O condenado foi responsabilizado por acidente com viatura do Exército que resultou na morte de um militar
Bagé (RS) – A 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar condenou, por unanimidade, um ex-cabo do
Exército a um ano e quatro meses de detenção, pela prática do crime de homicídio culposo, agravado por inobservância de regra técnica de profissão, previsto no artigo 206, § 1º do Código Penal Militar. O nome do ex-militar não foi divulgado.
O condenado, então cabo do 9º Regimento de Cavalaria Blindado (São Gabriel, RS) , foi responsabilizado pelo acidente com uma viatura militar, que resultou na morte de outro cabo.
O fato
O acidente ocorreu em 22 de outubro de 2021, durante a “Operação Fogo” da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, realizada nos Campos de Instrução Santa Tecla e Ibaré, bem como nas regiões que os interligam. O tombamento ocorreu na localidade de Fazenda Cerro Preto.
No último trecho do exercício, o M113 conduzido pelo cabo, que era o último do comboio, começou a ultrapassar todas os outros pelo lado esquerdo, ultrapassando a última viatura próximo da posição onde os militares que guarneciam o blindado deveriam descer para balizá-lo. Após ultrapassar também o seu local de estacionamento, o motorista perdeu a dirigibilidade da viatura de 10 toneladas ao fazer uma curva fechada à direita. O blindado tombou para a esquerda, causando a morte do outro cabo, que teve a cabeça prensada contra o solo.
Imprudência
As testemunhas ouvidas afirmaram que o motorista conduzia a viatura de maneira imprudente, imprimindo velocidade incompatível com a via. A perícia atestou que o terreno assegurava condições de trafegabilidade à viatura e que “o local do tombamento não era muito íngreme”.
Suspensão da pena
O ex-cabo foi condenado como incurso no artigo 206, § 1º, homicídio culposo agravado por inobservância de regra técnica de profissão, do Código Penal Militar. O Conselho Permanente de Justiça para o Exército, por unanimidade de votos, concedeu ao sentenciado a suspensão condicional da execução da pena.
Com informações de Jornal Minuano
Respostas de 7
Pena leve pelo relato dos fatos!
Impissionanti!
Sobrou pro cabo.
Sobrou para o cabo? Tem que acabar imediatanente com essa visao romantica de que todo subordinado precisa de um tutor! No popular “ cada cachorro qua lamba sua caceta”! E por isso que eu ninca deixei de mostrar a cada subordinado sua responsabilidade funcional! “ eu so lamento pela quantidade de omissos e bunda mole, que deixam is imprudentes se prevalecerem”! Tenho plena conviccao que nunca deixei! A pena foi leve! Infelizmente! Espero que o STM reforme a sentenca!
Se fosse um oficial, seria absorvido e o culpado seria o terreno.
A viatura não tinha chefe, não?! Ou o militar mais antigo não percebeu que a velocidade estava acima da velocidade.
Será que fosse um oficial, o mesmo seria punido?