Queiroz comentou ainda a importância de tribunais específicos para julgar ações das Forças Armadas e defendeu ainda a atuação da Justiça Militar da União em determinadas matérias cíveis relativas ao ambiente da caserna
O presidente em exercício do Superior Tribunal Militar, ministro Péricles Queiroz, participou ontem da solenidade em comemoração ao centenário das Circunscrições Judiciárias Militares (CMJ), em Brasília. Ao Correio, ele comentou a importância desses órgãos, que representam a primeira instância da Justiça Militar. Queiroz comentou ainda a importância de tribunais específicos para julgar ações das Forças Armadas e defendeu ainda a atuação da Justiça Militar da União em determinadas matérias cíveis relativas ao ambiente da caserna.
A importância das CJMs
As Circunscrições, criadas em 1920, constituem a divisão territorial da jurisdição militar. Nelas é exercida a jurisdição da Justiça Militar, por seus magistrados togados e Conselho de Justiça. As CJMs constituem o amplo território, no qual as Auditorias Militares exercem a jurisdição, ou seja, a prestação da Justiça ao país. Destaca-se a 11ª CJM, com duas Auditorias sediadas em Brasília e jurisdição extraterritorial para fatos envolvendo militares em missão fora do país.
Competência cível
A exemplo da Emenda Constitucional 45/2004, que ampliou a competência da Justiça Militar dos Estados para matéria administrativa específica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e Distrito Federal, também a Justiça Militar da União pretende receber competência para julgar matéria cível específica das Forças Armadas, notadamente que se refiram “as ações judiciais contra atos disciplinares militares”. A implantação da competência cível para as Auditorias Militares dos Estados mostrou-se exitosa na prestação de justiça ao cidadão e satisfação ao Estado-Administração, pois ações que anteriormente eram processadas em varas de fazenda pública tramitam hoje em Auditorias, processadas monocraticamente por Juízes de Direito. No âmbito da Justiça Militar da União, nossas Auditorias possuem condições técnicas para acolher essa competência, que poderá ser atribuída ao magistrado de carreira, o Juiz Federal da Justiça Militar.
O papel da Justiça Militar
A existência das Forças Armadas e sua importante destinação, fundamentadas em princípios de hierarquia e disciplina, reclamam a manutenção de uma Justiça especializada. O serviço na caserna, os encargos bélicos, a natureza das atividades próprias do soldado, as vicissitudes da vida militar, as responsabilidades e compromissos do servidor militar, que é levado ao extremo de colocar a própria vida em risco em prol do país e no cumprimento da missão, resultam a necessidade de se ter órgãos de Justiça especializados e voltados para essa categoria de cidadãos.
Origem dos tribunais
Os Tribunais Militares existem desde quando os exércitos começaram a ser organizados. No início, ainda dependente de Portugal enquanto Colônia, a Justiça Militar brasileira tem como marco a criação do Conselho Supremo Militar e de Justiça, em 1808, devido à transferência da Corte portuguesa para o Rio de Janeiro. Naquela época, possuía a competência de tribunal de segunda instância para os crimes militares. Desde então, funciona ininterruptamente. Com o advento da República, passou a se chamar Supremo Tribunal Militar. Recebeu a atual denominação — Superior Tribunal Militar — na Constituição de 1946.
Correio Braziliense/montedo.com
Passei três meses à disposição da 3ª CJM (RS) – Bagé-RS.
Sim, um tribunal específico torna mais célere o julgamento de crimes cometidos por seu segmento.
Além da expertise dos seus integrantes nas “coisas” da caserna, o fórum particular possibilita o mais possível “certo” julgamento nas condenações ou absolvições.
Obviamente, nunca se chegará nos 100% de acertos nas decisões, como qualquer tribunal judicial “civil/militar” no mundo.
Agora, que há “protecionismo”, protelações, trancamento de investigações, apadrinhamento, conchavos, sim, há.
Em especial em naquele tribunal militar de Brasília, onde o “favoritismo” a privilegiada classe “Altos coturnos” sempre existiu (gen Enzo e mais um monte de 2, 3 e 4 estrelas num só inquérito).
E nas Circunscrições Judiciárias Militares pelo país na máxima de:
– “justiça” com maior rigidez, por parte do legislador e do aplicador do direito, visando repelir condutas desfavoráveis à instituição, bem como à imagem do militar, ‘maior rigidez’ nas condenações e penas nos estamentos mais inferiores (fato).
– rápida e urgente aplicação das penas máximas (fato).
E nunca mudará.
Exatamente.
Porque nem sempre o ‘Pau que dá em Chico dá em Sr. Francisco’.
Um só peso e duas distintas medidas.
O mesmo crime é pesado em diferentes balanças.
Sempre foi assim, e sempre será.
Para alguns, o 1° de abril tem em todos os meses do ano.
Era só especializar uma Vara Federal, sem esse gasto absurdo para manter essa estrutura ociosa que julga deserção de recruta e furto de macã.
Não existe uma Justiça Militar nos estados. São dois estados que possuem Justica Militar, e mesmo neles não há um concurso específico para os cargos, são juizes e promotores que assumem as funções. Nos demais, é só Vara Especializada, onde o escabinato é formado normalmente…
Seria trágico que a justiça militar, de reconhecida parcialidade e nenhuma formação técnica (os ministros da Corte máxima nem formados em direito são) julgassem nossas demandas administrativas.Ai sim, veríamos as maiores iniquidades do mundo.
A justiça militar foi extinta na maioria dos países, senão em todos, onde só há corte marcial quando existe guerra (algo bem distante da nossa realidade). É desnecessaria e pesada aos cofres públicos. O mundo não está errado e nós, com nossa “instituição mais antiga” certos.
Como militares das Forças Armadas, temos que defender nossa instituição FFAA,, que não precisa de suporte nenhum para manter sua hierarquia e sua disciplina, apenas de bons profissionais que cobrem internamente os padrões exigidos.
Por trás disso tudo há um jogo de poder, cargos comissionados, etc, mas tudo poderia ser resolvido com a simples especialização de uma Vara Federal, como existem muitas outras que só tratam de determinada matéria especializada.
O fato de ser “mais antiga” já é uma péssima exposição, pois sugere uma hierarquia entre justiças, o que beira o risível. Na verdade, temos que repensar a necessidade de coisas antigas.