STJ decide hoje se feminicídio ocorrido em quartel do Exército será julgado pela Justiça comum

Soldado Kelvin Matos e cabo Maria de Lourdes Barros

Presidente do STM afirma que caso deve ser analisado pelo Tribunal do Júri; Corte define competência no caso do ex-soldado que matou cabo no DF.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta quarta-feira (8) o conflito de competência que vai definir se o feminicídio da cabo Maria de Lourdes Freire Matos, ocorrido dentro de um quartel do Exército no Distrito Federal, será analisado pela Justiça Militar ou pela Justiça comum. A tendência, segundo avaliação da presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, é que o caso seja encaminhado ao Tribunal do Júri.

O crime ocorreu em 5 de dezembro de 2025, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, no Setor Militar Urbano (SMU), em Brasília. A cabo Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, foi morta pelo então soldado Kelvin Barros da Silva, após uma discussão. Segundo a denúncia, ele desferiu golpes de faca no pescoço da vítima e, em seguida, provocou um incêndio no local, o que resultou na carbonização do corpo, configurando também o crime de destruição de cadáver. Kelvin deixou o quartel após o ataque, mas foi preso em flagrante horas depois e confessou o feminicídio.

A controvérsia jurídica envolve a definição do foro competente para julgar o caso. O Ministério Público do Distrito Federal sustenta que, apesar de o crime ter ocorrido dentro de uma unidade militar e envolver dois militares da ativa, não há relação direta com a atividade castrense, o que atrairia a competência da Justiça comum. Já a Justiça Militar entende que o episódio se enquadra como crime militar, por ter ocorrido em área sob administração militar e envolver militares.

Para a ministra Maria Elizabeth Rocha, no entanto, crimes dolosos contra a vida — como o feminicídio — devem ser julgados pela Justiça comum, conforme prevê a Constituição Federal. “Crimes dolosos contra a vida são de competência do tribunal do júri. À Justiça Militar caberiam apenas os casos culposos, quando não há intenção de matar”, afirmou. Segundo ela, embora a Justiça Militar Federal e a Estadual possam, em tese, formar júris, isso raramente ocorre, o que reforça a necessidade de manter esses julgamentos na esfera comum.

O processo no STJ tem como relator o ministro Ribeiro Dantas, da Terceira Seção da Corte, e contará com sustentação oral do Ministério Público do DF. A Procuradoria-Geral da República também se manifestou a favor do envio do caso à Justiça comum.

Enquanto aguarda a definição, Kelvin Barros da Silva permanece preso. Em março, o STM negou, por unanimidade, um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-soldado. A decisão do STJ poderá fixar um entendimento mais amplo sobre a competência para julgar casos de feminicídio envolvendo militares, em meio a outros episódios semelhantes registrados nos últimos meses.

Respostas de 2

  1. Bem como defendia anteriormente o crime de feminicídio cuja competência constitucional do tribunal deve se sobrepor a militar. Atos dolosos contra a vida, desde que não envolva ato em desempenho do trabalho dever ser julgado pelo juri.

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