STF confirma sentença e União deve indenizar sargento do Exército que pagou aluguel por cinco anos

Em decisão de 21 de maio passado, o Ministro Gilmar Mendes, do STF, negou provimento a recurso da União contra a sentença da Justiça Federal de Sergipe, que acolheu o pedido do sargento do Exército Rosenildo Fernandes de Sousa, que solicitou indenização por danos materiais, em virtude de a União Federal não ter disponibilizado imóvel funcional ao transferi-lo, por necessidade de serviço, de Caicó (RN) para Aracaju (SE).

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Justiça Federal condena União a indenizar sargento do Exército o aluguel pago por cinco anos

A justiça sergipana condenou a União a indenizar o sargento em R$ 20.534,67. O valor é referente ao aluguel pago pelo militar durante o período de cinco anos, retroativos a partir da data do ajuizamento da ação.
Eis um extrato dos principais trechos da decisão, de 17 de abril de 2012:

A controvérsia está limitada a dizer se é possível ou não determinar a União que indenize o militar da ativa dos valores de suas despesas com moradia (aluguel etc.), no período de janeiro de 2007 a dezembro de 2010, em virtude de não ter sido disponibilizado para ele nenhum próprio nacional residencial – PNR, apesar dele ter sido removido de organização militar – OM de Caicó/RN para prestar serviços em outra, na cidade de Aracaju/SE, por necessidade de serviço e acompanhado de seus dependentes.
…ao revogar a Lei n.º 8.237/91, a Medida Provisória – MP n.º 2.215-10/2001 não excluiu aquele direito do rol dos atribuíveis aos militares, pois apenas pôs fim à rubrica indenizatória existente até então na estrutura da remuneração de tais agentes (“indenização de moradia”). Porém, deixou uma lacuna normativa em relação a tal direito, pois não se pode conceber que ele tenha sido completamente esvaziado através de uma simples MP, que sequer foi convertida em lei.
Ora, se o militar exerce atividade peculiar; se está sujeito a ser remanejado pelo país a fora e a servir em qualquer OM compatível com seu grau hierárquico na corporação; se numa destas remoções ele pode se ver obrigado a mudar-se para local em que não tem residência própria; se não pode recusar remoção, tampouco deixar de se apresentar na OM de destino sob pena de cometer transgessão disciplinar […]; se as diversas OM têm condição de saber previamente o efetivo movimentado entre elas e, com isso, mensurar o número de PNR necessários a abrigar a todos, sem nenhuma sombra de dúvida que o militar que não recebe residência funcional militar (PNR) para abrigar a si a sua família tem direito a ser indenizado dos valores gastos com uma habitação do mesmo padrão.

Não se pode pretender que a União tenha o poder de exigir a presença do militar na OM para a qual foi designado, sob pena de lhe aplicar sanção administrativa e dele se ver denunciado criminalmente, e não tenha o correlato dever de garantir ao indivíduo nesta situação os meios para poder ali estar juntamente com a sua família e sem prejuízo próprio.

Condeno a União a pagar à parte autora a quantia de 20.534,67 (vinte mil, quinhentos e trinta e quatro reais, sessenta e sete centavos), já acrescida de correção monetária desde o pagamento mensal de cada uma das parcelas, e juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, desde a citação; conforme liquidado no anexo n.º 12, parte integrante desta sentença.

A Justiça Federal de Aracaju, à época, já havia indeferido um Recurso e um Embargo Declaratório impetrados pela AGU.

No julgamento do novo  recurso, o Ministro Gilmar Mendes diz:

“Agravo regimental não provido”. Não há o que deferir quanto às alegações recursais. Ante o exposto, conheço do presente agravo para negar-lhe provimento.

Aqui, você pode ler a íntegra da decisão de 2012, da justiça federal de Sergipe. Aqui, a decisão do STF.
Nota do editor:
Mais uma vez, agradeço a colaboração do amigo ‘Chapa Quente’.

27 respostas

  1. É SENHORES, SE OS GOVERNANTES E COMANDANTES NAO ESTAO NEM AÍ PARA A SITUAÇAO DA TROPA(QUE ESTÁ UM BARRIL DE POLVORA DENTRO DO TANQUE DE GASOLINA)O JEITO É APELAR PARA JUSTIÇA COMUM!E A MP n.º 2.215-10/2001 QUE NINGUEM FAZ NADA PARA TIRA-LA DA GAVETA? EXISTE UMA PETIÇAO NO SITE DA AVAAZ PARA DERRUBAR ISTO SENHORES! VAMOS ASSINAR!

  2. Bom Saber, já era hora também estava com esta ideia como pode a união nos tirar de uma situação que nos encontramos no caso morando em PNR e depois nos mandar para "vala" o "ato não pode ser para prejudicar " principalmente a familia
    2° sgt Dos Anjos

  3. Louvável essa decisão. Sabemos que somos militares e estamos sujeitos a servirmos em qualquer lugar do país. Contudo é um absurdo na atual situação em que os valores dos alugueis estão um absurdo em qualquer lugar do Brasil e o nosso soldo cada vez mais sem poder de compra, o Exército não repensar essa política de movimentações em que o interesse do militar foi totalmente extinguido. Esse ano por exemplo, no plano de mov de nivelamento sem proposta abriram 25 guarnições e eu teria que indicar 24, cadê o interesse do militar, pois eu posso ser mov tanto para a 1ª quanto para a 24ª. Querer cobrar que o militar saia do local onde reside com sua família sem dar as condições mínimas de moradia que seja eu acho um tremendo absurdo e um abuso por parte da força. Esse é mais um dos motivos que muitos estão vazando. Tomara que essa decisão abra muitos precedentes para outros.

  4. Parabéns a esse Sargento que mostrou força, garra e dedicação em defender a dignidade de moradia da sua família, buscando os seus direitos contra os mandos e desmandos da "NOSSA MÃO AMIGA".
    Senhores, os cargos Civis DAS.4 do Governo Federal são requisitados e tem os seus aluguéis pagos pela UNião, então porque o Sargento ou o Oficial de baixa patente ao ser transferido não pode ter o mesmo direito? Parabéns ao Ministro Gilmar Mendes.

  5. Esta situação se aplica ao comando da Marinha em Brasília que movimenta seus militares para o DF sem providenciar o PNR para o militar. Não por falta de PNR, e sim pela falta de zelo em manter os PNR em condições de habitabilidade, principalmente os localizados na área Alfa (Santa Maria) PNR de baixa qualidade deixados sem manutenção e as vezes fechados. O militar ao ser designado para o DF vindo de vários pontos do Brasil tem que assinar um termo de aceitação da condição que o espera. A primeira impressão que tive ao visitar esse comjunto da MB (Marinha) era que se tratava de um canteiro de obra de empreteiras, tal a baixa qualidade do imóvel.
    2SG (RM1) Albani Menezes

  6. Se querem mesmo receber alguma coisa, tem que fazerem igual a esse sargento. Os militares tem muitos direitos, mas são acomodados. Se todos nas Forças Armadas que passaram pela mesma situação desse sargento fizessem o que ele fez, certamente ia apertar o calo de alguem!!

  7. É triste, mas vale um alerta já sabido por todos:

    – Aqueles que pleitearem na justiça se preparem para sofrer algum tipo represália. Infelizmente esta é a realidade dentro do EB.

    Como não tenho mais nada a perder, já entrei com a documentação para iniciar o processo hoje pela manhã.

  8. Ótimo precedente, principalmente para aqueles que não querem ser movimentados.
    Esta decisão poderá embasar até mesmo uma medida liminar para manter o militar na OM em que se encontra até que um PNR seja disponibilizado para que ele possa ser movimentado.
    Se esta decisão se firmar com várias outras decisões de igual conteúdo aí os Comandantes terão que se coçar e mandar ralar "os agraciados" que possuem casa própria, mas moram em PNR mesmo na cidade natal (p.ex. Urca, Babilônia, Forte de Copacabana, Forte do Leme, Brasília etc).
    Esta decisão com certeza acabará com as várias invenções dos nossos Generais que se revezam no DGP.
    Além do absurdo do militar ser trans ferido para outro Estado sem ter PNR, ainda tem que conviver com o absurdo de ver militares que são nascidos na cidade em que servem e ocupam PNR, deixando os militares de outros Estados pagando aluguel.
    Ótima decisão do STF!

  9. E ainda querem ampliar as competências da justiça militar… Imaginem se essa questão fosse contemplada pela JM??? OH MILITAR, EH SIM SENHOR, NÃO SONHOR OU QUERO IR EMBORA!!!

  10. e as diversas OM têm condição de saber previamente o efetivo movimentado entre elas e, com isso, mensurar o número de PNR necessários a abrigar a todos, sem nenhuma sombra de dúvida que o militar que não recebe residência funcional militar (PNR) para abrigar a si a sua família tem direito a ser indenizado dos valores gastos com uma habitação do mesmo padrão.

  11. Moro numa Guarnição onde das três unidade militares, apenas a que eu estou servindo atualmente não possui PNR, portanto, eu e os outros ST e Sgt não temos nenhuma perspectiva de ocupar os tais PNRs das outras unidades, mesmo a título precário. Mas o cúmulo disso tudo é ver oficiais que acabaram de chegar na unidade onde sirvo, passarem a ocupar os PNRs dessas unidades, pois os outros dois comandantes dão um "jeitinho" para os oficiais e para os praças simplesmente se negam a ajudar. Vejo que com esta decisão abre-se um precedente enorme a favor dos que estão na mesma situação pela qual passou este guerreiro da notícia.

  12. Lindo , lindo, lindo. Já está pacificado que os militares não podem ser impedidos de entrar na justiça antes de esgotar a esfera administrativa. Só aconselho a fazê-lo de forma bem discreta, para evitar possível retaliações ….
    Parabéns ao sargento pela vitória.

  13. Esta decisão do STF é mais do que acertada, ela é perfeita para acabar com falta de isonomia no tratamento dos militares no que se refere às transferências.
    Hoje não há tratamento igual pois se dois militares do mesmo Posto ou Graduação são transferidos para uma mesma cidade e ambos são de outro Estado e terão que em tese pagar aluguel, se um consegue morar em PNR este acabará por ganhar mais em função da menor despesa com moradia. O outro militar que terá que pagar aluguel certamente terá a sua renda mais diminuída (custo do aluguel é superior ao desconto pelo uso do PNR) em relação ao primeiro agraciado com o uso do PNR.
    Mas essa incongruência certamente nunca passou pela cabeça dos nossos digníssimos Comandantes cheios de medalhas e de cursos de "Altos Estudos".
    Espero que tantos outros militares ingressem com ações judiciais requerendo o mesmo direito. Lembro que até mesmo aqueles que foram para reserva poderão requerer tal direito, desde que atentem para o prazo prescricional.
    Essa história de perseguição que comentaram aí em cima hoje em dia está mais difícil de acontecer, pois a quase totalidade dos Comandantes têm "telhado de vidro" e basta algumas denúncias para o MPM, TCU, CGU, PF e Jornais e revistas para fazê-los "baixarem a bola". Se muitos entrarem na justiça ficará difícil para os Comandantes administrarem a "perseguição" aos ousados.

  14. Bom dia a todos, infelizmente, os militares estão enriquecendo indiretamente a UNIÃO, ao não receber um Próprio Nacional Residencial (PNR), ao ser movimentado, reforço, que a movimentação é de interesse da UNIÃO e da FORÇA. Digo, que, tanto a UNIÃO e FORÇA, ao cobrar do militar a sua transferência por necessidade de serviço ou não, que realmente façam os seus deveres de casa para dar o MINIMO o exemplo.

  15. Excelente decisão do STF!
    Vamos entrar com força na justiça.
    Só não CONCORDEI com o companheiro que citou:
    "que os Comandantes terão que se coçar e mandar ralar "os agraciados" que possuem casa própria, mas moram em PNR mesmo na cidade natal".
    Pois se o militar chegou na cidade e comprou um imóvel foi pq ele fez das tripas coração para comprar financiado ou não, e, não pode ser penalizado em não poder ocupar PNR pelo argumento de possuir imóvel, pois muitas vezes com o dinheiro do aluguel ele paga o financiamento. Enquanto que alguns companheiros preferem posar de gatinho de carro zero e pagando aluguel aí é de cada um.
    Sgt Monteiro

  16. Anônimo de 20set 23:01, o que eu destaquei como sendo errado é o militar estar servindo na sua cidade natal, possuir imóvel e mesmo assim ocupar PNR, pois aí ele inviabiliza que os militares que são movimentados ex officio ocupem PNR. Acho sim que a prioridade na ocupação de PNR tem que ser por militar oriundo de outro Estado e não por militar que está na sua cidade natal, pois aí não vejo "necessidade do serviço" para justificar a ocupação.
    Quer um exemplo, no Rio de Janeiro existem PNR localizados em áreas nobres da zona sul que são ocupados por militares cariocas há décadas. Enquanto isso, vários militares de outros Estados são movimentados para o RJ e não conseguem PNR. O uso do PNR deve ser melhor regulamentado, inclusive com a existência de tempo máximo para a ocupação, como exemplo: se o militar é transferido para outro Estado que não o seu de origem ele só poderia permanecer no PNR somente pelo tempo máximo em que ele se obriga a permanecer na OM/Guarnição e enquanto estiver aguardando a transferência. Mas se o militar quiser se estabelecer na localidade (fixar residência definitivamente) aí ele deveria ter um prazo para desocupar o PNR e deixá-lo à disposição dos militares que estão sendo movimentados.
    O problemas da falta de existência de PNR se dá muito em função da não existência de limite de tempo para a permanência no PNR e a possibilidade de militares ocuparem o PNR mesmo sendo naturais da localidade onde está localizado o PNR.
    Existem militares que ocupam PNR por mais de uma década, obviamente que se vários estiverem nesta situação não haverá PNR para atender aqueles que são movimentados.
    Outro problema é a ocupação de PNR por Sargentos QE, pois em regra eles servem nos seus Estados de origem e quando ocupam PNR só saem quando vão para a reserva, sendo mais uma fator que inviabiliza a rotatividade no uso dos PNR.

  17. O PULO DO GATO É TRANSFERÊNCIA EX-OFFÍCIO, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE E DEVE PROVER RECURSOS PARA O SERVIDOR MANTER-SE,POIS, ISSO SERIA INTERESSE DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO EM QUE O SERVIÇO PÚBLICO CONTINUASSE; NÃO PROVOCANDO PREJUÍZOS PARA O SERVIÇO PÚBLICO E NEM PARA O SERVIDOR, SEM ESSA PREMISSA SERIA NEGAR DIREITOS EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA DE 1988,DIREITOS ESSE AINDA HOJE, NÃO RECONHECIDOS POR ALGUNS DO EXÉRCITO BRASILEIRO QUE POR PURA BURRICE AINDA TEIMA EM SER CONTRA O ESTADO DE DIRETO; PRAÇA, VÁ A JUSTIÇA E BRIGUE PELO SEU DIREITO, POIS, O DIREITO NÃO É PEDIR ALGO E SIM EXERCER AQUILO QUE JÁ É SEU!!!EXERCITE SEU DIREITO!!!

  18. Os Sgt do QE entram na lista como os demais e só ocupam os PNRs quando chega a sua vez, nos seus vinte e poucos anos de serviço. Jamais ficarão tanto tempo como vários "de carreira", como tem na minha cidade, é 10,15,18 anos e com um detalhe: com seus imóveis alugados. Que blz não?

  19. Graças a Deus que Acordamos, A União deve prever PNR para todos os militares, independente se este possua casa própria ou não é um direito de todos está na "Lei". Portanto não se justifica a falta de PNR, inclusive para os militares solteiros.

  20. Cabe ressaltar que 70% dos 5% que pagamos com PNR, são destinados para manutenção destes. Se esse dinheiro fosse realmente destinado para a manutenção, não receberíamos PNR em péssimas condições de uso. Já fiquei sabendo que esses recursos foram usados em Círculos Militares para embelezá-los. Já ganhei dois processos na justiça os 28,86% e outro valor cobrado indevidamente do FUSEX ( há algum tempo atrás). A justiça é muito boa, desde que saibamos usá-la com propriedade.

  21. Muitos no Exército reclamam das condições precárias de boa parte dos PNR, porém saibam vcs que no ano de 2012 o Fundo do Exército arrecadou R$ 13.551.076,65 só com taxa de ocupação de PNR (fonte:http://www.portaltransparencia.gov.br/receitas/consulta.asp?idHierarquiaOrganizacao=42431&idHierarquiaDetalhe=4517&idDirecao=1&idHierarquiaOrganizacao0=1&idHierarquiaOrganizacao1=37390&idHierarquiaOrganizacao2=37885&idHierarquiaDetalhe0=0&idHierarquiaDetalhe1=4448&idHierarquiaDetalhe2=4477&Exercicio=2012)

    O Fundo do Exército como um todo (arrecadação de aluguel de cessão de uso, venda de sucatas, taxas de concursos etc) arrecadou R$ 1.046.080.317,61 e esse dinheiro fica à disposição dos Comandantes sem maiores burocracias.
    Fonte: http://www.portaltransparencia.gov.br/receitas/consulta.asp?idHierarquiaOrganizacao=37885&idHierarquiaDetalhe=0&idDirecao=0&idHierarquiaOrganizacao0=1&idHierarquiaOrganizacao1=37390&idHierarquiaDetalhe0=0&Exercicio=2012

  22. Boa tarde, acho que chegou a nossa hora. A JUSTIÇA está aí para usarmos. Temos que ter o discernimento e sabedoria para decidirmos de forma inteligente que temos a JUSTIÇA ao nosso lado. NÃO PODEMOS abaixar a cabeça e ficarmos com "medo" de REPRESÁLIA. Hoje em dia, o MP, a CGU, PF e etc estão mais em cima desses assuntos. Não podemos ser COVARDES. Tem muitos militares fora de PNR e tem "colegas" que não mereciam estar neles. Pq SÓ OS OFICIAIS têm direito aos PNRs AUTOMATICAMENTE quando são transferidos? Pq transferem as praças a esmo sem quererem? PALHAÇADA. Sou casado com umna oficial e ela mesma não concorda com isso. E ainda, não ocupo PNR e JAMAIS vou querer, pois com suor comprei a minha própria moradia. Tenho amigos que tb têm suas moradias próprias, mas ocupam PNR e na minha Guarnição NUNCA TERÁ PNR para 30% sequer de disponibilidade. PALHAÇADA. VERGONHA. Obrigado Ministro da Justiça. JUSTIÇA NELES!!!!

  23. Verdade, ta na hora de acabar com estas injustiças que praticam com os praças,existe lugares por ai, que tem casas sobrando para oficial, enquanto isso as praças agonizam pagando altos alugueis, e ainda são obrigados a pedir transferência para novamente pagarem aluguel.

  24. Senhores, vivendo em um Estado Democrático de Direito, seria bom que todos tivessem ao menos noção de Direito. Vejamos: Alguns companheiros estão preocupados com o fato de militares possuírem casa própria e ocupar PNR! É preciso entender que a casa é do militar e, o dever de fornecer PNR é da Instituição, logo, o PNR deve ser funcional e para todos. Quando não tem para todos, a culpa é do EB e, cabe a ele resolver. A casa do militar não deve e nunca será levada em consideração. O STF fez seu dever de casa e como sempre, deu razão a quem tem; no caso ao Sargento. Transitado em julgado pelo STF, agora já sabem como requererem seu direito. E só para ratificar, esqueçam a casa do companheiro, ela é só dele, e para o fim a que ele destinar.

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