Decisão unânime confirma pena militares por violência praticada dentro de alojamento de quartel da Brigada Paraquedista
O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de dois militares do Exército acusados de agredir e humilhar soldados recrutas no 1º Esquadrão de Cavalaria Paraquedista, unidade subordinada à Brigada de Infantaria Paraquedista e sediada na Vila Militar, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.
Os ministros confirmaram, por unanimidade, a responsabilização de um terceiro-sargento e de um cabo pelo crime de ofensa aviltante a inferior hierárquico. A Corte alterou apenas o prazo da suspensão condicional da pena, reduzindo o período de três para dois anos, conforme o mínimo previsto na legislação militar.
Agressões ocorreram dentro do alojamento
Os fatos aconteceram em março de 2024, dentro do alojamento dos soldados recrutas do 1º Esquadrão de Cavalaria Paraquedista. Câmeras de segurança da própria unidade registraram as condutas, que embasaram a denúncia levada ao Judiciário Militar.
Segundo a acusação, os dois militares reagiram de forma violenta após considerarem insatisfatória a organização do alojamento. Eles submeteram os recrutas a castigos físicos e a situações constrangedoras, em um ambiente marcado por intimidação e abuso de autoridade.
Castigos físicos e atos degradantes
O processo descreve agressões como tapas, socos, chutes e golpes com travesseiros. Em um dos episódios, os militares colocaram um balde sobre a cabeça de um soldado. Além disso, obrigaram os recrutas a realizar flexões enquanto sofriam agressões e eram alvo de zombarias e humilhações.
Embora as ações não tenham provocado lesões corporais, a acusação destacou que os atos tinham caráter claramente vexatório. O objetivo, segundo o Ministério Público Militar, consistia em expor os recrutas ao ridículo diante dos demais colegas.
Tribunal reforça limites da disciplina militar
Ao analisar o caso, o relator afirmou que as condutas ultrapassaram qualquer limite aceitável de disciplina. Para o magistrado, os atos violaram a dignidade dos recrutas e não se compatibilizam com os princípios que regem a hierarquia e a disciplina nas Forças Armadas.
O tribunal também manteve o reconhecimento da continuidade delitiva, ao considerar que os militares praticaram uma sequência de atos durante o episódio. Com a decisão, a condenação imposta em primeira instância permanece válida e reforça o entendimento de que práticas humilhantes e violentas contra subordinados não encontram amparo na disciplina militar.
Uma resposta
Querem mostrar serviço… Fazer média para os oficiais… Toma aí a sua merenda… É muito fácil humilhar o filho do pobre…