Dois pesos na Justiça Militar?
Oficial da Marinha foi absolvido por maioria após admitir ofensa contra subordinado. Dias depois, Justiça Militar condenou por unanimidade recruta do Exército em caso semelhante.
Dois julgamentos recentes da Justiça Militar da União produziram resultados diferentes em casos de suposta injúria racial.
Oficial admitiu ofensa e acabou absolvido
O primeiro envolveu um capitão de mar e guerra da reserva da Marinha. O segundo envolveu um ex-soldado do Exército.
No caso da Marinha, o oficial João Ricardo dos Reis Lessa admitiu ter chamado o cabo Pedro Jorge Carvalho da Rocha de “chimpanzé adestrado” e “animal que não pensa”.
Apesar disso, o Conselho Especial de Justiça absolveu o oficial por três votos a dois.
A juíza Mariana Queiroz Aquino votou pela condenação. Além disso, propôs pena de um ano e seis meses de reclusão, em regime aberto.
A magistrada também propôs uma indenização de R$ 40 mil para a vítima.
Entretanto, três oficiais militares votaram pela absolvição. Apenas a juíza e outro integrante do conselho defenderam a condenação.
Conheça a estrutura dos Conselhos de Justiça da Justiça Militar da União
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Juíza rejeitou argumento sobre “costume” nos quartéis
Durante o processo, o oficial reconheceu ter utilizado a expressão “chimpanzé adestrado”. A defesa alegou que ele não pretendia atingir o subordinado por causa da raça, cor ou etnia.
Além disso, o processo apresentou a justificativa de que determinadas expressões seriam comuns no ambiente militar.
A juíza rejeitou esse argumento.
Para Mariana Queiroz Aquino, comparar uma pessoa negra com um primata carrega uma associação histórica com racismo, desumanização e preconceito.
Assim, a magistrada entendeu que o eventual costume dentro dos quartéis não poderia afastar o caráter racial da expressão.
Os militares que votaram pela absolvição adotaram entendimento diferente.
Eles reconheceram o abalo emocional e psicológico relatado pela vítima. Contudo, consideraram que faltou prova da intenção específica de atingir o subordinado por sua raça.
Ministério Público Militar recorreu
O Ministério Público Militar recorreu da absolvição.
Agora, a instância competente deverá analisar novamente os argumentos da acusação e os fundamentos apresentados pelo Conselho Especial de Justiça. O caso, portanto, ainda não terminou.
Além disso, a discussão possui relevância maior porque o próprio Ministério Público Militar vem tratando a injúria racial como questão relevante dentro das Forças Armadas.
Um estudo publicado pela Revista do Ministério Público Militar discute especificamente a injúria racial e o preconceito nas instituições militares.
Dias depois, recruta recebeu condenação unânime
Poucos dias após o julgamento do oficial, a Justiça Militar apresentou resultado completamente diferente em outro caso de injúria racial.
Em 19 de agosto, a Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar, em Curitiba, condenou por unanimidade um ex-soldado do Exército.
O episódio ocorreu em 15 de março de 2025, durante o período de internato no 13º Batalhão de Infantaria Blindado, em Ponta Grossa (PR).
Na ocasião, os recrutas se preparavam para entrar em forma após uma refeição. Segundo os depoimentos, um colega pediu que o acusado ficasse em silêncio.
O próprio ofendido reconheceu que deu um soco no ombro do colega para chamar sua atenção.
O acusado reagiu e empurrou o militar.
Em seguida, disse: “cala a boca, preto imundo”.
Outros recrutas presenciaram a cena e confirmaram a ofensa durante o processo.
Além disso, o próprio acusado reconheceu ter pronunciado a expressão.
Justiça considerou irrelevante o contexto da discussão
A defesa afirmou que o recruta reagiu por impulso depois da agressão física.
O acusado também declarou que não pretendia ofender o colega por causa da cor da pele.
Posteriormente, os dois militares conversaram e pediram desculpas.
Ainda assim, o Conselho Permanente de Justiça considerou que o contexto não eliminava o caráter racial da ofensa.
O juiz federal da Justiça Militar Arizona D’Ávila Saporiti Araújo Jr. destacou que provocações entre recrutas não justificam expressões raciais.
Consequentemente, o conselho condenou o ex-soldado por unanimidade.
A Justiça Militar reconheceu ainda a semi-imputabilidade do acusado após perícia.
Por isso, reduziu a pena de dois anos para oito meses de detenção.
Dois casos, dois resultados
A comparação entre os processos chama atenção principalmente pela diferença dos resultados.
Primeiro, um oficial de alta patente da Marinha recebeu absolvição por maioria.
Depois, um recruta do Exército recebeu condenação unânime.
Nos dois processos, os acusados admitiram as expressões atribuídas a eles.
Entretanto, os respectivos conselhos adotaram interpretações diferentes sobre a caracterização da injúria racial.
No caso do oficial, a maioria considerou insuficiente a demonstração de uma intenção específica relacionada à raça.
No caso do recruta, o tribunal entendeu que a expressão utilizada possuía conteúdo racial suficiente para atingir a honra da vítima.
Naturalmente, os processos possuem provas e circunstâncias próprias.
Por isso, a comparação não permite concluir automaticamente que os tribunais deveriam produzir decisões idênticas.
Ainda assim, a discrepância merece atenção.
Diferença de patente também pesa no debate
Outro elemento torna a comparação ainda mais sensível.
O primeiro processo envolveu um capitão de mar e guerra da reserva.
O segundo envolveu um soldado recruta, que ainda estava no início da carreira militar.
Portanto, os acusados ocupavam posições completamente diferentes dentro da estrutura das Forças Armadas.
Essa diferença, por si só, não demonstra influência da patente sobre os julgamentos.
Contudo, ela alimenta uma pergunta legítima: a Justiça Militar transmite a mesma percepção de independência quando julga um oficial de alta patente e um recruta?
A questão ganha força porque três oficiais militares votaram pela absolvição do capitão.
Por outro lado, o conselho que julgou o recruta condenou o acusado por unanimidade.
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Corporativismo não está comprovado, mas a dúvida existe
É preciso evitar uma acusação sem provas. O simples fato de militares absolverem outro militar não comprova corporativismo.
Os oficiais que integram os Conselhos de Justiça possuem autonomia para analisar as provas e formar suas próprias convicções.
A própria estrutura da Justiça Militar prevê a participação de quatro juízes militares nos Conselhos de Justiça, ao lado do juiz federal.
Consulte informações oficiais sobre os Conselhos de Justiça
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Porém, a composição dos votos pode gerar questionamentos.
No caso da Marinha, três oficiais votaram pela absolvição do colega de farda.
A juíza togada, por sua vez, votou pela condenação.
Esse resultado não prova proteção corporativa.
Entretanto, pode alimentar a percepção de que a proximidade institucional entre julgadores e acusados merece maior escrutínio.
O problema da coerência
A principal questão não está apenas na absolvição do oficial. Também não está apenas na condenação do recruta.
O ponto central envolve a coerência dos critérios utilizados pela Justiça Militar para avaliar ofensas raciais.
Se o contexto de uma discussão não justifica uma expressão racial contra um recruta, o mesmo princípio deveria orientar julgamentos envolvendo oficiais.
Da mesma forma, se a ausência de intenção específica impede a condenação em determinado processo, esse critério precisa apresentar aplicação coerente em situações semelhantes.
A Justiça Militar precisa explicar essas diferenças de maneira clara.
Afinal, decisões diferentes podem ser juridicamente legítimas.
Porém, critérios aparentemente diferentes podem comprometer a confiança da sociedade na igualdade de tratamento.
Racismo não deveria depender da patente
As Forças Armadas possuem características próprias. Hierarquia e disciplina sustentam o funcionamento das instituições militares.
Entretanto, esses princípios não podem criar diferentes níveis de proteção contra manifestações racistas.
A dignidade do soldado merece a mesma proteção conferida à dignidade do oficial.
Do mesmo modo, uma expressão racista não deveria ganhar outro significado simplesmente porque o autor possui uma patente elevada.
O próprio
Ministério Público Militar atua em processos relacionados a crimes praticados no âmbito das Forças Armadas.
Além disso, o MPM já publicou material específico sobre a injúria racial e o preconceito nas instituições militares.
Leia outras matérias sobre a atuação do Ministério Público Militar
Recurso poderá definir o alcance da decisão
O recurso apresentado pelo Ministério Público Militar terá papel importante.
A instância superior poderá revisar os fundamentos da absolvição e avaliar novamente as provas do processo.
Enquanto isso, a comparação entre os dois julgamentos permanece inevitável.
Primeiro, a Justiça Militar absolveu, por maioria, um oficial de alta patente acusado de chamar um subordinado negro de “chimpanzé adestrado”.
Depois, o mesmo ramo especializado da Justiça condenou, por unanimidade, um recruta que chamou um colega de “preto imundo”.
Os casos não são juridicamente idênticos.
Além disso, decisões judiciais diferentes não significam, necessariamente, tratamento desigual.
Mesmo assim, a sequência dos julgamentos levanta uma questão que merece resposta.
A Justiça Militar aplica os mesmos critérios para combater o racismo dentro dos quartéis, independentemente da patente de quem ocupa o banco dos réus?
O recurso do caso da Marinha poderá oferecer parte dessa resposta.
Mais do que isso, o julgamento poderá contribuir para definir se a Justiça Militar consegue afastar uma percepção particularmente delicada: a de que a farda e a patente podem influenciar a forma como um acusado é julgado.
Respostas de 2
A corda sempre arrebenta pro lado mas fraco, acorda Brasil, mudar e preciso.
Quem é militar ou já serviu às FA sabe que existe sim uma diferença de tratamento em face do posto ou graduação.
Oficiais, na grande maioria dos casos, recebem um tratamento mais condescendente quando erram.
Já as praças, quando cometem erros, são usadas como “exemplo”, aplicando-lhes severamente as sanções previstas.
Em regra, a lógica da caserna é a seguinte:
“É oficial, logo é honesto.”
“É praça, logo é desonesto.”
E sabemos que na prática, também em sua grande maioria, acontece justamente o contrário dessa lógica enviesada.
Mas o sistema protege e mantém o corporativismo.
Simples assim.