JUSTIÇA MILITAR NÃO É COMPETENTE PARA JULGAR CRIMES DE MILITARES, MAS CRIMES MILITARES, DIZ MINISTRO DO STF

1ª Turma declara incompetência da justiça castrense para julgamento de dois militares
“A justiça castrense não é competente para julgar crimes de militares, mas crimes militares”
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (10) declarar a incompetência da Justiça Militar para o julgamento de militares envolvidos em crime comum de trânsito. O relator do Habeas Corpus (HC) 99541, ministro Luiz Fux, ressaltou que a justiça castrense é competente para julgar crimes militares, e não crimes comuns cometidos por militares. A decisão foi unânime.
De acordo com o ministro Luiz Fux, os acusados não conheciam a situação funcional um do outro, “não estavam uniformizados e dirigiam carros descaracterizados”. Segundo o ministro, eles se envolveram em uma discussão no trânsito, ocorrida em via pública, que evoluiu para lesão corporal.
O relator ressaltou, também, que a competência da Justiça Militar “não pode ser fixada apenas à luz do critério subjetivo”. Segundo o ministro Fux, é necessária a reunião de outros elementos que justifiquem a submissão do caso concreto à justiça castrense, principalmente quando a análise envolver alguma lesão “do bem ou serviço militar juridicamente tutelado”.
“A justiça castrense não é competente para julgar crimes de militares, mas crimes militares”, afirmou o ministro ao conceder o HC.
STF

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