pessoa. Os mesmos termos, mesma ideia força, sempre concordando com o mesmo tema.

    Por que uma pessoa inventa duas personagens para comentar os posts desse blog?

    Ou é bipolar ou é agente pago para disseminar narrativas, dando a entender que mais de uma pessoa advogam da mesma opinião.

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