Rubens Pierrotti Jr. recebeu pena mínima e suspensão condicional; juiz togado votou pela absolvição, mas quatro generais optaram pela condenação
O coronel da reserva do Exército Rubens Pierrotti Jr. foi condenado pela Justiça Militar por críticas à instituição e acusações de irregularidades envolvendo oficiais da Força. 
Juiz votou pela absolvição
A decisão saiu na quinta-feira (6), na 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio de Janeiro. O Conselho Especial de Justiça decidiu por quatro votos a um.
O juiz federal Jorge Marcolino dos Santos presidiu o julgamento e votou pela absolvição do coronel.
Entretanto, quatro generais de brigada votaram pela condenação. São eles Eduardo da Veiga Cabral, João Paulo Zago, Ruy Terra Filho e Maurício Ramos de Resende Neves.
O processo analisou acusações baseadas nos artigos 166 e 219 do Código Penal Militar. O Ministério Público Militar apresentou a denúncia contra Pierrotti.
Além disso, o juiz já havia rejeitado anteriormente a abertura da ação penal. Contudo, o STM reformou essa decisão e determinou o prosseguimento do processo.
O tribunal militar recebeu a denúncia por unanimidade, em decisão de 14 votos a zero.
Coronel recebeu pena mínima
Pierrotti recebeu a pena mínima prevista para os crimes. Como a condenação ficou abaixo de dois anos, a Justiça concedeu a suspensão condicional da pena.
Assim, o coronel deverá cumprir requisitos durante dois anos. Enquanto isso, ele poderá recorrer da decisão.
Pierrotti pretende levar o caso ao Superior Tribunal Militar. Caso perca novamente, também poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
Livro motivou processo contra o militar
A condenação envolve o livro Diários da Caserna: Dossiê Smart: A História que o Exército Quer Riscar. Pierrotti publicou a obra em 2024.
No romance, o autor utiliza personagens fictícios para narrar fatos que afirma terem ocorrido dentro do Exército.
A obra apresenta acusações contra integrantes da cúpula da Força. Entre os personagens aparece Simão, figura que representa o general Hamilton Mourão.
Mourão ocupou a Vice-Presidência da República e atualmente exerce mandato de senador pelo Republicanos do Rio Grande do Sul.
Segundo Pierrotti, antigos colegas de farda participaram de irregularidades na compra de um simulador de apoio de fogo.
A empresa espanhola Tecnobit forneceu o equipamento. O contrato alcançou € 13,98 milhões em 2010.
Na época, o valor correspondia a aproximadamente R$ 32 milhões. Considerando a cotação atual, o montante chegaria a cerca de R$ 82,2 milhões.
Exército e Mourão contestam acusações
O Exército e Hamilton Mourão defendem a aquisição do equipamento. Segundo eles, o negócio proporcionou economia para a corporação.
Por outro lado, o Ministério Público Militar arquivou as denúncias relacionadas ao contrato.
Além disso, a área técnica do Tribunal de Contas da União apontou irregularidades durante uma investigação que durou mais de três anos.
Ainda assim, o plenário do TCU arquivou o caso em 2021.
Críticas à atuação do Exército
Pierrotti também criticou publicamente a atuação do Exército durante a investigação sobre a tentativa de ruptura institucional.
Em entrevistas para divulgar o livro, o coronel afirmou que a tentativa de golpe liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro não avançou por causa da própria atuação dos militares.
Além disso, Pierrotti criticou a postura do então comandante do Exército e do Alto Comando.
Ele classificou a atuação dos militares como oportunista, em vez de legalista.
O coronel também questionou a atuação do STM. Segundo ele, o tribunal gasta muito dinheiro e apresenta baixa produtividade.
Da mesma forma, afirmou que o Exército se transformou em uma instituição politizada nos últimos anos.
MPM apontou ofensa às Forças Armadas
O Ministério Público Militar sustentou que Pierrotti praticou dois crimes.
Segundo a acusação, o coronel criticou publicamente ato de superior hierárquico. Além disso, teria divulgado informações que sabia serem falsas.
Para o MPM, as declarações atingiram a dignidade das Forças Armadas. A acusação também apontou possível abalo na confiança da sociedade na instituição.
Entretanto, o juiz Jorge Marcolino apresentou entendimento diferente.
Na acusação de crítica indevida, ele considerou que o artigo 166 do Código Penal Militar alcança militares da ativa.
Por isso, segundo o magistrado, a norma não alcançaria Pierrotti, que já estava na reserva.
Quanto à segunda acusação, o juiz também não encontrou elementos suficientes para condená-lo.
Segundo o magistrado, não ficou comprovado que o coronel conhecesse a falsidade das informações. Tampouco ficou demonstrada intenção inequívoca de ofender o Exército.
Defesa considera decisão inconstitucional
O advogado André Perecmanis criticou duramente a condenação.
Segundo ele, a decisão representa uma afronta ao sistema de Justiça brasileiro.
A defesa também relacionou o caso às condenações de militares no processo sobre a tentativa de golpe.
Para Perecmanis, Pierrotti apenas repetiu fatos que órgãos como Polícia Federal, Ministério Público Federal e Supremo Tribunal Federal já analisaram.
O advogado afirmou que a decisão cria uma contradição entre diferentes instâncias do sistema de Justiça.
Coronel enfrenta outro processo
Além da ação penal, Pierrotti responde a um Conselho de Justificação dentro do Exército.
O procedimento funciona como um processo administrativo destinado a avaliar a permanência de oficiais na carreira.
O comandante do Exército, general Tomás Paiva, determinou a abertura do procedimento.
Atualmente, o processo está na fase de instrução. Na sexta-feira (7), Pierrotti prestou depoimento diante de três generais.
Se o Conselho de Justificação concluir pela condenação, o oficial poderá ser declarado indigno do oficialato.
Nesse cenário, Pierrotti perderia o posto e a patente. Além disso, poderia perder os proventos da aposentadoria.
O coronel está na reserva há cerca de dez anos. Portanto, o procedimento pode produzir consequências financeiras e funcionais mesmo após sua passagem para a inatividade.
Exército não comenta processos em andamento
Procurado sobre a condenação, o Exército informou que não comenta decisões judiciais.
Sobre o Conselho de Justificação, a instituição também afirmou que não se manifesta sobre processos ainda em andamento.
O caso agora seguirá para análise do Superior Tribunal Militar. Enquanto isso, o processo administrativo continuará sua tramitação dentro do Exército.
Respostas de 7
O limite da obediência militar: legalidade e comando supremo
As Forças Armadas são organizadas com base na hierarquia e na disciplina e encontram-se sob a autoridade suprema do Presidente da República, nos termos dos arts. 84, XIII, e 142 da Constituição Federal. Essa autoridade, contudo, não é ilimitada: o exercício do comando deve observar a Constituição e as leis.
A disciplina militar não se confunde com obediência cega. O próprio Estatuto dos Militares estabelece que disciplina consiste na observância e no acatamento das leis, regulamentos e normas que fundamentam a organização militar.
No âmbito penal militar, o art. 38, § 2º, do Código Penal Militar é expresso ao estabelecer que, quando a ordem do superior tiver por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou houver excesso nos atos ou na forma de execução, o inferior hierárquico também será punível.
Portanto, a hierarquia e a autoridade do comando supremo não constituem autorização para a prática de ilícitos. Diante de uma ordem manifestamente criminosa, o militar não pode invocar a obediência hierárquica como justificativa automática para sua execução, devendo utilizar os meios legais de comunicação, representação e proteção disponíveis.
Há, ainda, importante distinção em relação ao regime dos servidores civis. A Lei nº 12.527/2011 alterou o art. 116, VI, da Lei nº 8.112/1990 para determinar que o servidor comunique irregularidades à autoridade superior ou, havendo suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente. O art. 126-A, por sua vez, assegura proteção ao servidor que comunica fatos relacionados à prática de crimes ou improbidade.
Assim, hierarquia e disciplina não afastam o princípio da legalidade. No regime militar, a obediência é juridicamente vinculada à ordem legítima; quando se trata de ato manifestamente criminoso, a própria legislação penal militar afasta a possibilidade de utilização da hierarquia como escudo para a responsabilização do subordinado.
Sim, e daí?
O que seu texto de IA tem a ver com o caso do Coronel Pierrotti, vulgo, Filó “ah, coitado!”
No caso do coronel Pierrotti, é importante distinguir o limite da obediência militar da crítica posterior à instituição. Se o militar, enquanto estava na ativa, entendia que determinada ordem, ato ou procedimento era ilegal ou contrário ao interesse público, o momento adequado para agir era durante o exercício da função, utilizando os meios legais de ponderação, comunicação, representação e impugnação disponíveis na cadeia administrativa e de comando.
Após passar para a reserva, contudo, a situação jurídica do militar se altera. Foi justamente esse o entendimento do juiz federal Jorge Marcolino dos Santos, que votou pela absolvição de Pierrotti: para ele, o art. 166 do Código Penal Militar — que trata da crítica indevida a ato de superior — alcança apenas militares da ativa, não se aplicando, portanto, a quem já está na reserva. Prevaleceu, porém, o entendimento dos quatro generais que votaram pela condenação, resultando na pena mínima com suspensão condicional
Ou seja, o Judiciário Castrense está PERSEGUINDO um militar pelo “crime” de opiniões. 😤🤬😠😡👿
Pierroti era um dos poucos instrutores sérios na EsAO.
Os outros eram todos pavões.
Alguns eram babacas, como Flipper e Capitão Guapo.
Parabéns Cel Pierrotti pelo livro!
Corrupção e desvios de conduta estão bem mais presentes dentro dos quarteis do que na sociedade civil. Tudo é abafado. corporativismo barato. Parabéns, Coronel.