STF limita prazo e mantém pressão sobre multa de general que “digitalizou o pensamento”

Imagem ilustrativa, gerada por IA

Moraes manda parcelar, mas impõe valor mensal superior ao solicitado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o parcelamento da multa aplicada ao general da reserva Mário Fernandes, mas rejeitou o pedido da defesa para dividir o valor em 60 vezes. O magistrado fixou o pagamento em 36 parcelas mensais.

A defesa havia solicitado o alongamento do prazo para facilitar o pagamento da multa de R$ 194,52 mil, aplicada no contexto da condenação pela trama golpista. Moraes, no entanto, entendeu que a medida deve preservar caráter punitivo e dissuasório e, por isso, reduziu o número de parcelas.

Renda do general é suficiente para cumprimento da sanção

Ao analisar a situação financeira do militar da reserva, o ministro afirmou que a documentação apresentada indica despesas essenciais, mas não comprova incapacidade de pagamento.

Moraes destacou que o patamar remuneratório de Fernandes supera a média nacional e permite o cumprimento da sanção, desde que ajustado o fluxo de pagamentos. O general recebe cerca de R$ 23 mil líquidos por mês, segundo os autos.

Parcelamento pressiona orçamento mensal do condenado

Mesmo com a autorização para parcelar a multa, o valor mensal estimado em torno de R$ 5,4 mil supera o saldo que o próprio general alegou dispor após despesas familiares, cerca de R$ 4,1 mil.

O ministro também indicou que cada parcela deve corresponder a aproximadamente dois salários mínimos, o que reforça a natureza sancionatória da medida e limita a flexibilização pretendida pela defesa.

“Pensamento digitalizado”

Mário Fernandes cumpre pena de 26 anos e seis meses de prisão após condenação por participação na elaboração de um plano que previa o assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do próprio ministro Alexandre de Moraes.

No processo, o general admitiu ter produzido o documento conhecido como “Punhal Verde Amarelo”, mas afirmou que apenas “digitalizou o pensamento” ao elaborar o material, argumento que não alterou a condenação nem reduziu a multa imposta pelo STF.

Respostas de 2

  1. Ele pode pagar… Recebe o teto do funcionalismo público… A Lei 13954… Feita por eles… Somente para eles… Trouxe conforto financeiro aos oficiais…

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