O advogado Augusto Leitão noticiou em vídeo a ação promovida pelo também advogado Allan Ferreira Roque, que aduziu à Ação Direta de Inconstitucionalidade 7092 novas questões para auxiliar a tomada de decisão do STF.
No documento, Allan argumenta que “se o pensionista não pode legitimar novo pensionista, também não deve pagar pensão militar (que serve justamente para terceiros). É ilógico. É contraditório. É pagar por benefício que jamais concederá a ninguém.”
O advogado também questiona a constitucionalidade da chamada “pensão de marido vivo”, que foi notícia recentemente em função da situação do e-major Ailton Barros, aliado de Bolsonaro. Sobre a figura da “morte ficta”, o texto diz que o instrumento beneficia com “aposentadoria militar precocemente”, ainda que para terceiros/dependentes, aquele que praticou atos/crimes tão graves que resultaram na sua própria expulsão das Forças Armadas. O indivíduo pratica crimes, é julgado, condenado, expulso das Forças Armadas, mas seus familiares (por extensão, ele próprio) continuam usufruindo proporcionalmente da remuneração que tinha quando no serviço ativo.
“Resta clara” – continua o documento – “dentre outras, a violação ao princípio da isonomia que deve prevalecer entre os servidores públicos, cabendo STF a análise da constitucionalidade desse dispositivo de lei.”
Leia o documento na íntegra
AÇÃO PENSIONISTAS STF
49 respostas
Paralelamente a este assunto correlato a Lei 13.954, aproveito:
“A VERDADE NUA E CRUA”
Em 2022 Após Pressão Do Supremo Sobre Reajuste.
Ex-Ministro Da Economia No Gov Bolsonaro Paulo Guedes Sugeriu O Seguinte Ao Presidente Do STF:
– Aumento Apenas Para Os Ministros Daquela Corte.
O Que Foi De Imediato Rechaçado Pela Presidência.
Disse O Presidente Do STF:
– “É Aumento Igual Para Todos (Ativos E Inativos), Ou Não É Aumento Pra Ninguém”.
Está Aí A Diferença:
– ‘Eles Tem Comandantes, Líderes Responsáveis, Nós Não’.
Só, Apenas Isso, Nada Mais!
P.S.:
Particularmente, Caso Fosse Do Quadro Especial Penso Que Mais Me Revoltaria Nesse Caso:
– Não seria Por Nenhum Ganho Monetário Com A Reestruturação Da Carreira.
– Mas, Sim, Testemunhar Desde Julho De 2020 Até Julho Do Corrente, Todos Militares Das FA Receberem Acréscimos, ‘Reajustes’ Em Seus Adicionais De Habilitação.
– E Todo Pessoal Do QE, QESA E Jurunas, Não.
Crítica A Situação Salarial Destes Justos E Responsáveis Profissionais.
De Novo:
– ‘Mais Essa Para Conta Do Núcleo Militar Do Primeiro Escalão Do Gov Bolsonaro’.
Alguma Coisa Terá Que Ser Providenciado Para Corrigir Este Prejuízo Salarial.
Excelente.
E tem mais, quando um ministro do Supremo é condenado, a condenação é a aposentadoria compulsória. Uns tem direito demais e outros não tem nada.
O que é feito com o Cel Cid, é o mesmo que acontece com ministros do STF, Quero ver eles contestar isso tendo em vista que os mesmos estão com os mesmos direitos.
TCel Cid está usufruindo de todas regalias previstas em Lei:
– “cela” especial e outras regalias imperiais luxuosas.
A Força Terrestre não abriu qualquer outro procedimentos administrativo disciplinar paralelamente ao do STF.
Capitão QAO Sérgio Rocha Cordeiro está preso no 1°RCG (Brasília-DF).
Sargento QE Luís Marcos dos Reis Está Preso no 32° GAC (Brasília-DF).
Aguardemos pra ver como será o procedimento Dispensado pela Força ao QAO e QE.
Mais precisamente sobre qual habilitação dos QE deveria ocorrer o reajuste? O QE recebe o mesmo que um Capitão ou Sargento não aperfeiçoado pela formação tendo o CFC. o que teria que ser igualado é a disponibilidade militar para todos em um mesmo percentual, do Soldado ao General, da mesma forma como ocorre com a compensação orgânica e a diferença ser dada em razão da diferença do soldo e não do percentual por grau hierárquico já que todos estão igualmente disponíveis. Exigir uma equiparação de habilitação sem ter curso para tal, ou querer criar um curso somente para esse fim, é no Mínimo estranho.
Duvido, Duvido Anônimo Das 15h21.
A Ideia Fixa Do Alto Cmdo FA É Não Ceder 1 mm Da Reestruturação.
Não Vão Abrir Mão Em Nada Para Não Parecer Que A Lei É Falha.
Sua Sugestão É Interessante:
– Igualar Disponibilidade Militar Para Todos Em Um Mesmo Percentual.
Mas, Repito, Duvido, Sem Dizer Que Impossível.
Isso Na Prática Geraria Um Valor Colossal Em Reais (Impraticável).
Sem Dizer Que Qualquer Alteração Na Lei Tem Que Ter Total E Absoluta Justificativa Legal.
E, Principalmente, Vontade Politica, Boa Vontade Do Alto Cmdo FA:
– O Que Sabemos Que Não Há.
Comandante Do Exército Já Deixou Bem Claro:
– Lei 13.954/19 Para As Três Forças E Defesa É Página Virada Há Tempos.
Todavia, Alguma Coisa Terá Que Ser Providenciado Para Corrigir Este Prejuízo Salarial Do Quadro Especial.
E Isso Não Passa Por Sobrenaturais Promoções Irreais.
Não é nem o caso de ceder, apenas não estão interessados nisso, ainda mais depois de conseguirem arrumar confusão se metendo em política, querem mais e sair de fininho e se cobrir com linguagem institucional para aparentar normalidade. Aumento no soldo beneficiará duplamente quem já foi beneficiado e estão contando com a extinção do quadro que conta com pouco mais de 2500 militares na ativa.
O que me interessa é saber se inativos e pensionistas do antigo distrito federal e territórios serão beneficiados também
É um caso a se pensar…
Agora o que é inquestionável é que QE não é carreira.
Quando o Sgt QE adquire estabilidade(periodo probatório) ele passa a ser funcionário público de carreira estatutário, regido por estatuto como os demais funcionários públicos, e com direito a aposentadoria por lei. é por isso que existe o Estatuto dos Militares. portanto os sgt qE são de carreira.
As leis que regem os quadros de oficiais e praças tem que ser respeitados, todos os quadros uma vez criado tem que ter os mesmos direitos. Mas não é respeitado o quadro de Sgt QE, isto tem que ser contestado no Supremo.
Cada quadro que eleva seu posto ou graduação é respeitado porem o único quadro que não sofreu progressão tendo chegado apenas a 2° sgt foi o quadro de acesso dos qEs. isto tem que ser debatido no supremo.
Sim, com certeza.
Xandão e outros 10 ministros do Supremo “Debatendo”:
– “a progressão tendo chegado apenas a 2°sgt QE”.
Anônimo das 15h13
Aproveita e os peçam também para os QAO’s “Progredirem” a General.
General de Divisão já tá bom.
Por que de Exército já é demais, né 👍
Sério?
O cidadão para o tempo por vontade própria. Não estuda. Não presta nenhum concurso para escolas militares. Sabe que se mantiver parado vai chegar no máximo a 3°Sgt. Aí vê uma lei que fala de vários assuntos desconexos e na madrugada enxertam um artigo nessa lei promovendo o 3° Sgt QE a 2° Sgt. Estabilizados de forma Inconstitucional- para aqueles após a CF 88 – e agor querem se vitimizar e exigir uma “carreira”?!?!?
Senhores, sigam suas vidas. Vcs foram muito beneficiados na vida. Muitos nem fizeram CFC – dependendo da OM, apenas publicaram em boletim a conclusão de um CFC virtual. Em muitas OM logísticas era assim o CFC nos anos 1980 e 1990.
E ainda se arvoram no “direito” de serem promovidos a subtenente?!?!?
Esse país não é mesmo para Amadores!!!
Não todos saíram segundo QEs os terceiros sargentos QEs de 2001 a 2013 ficaram a ver navios e os mais prejudicados com as PENSIONISTAS das patentes mais baixas.
O quadro qes tiveram decrescimo do salario que é inconstitucional
Ninguém fala nada!
mas falar do Quadro Especial tem muitos que falam mal
Sigam suas Carreiras queremos só a correção das perdas na restruturacao
E onde está a escrito no estatuto dos Militares que QE chega a coronel de exército?
Agora falando sério. .. se QE é de carreira, qual a última graduação? Tem Cas? CHQAO?
Eu sou músico concursado e por ironia do destino, concurso caducado, só nas forças armadas acontece isso, sou QE, mas com especialidade, nem todos os QE são Burros, esperando a última parcela da habilitação.
Só que a lei vedou a estabilidade sem concurso desde 1988. Foi mais um arranjo interno à margem da lei que nossos Chefes conseguiram arrumar e agora não tem capacidade para resolver.
Carreira significa estabilidade, se não foi feito curso mas foi estabilizado, se enquadra como carreira fosse!
É a lei ou então altera o arcabouço jurídico que disciplina a Pensão Militar
Concordo que esta previsto Em lei. O que o advogado esta questionando e se a lei e constitucional ou nao.
Quanta preocupação com a morte ficta, enquanto o judiciário é aposentado não importando a idade….após ter uma “conduta negligente”.
Em 2025 os militares e Pensionistas terão aumento…..nós descontos, isso é certo.
LEI Nº 13.954, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
DOS CONTRIBUINTES, DAS CONTRIBUIÇÕES E DOS DESCONTOS”
“Art. 1º São contribuintes obrigatórios da pensão militar, mediante desconto mensal em folha de pagamento, os militares das Forças Armadas e os seus pensionistas.
Parágrafo único. O desconto mensal da pensão militar de que trata o caput deste artigo será aplicado, a partir de 1º de janeiro de 2020, para:
§ 4º Somente a partir de 1º de janeiro de 2025, a União poderá alterar, por lei ordinária, as alíquotas de contribuição de que trata este artigo, nos termos e limites definidos em lei federal.” (NR)
Justiça decreta aposentadoria compulsória de juíza que se recusou a voltar ao trabalho presencial e atacou o STF
A decisão, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira, aponta que a pena foi imposta baseada na conduta “manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres; proceda de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro da função; ou apresente comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário”
Com a decretação da aposentadoria compulsória, a magistrada terá direito aos recebimentos proporcionais ao tempo de serviço.
A lei 13.954 foi aprovada de forma ilegal, por um governo ditatorial que usou do dinheiro público para comprar apoio de ávidos parlamentares, aqueles que não Apoiassem, teriam um X em suas costas. Nunca vi uma lei passar pelo congresso sem uma sequer emenda. Por isso, está cheio de mazelas.
Não passou sequer pelo plenário, seria bom verificar o porquê desse procedimento, quais foram os movimentos ocorridos na véspera. Como faz falta o saudoso Major Olímpio.
Imoral mas é legal. Isso define a questão.
Juízes, promotores, congressistas, servidores em geral e até familiares de apenados tem “auxílio reclusão”. A lei disciplina a natureza das contribuições feitas e sua destinação e em que circunstâncias devem ser pagos os benefícios. Enquanto não mudar a Lei será apenas uma indignação de ocasião para “jogar para a torcida”, como já ocorreu diversas vezes.
A praça é Expulsa. O oficial considerado morto e fica sob a asa da então viuva. Vergonhoso isso. Tem que acabar mesmo.
Brasil tá mudando. Aperta Xandão.
Os sargentos do quadro especial, são regidos por concurso interno publicado em Boletim. Os que são aprovados no concurso para cabos são promovidos por terem concorrido em concurso interno é por isso que eles são promovidos a cabo tendo direito por lei de ser sgt do Quadro Especial.
Concurso interno?!
Não moral, desafiste o Equilíbrio emocional de qualquer um que leu seu comentário. Só uma pergunta: em qual diário oficial da união saiu a Homologação do seu “concurso interno”?
é por isso que somente a região pode autorizar o preenchimento de claro existente na OM. e isto com publicação no Boletim de cada região, assinado por general cmt de Região.
Arcabouço pra pegar quem?
Morte ficta? Talvez Aproveite a ocasião para uma devassa em todos os PL / Leis, assinados no governo anterior.
Srs, uma observação: a redação do Estatuto dos Militares não foi feliz ao empregar o termo “carreira” para se referir indistintamente aos militares “efetivos”.
Carreira, significa uma gradação, uma sucessão de graus hierárquicos ao longo do tempo de serviço.
Quando o Estatuto usa “carreira” ele o faz em sentido lato, abrangente. Na verdade se quiser diferenciar os militares “efetivos” ou estabilizados daqueles Temporários.
É nesse sentido que o Estatuto abarca os sargentos QE de forma lato no termo “de carreira”, querendo dizer que são “efetivos” ou estabilizados e não Temporários.
Acho até que se perdeu um oportunidade para se corrigir o texto quando da tramitação da agora Lei 13.954. Evitaria essas discussões.
Em suma: o sargento do QE não é de carreira estrito sensu, não existe uma “carreira” do QE. Ele é considerado “de carreira” para diferenciá-lo do temporário. Ou seja, onde se lê “de carreira” leia-se “de cargo efetivo”, em relação ao.QE.
Lembrando que isso não o desmerece ou que Seja Demérito. Cada um optou lá atrás pelo que entendeu ser melhor para suas vidas: estudar e fazer concurso ou permanecer como soldado, cabo e esperar a estabilidade e a promoção a 3° Sgt QE.
Só existe no Brasil. Alguém questiona?
Se cair na mão do Xandão ele vai acabar ecom isso. Aí vai ter que Morrer de verdade. Kkkkkkkk
Perfeito: Quadro Especial, cargo efetivo. Não passei trinta anos trabalhando duro e orientando muitos advindos dos Estabelecimentos de Ensino, no aprendizado de tarefas peculiares, para ser desconsiderado pela cúpula como alguém sem mérito, quero que me provém isso.
Inicialmente o PDT intentou essa ADI-7092/STF com a finalidade de se questionar os artigos da Lei 13.954/19 que tratavam da situação dos militares temporários que se acidentavam em serviço, pois a lei tratou desta situação de forma diametralmente contrário ao militar de carreira de forma a atentar contra a igualdade. Hoje, vários Amicus Curiae já requereram sua atuações junto ao STF e foram atendidas, sendo que hoje, além do pedido da inicial, vários outros “pedidos”, os quais devem ser considerados como informações – pois o Amicus Curiae só intervém para trazer – e portanto não tem Legitimidade ativa para propor ADI – contendo outras tantas inconstitucionalidades. Pois bem, como a atuação da Corte, por vezes não está adstrita ao pedido na inicial, talvez possa babar essa lei aí. Pesquise no site do STF o andamento deste feito e vejam as peças dos Amicus Curiae. Aguardemos!
LEI Nº 13.954, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
Art. 4º A Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, passa a vigorar com as seguintes alterações
“Art. 20. O oficial da ativa, da reserva remunerada ou reformado, contribuinte obrigatório da pensão militar, que perder posto e patente deixará aos seus beneficiários a pensão militar correspondente ao posto que possuía, com valor proporcional ao tempo de serviço.
Parágrafo único. Nas mesmas condições referidas no caput deste artigo, a praça contribuinte da pensão militar com mais de 10 (dez) anos de serviço expulsa ou não relacionada como reservista por efeito de sentença ou em decorrência de ato da autoridade competente deixará aos seus beneficiários a pensão militar correspondente à graduação que possuía, com valor proporcional ao tempo de serviço.” (NR)
Essa lei maldita que só favoreceu os generais e prejudicou os praças Sgts QEs QESa e pensionistas, cada aberação, distorções nessa lei que dá revolta, em resumo desunião da tropa, divisão as FA nunca mais será como antes quando oficiais e praças unidos, coesão e camaradagem triste dizer isso mas se foi o orgulho de ser militar 😢
No meu tempo não havia no QO vagas para Sgt QE, o Cb era promovido a 3º Sgt e ficava ocupando a vaga de Cb.
Pergunto se alguém sabe se mudou alguma coisa a respeito da ocupação de vagas por Sgt do Quadro Especial no QO?
Não.
Continuam ocupando Claros de Cabos.
Por Se Tratar De Uma Categoria Em Extinção, Os Sgt QE não constam mais no QCP das OM’s. É como uma parcela em excesso. As vagas preenchidas por eles foram ocupadas por outros Sgts.
Montedo, declare, por favor, a “morte ficta” dos comentaristas que se desviam do tema proposto para comentários. Dito isso:
” é legal mas não é moral”…,está frase abrigou alguns dos piores crimes do século passado, sendo Uma espécie de Escárnio da verdaddira justiça e seus representantes.
Quem escreve isso não sabe nada Do que fala, pois se a lei é imoral comete o pior crime de que poderia se falar o crime Constitucional contra a Moralidade, e daí sofre ilegalidade constitucional, sendo por isso inconstitucional.
Se ocupam claros de cabos, porque as vagas foram ocupadas or outros sgts, não deveriam ser ocupadas por cabos?
vivemos ultimamente no Brasil uma insegurança Jurídica em relação do Estado contra a população de um jeito Inexplicável, mais o doutor foi Certíssimo e chegou na ferida, como vc reduz uma remuneração para contribuir para Terceiros ,e mais sendo que seu pai, ou marido destas pensionistas Contribuíram a vida inteira pra elas receber suas pensões, e mais neste caso deveria ter Atribuído em seus rendimento a Vpni, que é uma reparação para não prejudicar a Sobrevivência da pessoa pela redução de seus proventos ,esta lei 13954/19 tem que ver modificada ou declarada inconstitucional e Vários aspectos, pois está claramente prejudicial aos praças e as Pensionistas das forças.