BOLSA DITADURA RETRÔ: UNIÃO INDENIZARÁ FILHOS DE MILITAR PERSEGUIDO EM 1930

ELDER OGLIARI – Agencia Estado

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PORTO ALEGRE – A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a União a pagar R$ 100 mil, por danos morais, a cada um dos cinco filhos vivos do militar Vital Carmanin Necchi. A decisão, tomada no dia 20 de outubro, confirmou parte da sentença de primeiro grau, negando recurso da União, e reformou outra parte, aumentando o valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 30 mil, a pedido da família.
Necchi era tenente e sofreu perseguições por envolvimento com a Intentona Comunista, movimento liderado por Luiz Carlos Prestes contra o presidente Getúlio Vargas. Em 1936 foi excluído do Exército, mas continuou preso e sendo torturado, com abalos para a mulher e filhos, que viviam em situação de clandestinidade. O militar morreu em 1980.
A família foi à Justiça buscar reparação em 2006. A 2ª Vara Federal de Porto Alegre declarou Necchi anistiado político e concedeu-lhe a promoção post mortem ao posto de coronel. No julgamento do recurso, ao refutar argumentação dos advogados da União, a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria sustentou “ser imprescritível o pedido dos autores porque decorrente de violação de direitos humanos fundamentais, protegidos como valor máximo da República”.
Comento em dois tempos.
Primeiro, a Intentona Comunista foi marcada pela alta traição de militares, que assassinaram colegas enquanto dormiam, dentro dos quartéis, em um golpe que foi planejado e comandado por Moscou e visava implantar o regime comunista no Brasil. Isso é um fato. 
Hoje, está convenientemente rebaixada a “movimento liderado por Luiz Carlos Prestes contra o presidente Getúlio Vargas”, em mais uma balela da esquerda ressentida que teima em reescrever a história. 
Quem desejar conhecer os fatos e motivações do movimento de 1935, esqueça o folhetinesco e incensado “Olga”, de Fernando Moraes, ou os livros escritos por alguns militares linha dura. Leia “Camaradas”, de Willian Wack, que, por anos, foi correspondente da Globo em Moscou e teve a oportunidade de vasculhar os arquivos da KGB sobre o episódio. Trata-se de um trabalho jornalístico de alto nivel.
Segundo, qualquer cidadão que, estando sob guarda do Estado, seja tordurado por seus agentes ,como parece ter ocorrido nesse caso, tem, sim, direito à reparação. 
Vale para os traidores de 1935, vale para os guerrilheiros torturados e mortos após a prisão durante o regime militar. Não poderia, de modo algum, valer para os que morreram em tiroteios, de arma na mão, pois  optaram pelo confronto armado.
Mas, que esperar de um país que concede indenizações milionárias a Carlos Heitor Cony, Ziraldo e Jaguar?  
Lembrando Millôr Fernandes, “quer dizer que aquilo não era ideologia, era investimento?”

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