Coronel é condenado pela Justiça Militar por livro que critica Exército e aponta corrupção

Capa do livro "Diários da Caserna — Dossiê Smart — A história que o Exército quer riscar", do coronel da reserva Rubens Pierrotti (Editora Labrador/Divulgação)

Rubens Pierrotti Jr. recebeu pena mínima e suspensão condicional; juiz togado votou pela absolvição, mas quatro generais optaram pela condenação

O coronel da reserva do Exército Rubens Pierrotti Jr. foi condenado pela Justiça Militar por críticas à instituição e acusações de irregularidades envolvendo oficiais da Força.

Juiz votou pela absolvição

A decisão saiu na quinta-feira (6), na 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio de Janeiro. O Conselho Especial de Justiça decidiu por quatro votos a um.

O juiz federal Jorge Marcolino dos Santos presidiu o julgamento e votou pela absolvição do coronel.

Entretanto, quatro generais de brigada votaram pela condenação. São eles Eduardo da Veiga Cabral, João Paulo Zago, Ruy Terra Filho e Maurício Ramos de Resende Neves.

O processo analisou acusações baseadas nos artigos 166 e 219 do Código Penal Militar. O Ministério Público Militar apresentou a denúncia contra Pierrotti.

Além disso, o juiz já havia rejeitado anteriormente a abertura da ação penal. Contudo, o STM reformou essa decisão e determinou o prosseguimento do processo.

O tribunal militar recebeu a denúncia por unanimidade, em decisão de 14 votos a zero.

Coronel recebeu pena mínima

Pierrotti recebeu a pena mínima prevista para os crimes. Como a condenação ficou abaixo de dois anos, a Justiça concedeu a suspensão condicional da pena.

Assim, o coronel deverá cumprir requisitos durante dois anos. Enquanto isso, ele poderá recorrer da decisão.

Pierrotti pretende levar o caso ao Superior Tribunal Militar. Caso perca novamente, também poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

Livro motivou processo contra o militar

A condenação envolve o livro Diários da Caserna: Dossiê Smart: A História que o Exército Quer Riscar. Pierrotti publicou a obra em 2024.

No romance, o autor utiliza personagens fictícios para narrar fatos que afirma terem ocorrido dentro do Exército.

A obra apresenta acusações contra integrantes da cúpula da Força. Entre os personagens aparece Simão, figura que representa o general Hamilton Mourão.

Mourão ocupou a Vice-Presidência da República e atualmente exerce mandato de senador pelo Republicanos do Rio Grande do Sul.

Segundo Pierrotti, antigos colegas de farda participaram de irregularidades na compra de um simulador de apoio de fogo.

A empresa espanhola Tecnobit forneceu o equipamento. O contrato alcançou € 13,98 milhões em 2010.

Na época, o valor correspondia a aproximadamente R$ 32 milhões. Considerando a cotação atual, o montante chegaria a cerca de R$ 82,2 milhões.

Exército e Mourão contestam acusações

O Exército e Hamilton Mourão defendem a aquisição do equipamento. Segundo eles, o negócio proporcionou economia para a corporação.

Por outro lado, o Ministério Público Militar arquivou as denúncias relacionadas ao contrato.

Além disso, a área técnica do Tribunal de Contas da União apontou irregularidades durante uma investigação que durou mais de três anos.

Ainda assim, o plenário do TCU arquivou o caso em 2021.

Críticas à atuação do Exército

Pierrotti também criticou publicamente a atuação do Exército durante a investigação sobre a tentativa de ruptura institucional.

Em entrevistas para divulgar o livro, o coronel afirmou que a tentativa de golpe liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro não avançou por causa da própria atuação dos militares.

Além disso, Pierrotti criticou a postura do então comandante do Exército e do Alto Comando.

Ele classificou a atuação dos militares como oportunista, em vez de legalista.

O coronel também questionou a atuação do STM. Segundo ele, o tribunal gasta muito dinheiro e apresenta baixa produtividade.

Da mesma forma, afirmou que o Exército se transformou em uma instituição politizada nos últimos anos.

MPM apontou ofensa às Forças Armadas

O Ministério Público Militar sustentou que Pierrotti praticou dois crimes.

Segundo a acusação, o coronel criticou publicamente ato de superior hierárquico. Além disso, teria divulgado informações que sabia serem falsas.

Para o MPM, as declarações atingiram a dignidade das Forças Armadas. A acusação também apontou possível abalo na confiança da sociedade na instituição.

Entretanto, o juiz Jorge Marcolino apresentou entendimento diferente.

Na acusação de crítica indevida, ele considerou que o artigo 166 do Código Penal Militar alcança militares da ativa.

Por isso, segundo o magistrado, a norma não alcançaria Pierrotti, que já estava na reserva.

Quanto à segunda acusação, o juiz também não encontrou elementos suficientes para condená-lo.

Segundo o magistrado, não ficou comprovado que o coronel conhecesse a falsidade das informações. Tampouco ficou demonstrada intenção inequívoca de ofender o Exército.

Defesa considera decisão inconstitucional

O advogado André Perecmanis criticou duramente a condenação.

Segundo ele, a decisão representa uma afronta ao sistema de Justiça brasileiro.

A defesa também relacionou o caso às condenações de militares no processo sobre a tentativa de golpe.

Para Perecmanis, Pierrotti apenas repetiu fatos que órgãos como Polícia Federal, Ministério Público Federal e Supremo Tribunal Federal já analisaram.

O advogado afirmou que a decisão cria uma contradição entre diferentes instâncias do sistema de Justiça.

Coronel enfrenta outro processo

Além da ação penal, Pierrotti responde a um Conselho de Justificação dentro do Exército.

O procedimento funciona como um processo administrativo destinado a avaliar a permanência de oficiais na carreira.

O comandante do Exército, general Tomás Paiva, determinou a abertura do procedimento.

Atualmente, o processo está na fase de instrução. Na sexta-feira (7), Pierrotti prestou depoimento diante de três generais.

Se o Conselho de Justificação concluir pela condenação, o oficial poderá ser declarado indigno do oficialato.

Nesse cenário, Pierrotti perderia o posto e a patente. Além disso, poderia perder os proventos da aposentadoria.

O coronel está na reserva há cerca de dez anos. Portanto, o procedimento pode produzir consequências financeiras e funcionais mesmo após sua passagem para a inatividade.

Exército não comenta processos em andamento

Procurado sobre a condenação, o Exército informou que não comenta decisões judiciais.

Sobre o Conselho de Justificação, a instituição também afirmou que não se manifesta sobre processos ainda em andamento.

O caso agora seguirá para análise do Superior Tribunal Militar. Enquanto isso, o processo administrativo continuará sua tramitação dentro do Exército.

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Respostas de 7

  1. O limite da obediência militar: legalidade e comando supremo

    As Forças Armadas são organizadas com base na hierarquia e na disciplina e encontram-se sob a autoridade suprema do Presidente da República, nos termos dos arts. 84, XIII, e 142 da Constituição Federal. Essa autoridade, contudo, não é ilimitada: o exercício do comando deve observar a Constituição e as leis.

    A disciplina militar não se confunde com obediência cega. O próprio Estatuto dos Militares estabelece que disciplina consiste na observância e no acatamento das leis, regulamentos e normas que fundamentam a organização militar.

    No âmbito penal militar, o art. 38, § 2º, do Código Penal Militar é expresso ao estabelecer que, quando a ordem do superior tiver por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou houver excesso nos atos ou na forma de execução, o inferior hierárquico também será punível.

    Portanto, a hierarquia e a autoridade do comando supremo não constituem autorização para a prática de ilícitos. Diante de uma ordem manifestamente criminosa, o militar não pode invocar a obediência hierárquica como justificativa automática para sua execução, devendo utilizar os meios legais de comunicação, representação e proteção disponíveis.

    Há, ainda, importante distinção em relação ao regime dos servidores civis. A Lei nº 12.527/2011 alterou o art. 116, VI, da Lei nº 8.112/1990 para determinar que o servidor comunique irregularidades à autoridade superior ou, havendo suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente. O art. 126-A, por sua vez, assegura proteção ao servidor que comunica fatos relacionados à prática de crimes ou improbidade.

    Assim, hierarquia e disciplina não afastam o princípio da legalidade. No regime militar, a obediência é juridicamente vinculada à ordem legítima; quando se trata de ato manifestamente criminoso, a própria legislação penal militar afasta a possibilidade de utilização da hierarquia como escudo para a responsabilização do subordinado.

      1. No caso do coronel Pierrotti, é importante distinguir o limite da obediência militar da crítica posterior à instituição. Se o militar, enquanto estava na ativa, entendia que determinada ordem, ato ou procedimento era ilegal ou contrário ao interesse público, o momento adequado para agir era durante o exercício da função, utilizando os meios legais de ponderação, comunicação, representação e impugnação disponíveis na cadeia administrativa e de comando.

        Após passar para a reserva, contudo, a situação jurídica do militar se altera. Foi justamente esse o entendimento do juiz federal Jorge Marcolino dos Santos, que votou pela absolvição de Pierrotti: para ele, o art. 166 do Código Penal Militar — que trata da crítica indevida a ato de superior — alcança apenas militares da ativa, não se aplicando, portanto, a quem já está na reserva. Prevaleceu, porém, o entendimento dos quatro generais que votaram pela condenação, resultando na pena mínima com suspensão condicional

  2. Pierroti era um dos poucos instrutores sérios na EsAO.

    Os outros eram todos pavões.

    Alguns eram babacas, como Flipper e Capitão Guapo.

  3. Corrupção e desvios de conduta estão bem mais presentes dentro dos quarteis do que na sociedade civil. Tudo é abafado. corporativismo barato. Parabéns, Coronel.

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