Cid decide confessar e apontará Bolsonaro como mandante no caso das joias, diz revista

VEJA MAURO CID

Ex-ajudante de ordens do ex-presidente está preso há três meses acusado de fraudar cartões de vacinação da covid-19 de Bolsonaro e familiares

Daniel Haidar e Gabriel de Sousa
BRASÍLIA – O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente Jair Bolsonaro (PL), vai confessar que vendeu as joias recebidas pelo ex-chefe em agendas oficiais, transferiu o dinheiro para o Brasil e entregou os valores em espécie para Bolsonaro. A informação foi dada pelo advogado criminalista Cezar Bitencourt para a revista Veja e confirmada ao Estadão. Durante a semana, o advogado, que acabou de assumir a causa, deu sinalizações nesse sentido.

“A gente conseguiu contornar uma coisa que era quase impossível”, afirmou ao jornal a advogada Vania Bitencout, que é sócia do marido no escritório que defende o militar.

As tentativas de vender as joias só foram paralisadas após o Estadão revelar, em março, que auxiliares de Bolsonaro tentaram entrar ilegalmente no Brasil com um kit com colar, anel, relógio e um par de brincos de diamantes entregues pelo governo da Arábia Saudita para o então presidente e Michelle Bolsonaro.

Cid estaria disposto a dizer que participou da venda de joias que foram dadas a Bolsonaro como presentes, mas não poderiam ser comercializada por se tratarem de um bens públicos. Conforme a revista, o ex-braço direito do presidente vai confirmar em depoimento que ajudou na venda dos objetos de luxo nos Estados Unidos e entregou os valores a Bolsonaro.

O militar vai justificar que cumpria ordens diretas do ex-chefe do Executivo e vai apontá-lo como mandante do esquema. “Resolve lá”, era a ordem dada pelo então presidente para seu auxiliar, o que incluía a venda e o repasse do dinheiro ilegal para Bolsonaro, segundo o advogado.

“A questão é que isso pode ser caracterizado também como contrabando. Tem a internalização do dinheiro e crime contra o sistema financeiro”, disse Bitencourt para a Veja. “Mas o dinheiro era do Bolsonaro”, acrescentou.

Bitencourt disse que pretende se reunir em breve com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para tratar da confissão do seu cliente. A intenção é que ela sirva como um atenuante na hora da definição da punição de Cid.

De acordo com o artigo nº 65 do Código Penal Brasileiro, a confissão espontânea a uma autoridade, como a que a defesa de Cid pretende fazer, sempre deve dar ao réu o direito de diminuição da pena.

Na quarta-feira, 16, um dia após se tornar advogado de Cid, Cezar Bitencourt já havia dado indícios de que a linha de defesa seria mostrar que o tenente-coronel apenas cumpria ordens, até mesmo “ilegais e injustas”.

“Essa obediência hierárquica para um militar é muito séria e muito grave. Exatamente essa obediência a um superior militar é o que há de afastar a culpabilidade dele. Ordem ilegal, militar cumpre também. Ordem injusta, cumpre. Acho que não pode cumprir é ordem criminosa”, disse o advogado, em uma entrevista concedida à GloboNews.

ESTADÃO

14 respostas

  1. É o papo inicial de mulher traída sob a pecha de discutir a relação: confessa, admite, que será melhor… eu não vou fazer nada… (só um CJ, demissão a ser apreciada por um STM corporativo e por aí vai…)

    1. Como baixo clero, acho interessantíssimo tudo isso que está ocorrendo, os oficiais não eram os seres perfeitos e imaculados que nunca erram ? Estou sentado e esperando como eles vão limpar a imagem do exército que até pouco tempo era só deles. Kkkk

  2. Isso é tudo armação,o mito é um homem santo😂🤣😂🤣essa família é toda santa 😂😂🤣😂🤣 só gente do bem😂😂🤣essa família é exemplo e nunca está fora da lei😂😂🤣,cadeia neles,mito,mito,mito.

  3. Pela terceira vez:
    Ano passado Heleno anunciou a bolsopetistas na saída do Alvorada:
    – “Aguardem só mais um pouquinho”.
    – Tic, tac, tic tac…

  4. Vai confessar e dizer que foi o culpado de tudo que gira ao redor do bozonaro e sua família e segurará tudo sozinho, se fosse delatar já o tinha feito antes do pai ser arrolado. Vai receber um polpuda grana para assumir isso aí e nunca mais trabalhar e de quebrar vai se candidatar a positivo daqui a uns 10 anos.

  5. Ninguém jamais suspeitou, nem a PF, o Ministério Público o o STF, que Bolsonaro estaria envolvido nesta maracutaia! Os únicos que tinham conhecimento disse, além do Cid filho era a população da Índia e da China. Junto Haverá A Revelação Bombástica De Que A Terra Não É Plana! Onde vamos parar, não pode ser verdade!

  6. https://www.in.gov.br/materia

    PORTARIA Nº 59, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018

    Dispõe sobre a Política para a Gestão de Bens Históricos e Artísticos da Presidência da República e dá outras providências.

    Art. 1º Esta Portaria define as diretrizes e estratégias para implantar a Política de Gestão de Bens Históricos e Artísticos – PGBHA, no âmbito da Presidência da República – PR e na Vice-Presidência da República – VPR, com a finalidade de:

    I – contribuir para o alcance dos propósitos institucionais e estratégicos da PR;

    II – estabelecer princípios e critérios para a gestão desses bens;

    III – fomentar o aprimoramento da atuação dos servidores e de suas competências;

    IV – buscar ações que articulem e favoreçam a cooperação;

    V – subsidiar o gerenciamento, a redução de riscos e a promoção dos controles internos; e

    VI – instituir mecanismos de governança a fim de assegurar a aplicação dessa política e acompanhar e monitorar os resultados.

    Parágrafo único. A execução da PGBHA deve considerar os aspectos relativos à memória, à identidade, à preservação, ao pluralismo, à acessibilidade, à função social, à cidadania, ao interesse público e à valoração dos bens históricos e artísticos do acervo patrimonial da PR.

    CAPÍTULO I

    DO CAMPO DE APLICAÇÃO

    Art. 2º A PGBHA aplica-se:

    I – aos bens históricos e artísticos móveis pertencentes ao acervo da PR ou VPR;

    II – aos bens históricos e artísticos móveis cedidos de forma temporária à PR, ou pela PR a outros órgãos e entidades públicas ou a entidades privadas, em decorrência de acordos formais;

    III – aos bens imóveis que compõem o conjunto do patrimônio edificado tombado.

    § 1º A PGBHA busca promover o estímulo à governança e a elaboração de outros controles internos como planos, avaliações, normas complementares, protocolos, metodologias, manuais, boas práticas, procedimentos e processos.

    § 2º Para os efeitos desta Portaria devem ser observadas as definições estabelecidas no Anexo.

    CAPÍTULO II

    DOS PRINCÍPIOS

    Art. 3º As atividades administrativas desenvolvidas no âmbito da PGBHA serão norteadas, em especial, pelos princípios da oportunidade, publicidade e preservação.

    Art. 8º Os bens caracterizados como documento bibliográfico, audiovisual, textual ou museológico, nos termos legais, ou serão incorporados ao acervo patrimonial da Presidência da República nas seguintes hipóteses:

    I – recebidos pelo Presidente da República e consorte em situações caracterizadas oficialmente como cerimônias de troca de presentes;

    II – recebidos em viagens de Estado do Presidente da República ao exterior;

    III – recebidos pelo Presidente da República quando das visitas oficiais ou viagens de Estado de Chefes de Estado e de Governo estrangeiros ao Brasil; e

    IV – recebidos protocolarmente, em decorrência de relações diplomáticas vigentes.

    Parágrafo único. Os bens de que tratam os incisos docaputque forem de natureza perecível ou personalíssima não serão incorporados ao acervo patrimonial da Presidência da República.

    Art. 9º O ingresso de bens relacionados como obras de arte ou bens com autoria se dará nas modalidades previstas na Norma VII – 103 e será previamente autorizado pela Comissão de Curadoria, após o que serão realizados os demais procedimentos administrativos específicos e, por fim, a incorporação patrimonial.

    Parágrafo único. A destinação dos bens recebidos pelo Presidente da República que integram o acervo público será precedida de anuência da Comissão Memória dos Presidentes da República.

    Seção III

    Da preservação dos bens históricos e artísticos do acervo patrimonial da PR

    Da guarda, do zelo, da conservação e do controle dos bens históricos e artísticos do acervo patrimonial da PR

    Art. 12. É dever dos servidores públicos, dos colaboradores terceirizados e dos visitantes que estejam nas dependências da PR zelar pela integridade do patrimônio público.

    Parágrafo único. Os servidores públicos, colaboradores terceirizados e visitantes serão responsabilizados nas esferas administrativa, civil e penal, após a devida apuração da infração, por ações e omissões que causem danos aos bens históricos e artísticos do acervo da PR.

    Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    ANEXO

    DOS CONCEITOS E DAS DEFINIÇÕES

    IV – Bem de natureza personalíssima ou de consumo direto pelo recebedor: bens que, pela natureza, destinam-se ao uso próprio do recebedor, a exemplo das condecorações (grão colar, medalhas, troféus, prêmios, placas comemorativas), vestuários (camisa, calça, sapato, boné, chapéu, pijama, gravata), artigos de toalete (perfumes, maquiagem, cremes, diversos), roupas de casa (cama, mesa, banho), perecíveis (frutas secas, chás, bebidas alcóolicas, castanhas), artigos de escritório (canetas, cadernos, agendas, risque-rabisque, pastas), joias, semijoias e bijuterias;

    V – Bens incorporados: bens transmitidos para a Presidência da República e que estão sujeitos ao registro para fins de ingresso no acervo patrimonial;

  7. Eu um Sgt QE Reformado ,sentado no meu sofá, com minha Familia, Vendo essa situação triste do Ten Cel Cid, que não vai acabar bem para ele. Seu Pai General , nem para o Bolsonaro., nada paga a Liberdade de um homen.por isso sempre procurei andar correto na Vida.

  8. Advogado de Mauro Cid:
    – Dinheiro da venda de Rolex foi para Bolsonaro ou para ex-primeira-dama, diz advogado de Mauro Cid.
    Advogado De Bolsonaro:
    – Bolsonaro não recebeu dinheiro de relógio e que Cid agia com ‘autonomia’.
    NOVIDADE ZERO ATITUDE DE Bolsonaro.
    Se Mauro Cid não tiver provas de repasse dos lucros adventos das vendas de joias da União ao ex-tenente desajustado:
    – Barro!

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