Novo GSI nega privilégios de militares, mas admite que lei pode ser revista

General Marcos Antonio Amaro dos Santos — Foto: Divulgação/Comando Militar do Sudeste

O general Marcos Antônio Amaro dos Santos, ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), afirmou hoje que o pagamento de pensão a ex-mulheres de militares não é privilégio e, sim, “prerrogativa prevista em lei”. Mas admitiu que a legislação pode ser revista.

Carla Araújo e Lucas Borges Teixeira
Do UOL, em Brasília

O general Marcos Antônio Amaro dos Santos, ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), afirmou hoje que o pagamento de pensão a ex-mulheres de militares não é privilégio e, sim, “prerrogativa prevista em lei”. Mas admitiu que a legislação pode ser revista.

O que disse o ministro?
Amaro rebateu acusações de privilégios e corporativismo por parte dos militares. Em entrevista exclusiva ao UOL, o general argumentou que é “uma carreira aberta a todos”, com especificações previstas na lei.

Não existem privilégios, existem prerrogativas previstas em lei. A lei é que estabelece. A lei está boa, não está boa? Isso é debatido no Congresso.”General Marcos Amaro, ao UOL

O assunto voltou à tona na semana passada, com a descoberta de que a esposa do ex-major Ailton Barros, preso por envolvimento em possível fraude no cartão de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), recebe de pensão R$ 22,8 mil brutos por mês.

Sem querer falar em nome do Exército, Amaro disse que a lei, datada originalmente em 1960, “pode ser revista”, mas que isso cabe ao Congresso. “Tem de ver a legislação. Não cabe [a mim] discutir”, declarou.

Pensões militares
A legislação que dispõe sobre pensões militares é de 1960, mas sofreu algumas mudanças de lá para cá. A última delas ocorreu em 2019, após a Reforma da Previdência aprovada na gestão Michel Temer (MDB).

Ao UOL Amaro argumentou que “instrumentos legais sempre podem ser aperfeiçoados”, mas lembrou que cabe ao Congresso —não às Forças Armadas.

Digamos que você seja casada, aí ele [o cônjuge] é condenado, julgado, e fica preso 30 anos. Você é uma pessoa que muitas vezes não tem uma profissão, será abandonada juntamente com os filhos. Essa certamente foi a motivação, lá atrás [em 1960], que originou essa lei. É o caso de aperfeiçoar? Pode ser. Tem que se estudar, porque as coisas evoluem, e talvez a legislação tenha de ser revista, mas não cabe a mim sinalizar qual deva ser essa modificação.”General Marcos Amaro, ao UOL

Em defesa da carreira militar
Na corporação desde 1974 e no generalato desde 2010, Amaro foi para a reserva em maio do ano passado. De origem humilde, ele argumenta que a carreira militar é “para todos”.

A carreira militar é aberta a qualquer cidadão brasileiro, talvez não exista carreira mais democrática. Você veja o meu caso, pode ver meu caso. O acesso é aberto para qualquer pessoa. Ninguém pergunta sua origem, qual é o seu sobrenome, qual é sua classe econômica para ingressar no Exército. É completamente aberto.”General Marcos Amaro, ao UOL

Caso Ailton Barros
O advogado e ex-major Ailton Barros, mesmo expulso do Exército, teve direito a transmitir uma pensão militar para sua esposa.

O Portal da Transparência registra que Marinalva Barros recebe de pensão R$ 22,8 mil brutos por mês, ou R$ 14,9 mil líquidos, desde outubro de 2008.

Ailton é registrado como “morto” nos sistemas de informática do governo, mas apenas por questões burocráticas. É um “morto ficto”, segundo o Exército.

O ex-major foi considerado indigno para o oficialato, já que foi expulso em 2006, em decisão confirmada em 2014 pelo Superior Tribunal Militar, quando o processo foi encerrado.

“O ex-militar foi incluído no sistema como ‘morto ficto’ para que seus beneficiários legais [no caso a esposa] pudessem receber a pensão correspondente ao posto, cumprindo o previsto na legislação”, informou o Exército.

uol

Respostas de 13

  1. A mídia não fala da pensão dos juízes, auxílio moradia dos filhos dos juízes e até auxílio faculdade dos filhos dos juízes.

  2. Esse “Sten com Chqao” só pode ser um infiltrado. Desmerece os colegas de profissão e não ajuda em nada a luta dos militares de baixa Patente. Ele é ignorante, indelicado, infeliz criatura.

  3. Se tivesse sido julgado incapaz receberia proporcional ao tempo de serviço e para receber integral a incapacidade teria que ter relação com a atividade militar. Daí acaba indigno para o Serviço Militar e recebe integral … Dura Lex fabrica copos.

  4. Engraçado, o ex Chefe de executivo Federal sabia disso, pois havia sido militar e mesmo assim não alterou tal Teratogênica na Pensão Militar. Agora, quem sofre são aqueles que cumprem todo o tempo de serviço e Contribuem. Quem deveria alterar a regra fechou os olhos, seria de forma consciente?

  5. O STen Com CHQAO está parcialmente certo, quem não fez Concurso Para ocupação de cargo público não tem carreira. A carreira é prerrogativa de militar concursado, assim como a estibilidade, o estatuto dos militares e muitas outras legislações são pré-Constitucionais, não foram adequadas a constituição federal de 1988.

    No TRF3

    Consoante a interpretação sistemática da legislação militar, os militares temporários – oficiais ou praças – não possuem direito à estabilidade, porquanto prestam serviço militar por prazo determinado (art. 142, § 3º, inciso X, da CF, c/c art. 3º da Lei n.º 6.391/76 e art. 50, inciso IV, da Lei n.º 6.880/80). Nesse sentido, não se lhes aplica os artigos 82, I e II, e 106, III, do Estatuto dos Militares, pois, mesmo quando reintegrados judicialmente para tratamento de saúde e percepção de soldos, permanecem na condição de adido, não na de agregado. Caso contrário, estar-se-ia admitindo o ingresso e a aquisição da estabilidade no serviço público sem o preenchimento do requisito constitucional da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (art. 37, II, da CF).

  6. Esse General é do tempo que para ser admitido na Prep bastava ser oriundo de Colégio Militar e vem fala em carreira democrática kkkkkkk

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