STM rejeita “princípio da insignificância” e mantém condenações de soldados por porte de maconha

Plenário decide manter pena de prisão por porte de droga em quartel
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de dois ex-soldados do Exército a um ano de prisão. Eles foram surpreendidos com maconha dentro do 63º Batalhão de Infantaria Motorizado, em Florianópolis (SC), quando estavam de serviço, na época em que integravam as Forças Armadas.
De acordo com os autos, os então soldados G.B.A. e K.A.F.A foram escalados para o serviço de guarda. Após assumirem seus postos, foram revistados e oficial chefe de segurança do aquartelamento encontrou cigarros de maconha na carteira dos militares. Eles foram presos em flagrante por portarem substância entorpecente dentro de organização militar, crime previsto no artigo 290 do Código Penal Militar (CPM).
Os réus foram condenados na Auditoria Militar de Curitiba. A Defensoria Pública da União interpôs recurso, requerendo a absolvição dos dois com base no princípio da insignificância.
A relatar a apelação, o ministro José Américo dos Santos votou pela manutenção da pena. O magistrado disse que o porte de qualquer substância entorpecente por militar dentro de quartel é inadmissível, ressaltando o fato de os réus estarem armados com fuzis.
O ministro justificou seu voto informando que há ampla jurisprudência da Corte e do Supremo Tribunal Federal que não acata o princípio da insignificância em casos de militares portando droga em quartel.
Mais apreensão de maconha
A Corte também julgou outro processo envolvendo militar do Exército devido porte de drogas dentro de quartel. Desta vez, no 1º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado Leve, sediado em Valença (RJ).
Segundo o Ministério Público Militar, L.L.C.B, então soldado do Exército, cumpria detenção disciplinar no quartel quando recebeu a visita de uma mulher que trouxe um envelope embalado em papel de presente.
Denúncias de outros militares informaram ao sargento comandante da guarda que a mulher era um “avião” do tráfico e teria fornecido papelotes com maconha ao militar detido. O sargento realizou uma revista no armário do acusado e encontrou a droga.
No julgamento, o ex-soldado foi condenado pela 4ª Auditoria Militar da cidade do Rio de Janeiro a um ano de reclusão, pelo crime previsto no artigo 290 do CPM.
O advogado de defesa apelou junto ao STM, com o argumento de que o militar não era usuário de droga e desconhecia o conteúdo do envelope. O ministro José Américo, relator da apelação, negou provimento ao recurso e manteve a condenação.
Em ambos os julgamentos, os réus receberam o benefício de recorrer em liberdade, com regime inicialmente aberto e o sursis – suspensão condicional da pena – pelo prazo de dois anos.
STM/montedo.com

2 respostas

  1. A Justiça Militar precisa mostrar trabalho, pq vira e mexe querem (corretamente) transformá-la em varas da Justiça Federal. Só que o MPM e os juízes auditores não querem perder a boca, e serem incorporados pelo MPF e pela Justiça Federal, pq aí trabalhariam de verdade, ao invés de ficarem o tempo todo denunciando e julgando casos que são 97% simples deserções e posse de cigarrinho de maconha por recrutinhas ferrados recém-sáidos de favelas, pq a classe média e alta não entregam os filhos para servirem, pois isto é coisa para a patuléia…
    Aí, por óbvio, a Justiça Militar se recusa a aplicar o princípio da insignificância, pq diminuiria os poucos processos que tem para julgar.
    Certa vez, eu vi um Major safo pacas peitar o Juiz Auditor num conselho e aplicar o princípio da insignificância no caso de um SubTenente que estava sendo acusado por ter "desviado" material da Fazenda ao ter doado uns coturnos e ponchos velhos para uma instituição de caridade, sendo que o material já estava para ser desrelacionado pelo tempo de uso, ou seja, não valia nada.
    O Juiz ficou furioso com o Major, disse que o princípio não se aplicaria no âmbito da JMU, ao que o Major disse:
    – Excelência, aqui eu sou Juiz como o senhor, e tenho livre convencimento, assim eu entendo que o princípio da insignificância se aplica a este caso concreto. É o meu voto. E digo mais: este processo custou mais à União do que o material desviado, que está avaliado em 1 centavo, por ser inservível! Sinceramente, excelência? Não sei nem pq estamos aqui deslocados de nossas funções para julgarmos este tipo de coisa e ainda prejudicarmos a vida de um profissional de ficha imaculada até então por ninharia e até capricho do Poder Judiciário!
    O Juiz Auditor ficou com cara de B… e teve de engolir o sapo, pois o Major estava correto, no final das contas!

  2. Daqui a pouco a justiça militar vai estar julgando caso de recruta que roubou as cuecas do seu companheiro de armário, ir atrás de corrupto ninguém vai

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