Proposta também corta pensões a familiares de militares expulsos por crime ou falta grave e permite perda de cargo após processo administrativo.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue o uso da aposentadoria remunerada como sanção disciplinar — prática criticada por transformar punições em benefícios — também promove mudanças relevantes no regime disciplinar de militares, ao agilizar processos de expulsão e revisar a chamada “morte ficta”.
Em análise na Coluna do Estadão nesta terça-feira (7), a jornalista Roseann Kennedy enfatiza que, pelo texto, integrantes das Forças Armadas e das corporações militares estaduais poderão perder o cargo após a conclusão de um processo administrativo regular, sem a necessidade de aguardar uma sentença judicial definitiva. A proposta altera a aplicação da “morte ficta”, mecanismo que transfere o militar para a inatividade como forma de punição.
Atualmente, quando um militar é expulso ou excluído por crime ou falta grave, a legislação “simula” sua morte para assegurar pensão aos dependentes, mantendo o pagamento do soldo à família. A PEC 3/2024 elimina esse benefício, estabelecendo que a punição implique o rompimento efetivo do vínculo financeiro com o Estado.
A proposta foi apresentada em 2024 por Flávio Dino, à época senador, e conta com parecer favorável da senadora Eliziane Gama, relatora da matéria. No parecer, a relatora afirma que a medida responde ao “inconformismo da população” diante de situações em que a sanção máxima aplicada se resume ao afastamento remunerado.
A PEC estava prevista para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (8), mas a análise foi adiada. Conforme noticiado pela Coluna do Estadão, o senador Sérgio Moro apresentou pedido de vista, o que retardou a deliberação. Procurado, o parlamentar negou ter cedido a pressões e afirmou que apresentou emenda para ajustar um texto que considera genérico.
Moro defende que a proposta detalhe quais faltas graves ensejarão a perda do cargo, citando como exemplos crimes violentos, corrupção e envolvimento com organizações criminosas. Segundo sua assessoria, o objetivo é evitar o uso indevido de processos disciplinares para perseguição de juízes e promotores.
Principais pontos da PEC
- Fim da aposentadoria como sanção: proibição expressa do uso da aposentadoria para punir infrações disciplinares;
- Perda direta do cargo: autorização para demissão — inclusive em cargos vitalícios — em casos de faltas graves, alinhando essas carreiras ao regime geral do funcionalismo;
- Simplificação dos procedimentos: para membros do Ministério Público e militares, a perda do cargo poderá ocorrer por processo administrativo regular, com garantia de ampla defesa, sem exigência de sentença judicial transitada em julgado;
- Abrangência: aplicação às carreiras do Judiciário, Ministério Público, Forças Armadas e militares dos Estados e do Distrito Federal.
Respostas de 11
Pena que não atingirá os criminosos já contemplados com essa recompensa ao seus crimes.
Para aqueles com paranoia de perseguição, não será somente para os militares. Quer passar ao largo da notícia? Não cometa crime.
Está colocado na matéria que o rompimento efetivo do vínculo financeiro com o Estado, mas é isso que ocorre, com a diferença que o pagamento não vem do Estado, vem do fundo pago para a pensão voltada para os dependentes. O militar ao romper o vínculo com o Estado deixa de receber do Estado, como sempre ocorreu. Teria que ser explicado a destinação do dinheiro recolhido para a pensão militar que se destina aos dependentes elegíveis e não aos militares quie recebem do Tesouro Nacional.
Vai para o INSS, pois os regimes podem se comunicar, como no caso do SMV ou RM2. O criminoso vai poder trabalhar no regime do INSS e continuar a contribuir até sua aposentadoria.
Após a publicidade do crime de feminicídio do Tenente Coronel PM de SP contra sua esposa, uma SD-PM também se SP, essa anomalia jurídica veio a tona no maior colégio eleitoral nacional. Quando esse oficial ia receber seus proventos, trouxeram a Lumen uma lei que proíbe servidores públicos condenados de receber seus vencimentos/proventos. O governador já havia dito que não se cassaria a aposentadoria 3 nem o direito a transferir aos dependentes. Parece que com ano eleitoral a pleno vapor, às autoridades mudam rapidamente de pensamento. Enquanto isso, a filha da SD demorou mais de um mês para receber a pensão. ” Né brinquedo não!”.
O Judiciário tem um Lobby fortíssimo. Quero vê aprovar a tal PEC no presente ano, antes do 1° turnos das eleições gerais.
Moro já está pensando em Jair Messias…. como salvá-lo.
Nesta hora todo mundo igual.mas na hora de dar aumento aí…
À luz da Constituição Federal, não se admite a existência de penas de caráter perpétuo, conforme expressamente previsto no art. 5º, inciso XLVII, alínea “b”. Esse princípio também se projeta sobre as chamadas penas acessórias, impedindo que produzam efeitos permanentes ou irreversíveis, como seria o caso da cassação de aposentadoria.
A aposentadoria representa uma situação jurídica distinta do exercício de cargo público. Quem ocupa cargo público é aquele que se encontra em atividade. O aposentado, por sua vez, não exerce função pública, razão pela qual não se submete às mesmas sanções aplicáveis aos servidores ativos.
No âmbito militar, a Constituição Federal, em seu art. 142, § 3º, estabelece que apenas os membros das Forças Armadas na ativa são considerados militares para fins de exercício de cargo público. Aqueles que se encontram na inatividade — seja na reserva remunerada ou na condição de reformados — não ocupam cargo público nem exercem função pública.
O moro ten razão em solicitar informações sobre quais crimes serão considerados graves, senão vai ter umuita injustiça com os pracinhas
E os magistrados? Mesmo peso, mesma medida.