Militares da lacuna: quem são?

Imagem gerada por IA

Mudanças legais entre 2001 e 2019 criaram desigualdade de carreira e de proventos entre integrantes do Exército Brasileiro com o mesmo posto ou graduação.

O termo “lacuna” refere-se a um grupo de militares das Forças Armadas, especialmente do Exército Brasileiro, que ficou em desvantagem remuneratória e de carreira em razão de mudanças legais ocorridas entre 2001 e 2019.

Esse grupo é formado, em sua maioria, por militares que passaram para a reserva ou para a inatividade em um período no qual ainda não existiam — ou não estavam regulamentados — os cursos que hoje garantem adicionais de habilitação, fundamentais para promoções e para o aumento dos proventos.

A chamada lacuna surgiu porque a Medida Provisória nº 2.215-10/2001 previa a criação desses cursos, mas a regulamentação efetiva só ocorreu muitos anos depois, já sob a Lei nº 13.954/2019. Com isso, milhares de militares que deixaram a ativa antes dessa implementação não tiveram acesso às qualificações exigidas.

Na prática, o resultado foi a criação de uma fenda remuneratória: militares com o mesmo posto ou graduação passaram a receber valores diferentes, dependendo do momento em que se aposentaram ou conseguiram realizar os cursos. A situação é apontada por afetados e especialistas como desproporcional e injusta, e tem motivado debates jurídicos e administrativos dentro e fora da caserna.

O advogado Augusto Leitão explica:

Respostas de 59

    1. Negativo amigão!!! Muitos serviram em localida Especial e outros averbaram tempo de serviço e acabaram indo pra reserva antes da criação dos Cursos de Altos Estudos. Ressalto que vários militares tiveram a informação que seria criado os tais cursos e acabaram postergando a passagem pra reserva. Por isso que há vários militares que fizeram o curso e logo em seguida já pediram reserva.

      1. Mesmo com os Cursos de Altos Estudos I e II, nem todo ST conseguem êxito no PS-CHQAO ou CCAS E, consequentemente, vão para a reserva remunerada APENAS com o percentual do CAS. Muitos ficam ➕️ 3 anos na ativa para agregar 5%.

        1. Lacuna? Que que esses caras querem? O exército precisa de gente na ativa, na reserva eles não vão produzir mais nada de bom. Não tem que dar curso pra quem já foi. O curso é pra quem está na ativa. Eles já ganharam mais que o necessário. Por causa dessas jabuticabas difíceis que o CHQAO está impossível de passar. Um monte de Sub que não vai embora só atrapalhando os primeiros. Um monte de QAO que não vai embora atrapalhando abertura de vaga. Um monte !!!! Só pirando errado. Vai pra casa….

    2. O tempo de serviço foi retirado, colocaram o adicional de disponibilidades, quando passar a Reformado perde esse adicional ,falecendo a viúva receber 16% a menos, posto acima também retirado, era pago 4 pagamentos brutos do posto superior, ao passar para a reserva, agora são 8 só retiraram, o infiltrado não sabe de nada, sai abestalhado entra abestalhado no site.

    3. Tem lacuna nenhuma.
      Os caras tem percentual de anuenio e ainda aposentam as filhas.
      Eles querem tudo pra eles, gulosos.

      Cara tem 10 cotas de anuenio ai quer reclamar do adc de 10% do coleguinha

      Aposentou a filha, as filhas vao ganhar mais que os militares da ativa de seu tempo, e se acham prejudicados

    1. Digo mais, é a melhor carreira para praça a longo prazo, pois a quantidade de vagas para fazer o CHQAO e Curso de Aperfeiçoamento de ST é muito maior que na marinha e na aeronáutica.

      1. não amigo, estas errado. Essa lei 13954 foi muito prejudicial. Alguns graduados do eb fizeram chacal e se deram bem. O pessoal que não tiveram a chance de fazer esse curso foram prejudicados.

    1. Pessoal da lacuna não recebe posto acima, foi extinguido em 2001, procure se informar melhor, tempo de serviço foi substituído por ocasião da Lei 13954.

  1. Falou o que todo mundo já sabe, e que infelizmente a justiça brasileira, é conivente e muitas vezes se subordina aos interesses da instituição, ao invés de fazer prevalecer a justiça. Ou seja, por meio judicial vai ser muito difícil de ocorrer esse reparo, e por meio de um entendimento da instituição de querer reparar também não vai ocorrer, uma vez que os prejudicados já estão na reserva. O jeito é se satisfazer que quem proporcionou ou permitiu esse mau, esta atras da grade preso.

  2. Eu também sou da lacuna, praça de 91, perdi a pecuniária da LE por 28 dias. Os generais que entregaram a MP 2210, prontas nas mãos do FHC, estavam com as suas burras cheias de dinheiro e garantidas.

    1. “O militar e o lobo do militar”.
      Essa lei e a MP do mal arrebentou com a maioria.
      Acabem com os penduricalhos e transformem tudo em subsídios, como os civis.
      Eles nao vao aceitar nunca. Até porque criaram vantagens além da conta, mas o descontinho de recrutinha.
      Fica a dica. Valeu mano

  3. Sou da Reserva da MB,Fui para reserva 2018 e a força não disponibilizou o curso, não fiz por culpa minha, mas pela omissão da Marinha.

  4. Eu não acredito mais que irão consertar o estrago que fizeram com a lei 13954/19, tanto pelo governo seja de direita, esquerda ou pelos comandantes esses por falta de interesses com a tropa ou por conivência para não perder a boquinha em alguma autarquia ou estatal.

  5. O que revolta é ver companheiro da própria turma que não se dedicou no CAS, que puxou várias punições, dentre elas até cadeia, e hoje, pasmem, ir para a reserva como capitão QAO e aínda com o curso de altos estudos que foi negado às turmas anteriores a turma de 90, mas que por ficarem na ativa após o governo Bolsonaro, conseguiram acumular todos esses benefícios negados na época aos demais.

    1. muitos que levaram prisão e hoje são Cap QAO. O “docinho” quando recebia missão desmaiava passou toda carreira falando que tinha problemas de saúde. Ele tinha sempre um pirulito no bolso quando se sentia ruim pegava o pirulito por este motivo ficou conhecido “docinho” falava que precisava de glicose no corpo. O cara era ninja desaparecia. O “docinho” se deu bem.

  6. Senhores
    A verdade é só uma, em nenhuma outra Instituição essa facada nas costas seria tolerada.
    Como eles sabem que somos um bando de bundões, empurraram essa excrescência goela abaixo.
    Só com uma canetada excluíram todos QAO e Graduados da Inatividade dessa cínica Reestruturação da Carreira-deles.
    Como a maciça maioria dos oficiais da Reserva são possuidores de AE Categoria I ou II, TODOS ELES FORAM EXCLUSIVAMENTE E EXTREMAMENTE BENEFICIADOS.
    Nenhuma categoria do funcionalismo público admitiram essa anomalia e covardia: apenas nós.

    1. Olha, alguns tentando justificar uma coisa insana contra as praças e oficiais auxiliares das FA que estavam na RRM. Quanto aos oficiais superiores e generais o adicional de altos estudos foi garantido, mesmo estando na RRM já que seus curso se Enquadraram para receber as parcelas tanto I como II. Enquanto que os cursos das praças não se Enquadraram e por isso criaram um curso equipado, sendo o EB o primeiro a normatizar. Você foi cirúrgico em vosso comentário. Enquanto brigam aqui, defendendo algo imoral, eles se defendem.

    1. Fim dos penduricalhos, Incluindo os juizes, desembargadores e politicos de todas as esferas. Estao de sacanagem com o dinheiro do contribuinte. Muito imposto, pouco retorno.

  7. Quando a lacuna ganhava mais com o anuenio e a LE, silêncio rádio…
    Quem tá chegando, tá com baixo salário, 35 anos nas costa e ainda corre o risco de perder mais…
    Tem que ter união da classe e parar de um olhar para o próprio umbigo.

    1. Colega, pessoal da lacuna de verdade é o pessoal que foi para a reserva no período de 2001 a 2018. Esse perderam posto acima, lE, foram proibidos de realizar o cHAQO pois a portaria não autorizava na época, se não me engano, a partir de 2013, turmas anteriores as turmas de 1990 realizarem o referido curso e qdo da homologação da reserva receberam apenas 4 vencimentos e sem direito a indenização para a OM sede de origem.

  8. Quem são? De onde vieram? Para onde vão? São questões até fáceis de responder, o difícil foi a sacanagem que fizeram com esses militares da RRM, em especial os da FAB e da MB, pois tiveram suas normas abrangendo os chamados “cursos de altos estudos equiparados” somente quando foi ventilada a lei 13.954/19, daí o estrago foi certo nessa camada.

  9. Observando alguns comentários, percebi equívocos e certo desconhecimento. Primeiro, é importante lembrar que o grupo da chamada “lacuna” também usufruiu de vantagens que os militares atuais não tiveram, como licença-prêmio, posto acima na passagem para a reserva e movimentação de sede para a origem. Eu mesmo, por exemplo, já tinha 6 anos de serviço e não tive direito à LESM, pois ela foi extinta sem retroativo ou regra de transição. Ou seja, não houve privilégio nem compensação para quem ficou de fora.
    Outro ponto: vejo militares que já estavam na reserva quando a reestruturação de 2019 foi criada reclamando, mas é preciso entender que a reestruturação foi pensada para os militares da ativa. Quem já estava na reserva não tem carreira em andamento, no máximo pode ser designado para uma Tarefa por Tempo Certo (TTC), no caso da Marinha, mas isso não significa progressão de carreira. Não existe desenvolvimento ou ascensão na reserva.
    Também é incorreto afirmar que o adicional de disponibilidade se perde na transição da reserva para a reforma. Esse adicional não é perdido: ele continua sendo pago tanto na ativa quanto na reserva e na reforma. O que ocorre é que, quando o militar falece, o adicional não é incorporado à pensão. Nesse caso, sim, há uma redução nos valores recebidos pela viúva ou dependentes, porque não existe “disponibilidade” para quem já morreu. A integralidade dos proventos do militar vivo permanece válida.
    Outro esclarecimento importante: quem acumulava muitos avos de tempo de serviço não passou a receber menos com a mudança. O que ocorreu foi a padronização: todos passaram a receber o percentual fixo da sua graduação. Ou seja, se existiu perda, foi apenas porque a nova regra limitou o adicional ao teto da graduação, mas ninguém recebeu um percentual menor do que o previsto para o seu posto ou graduação.

    1. O que voce acha do militar que fez o Altos Estudos e uma semana depois pediu reserva? Eu acho que ele deveria tirar pelo menos mais uns 3 anos de serviço, ou deveria ficar impedido de fazer o curso se estivesse prestes a ir para reserva.

  10. a coisa mais Esdrúxula de tudo isso ai foi a permissão para Capitães qAO , que estavam na ativa, realizarem um arremedo de curso chamado cACHAQAO, com o objetivo de comprovar que fizeram o CHAQAO e esses militares ao termino desse curso pediram reserva (sem aplicar os conhecimentos do curso) e foram para a inatividade com o carimbo de que tinham esse curso de habilitação e nos que Estávamos na reserva não tivemos essa oportunidade.

  11. Sou da lacuna e não tive esses benefícios… Posto acima colega terminou em 2000… Licença prêmio idem… Fui para a reserva em 2016… E como vc não tive direito a movimentação de sede para a origem… Acho que vc está muito mal informado… Quem foi para a reserva entre 2001 a 2018… Perdeu tudo… Posto acima… Licença… Altos estudos etc… Procure se informar melhor… Para não faltar com a verdade…

    1. Muitos averbaram tempo de serviço ou serviram em Localidade Especial e não tiveram Posto Acima e nem direito à LESP. Ressalto que “MERITOCRACIA” no meio privado é RESULTADO, PRODUÇÃO. uma grande Empresa ou multinacional aqui fora não vai aumentar o salário do seu funcIonário só por que ele fez uma provinha. Meu primo trabalha numa multinacional e recebe benefícios financeiros e prêmios como viagens apenas quando se destaca profissionalmente ou ultrapassa as metas da empresa. Lamentável que muitos apenas esperam pra fazer esses cursos e pouco tempo depois pegam as 08 Ajudas de Custo e partem para a reserva com quase 2 mil reais a mais do que os suboficiais da lacuna.

  12. Infelizmente não dá pra agradar todo mundo, eu perdi a LE e tem militares que teve direito e vão receber por ela. faz parte da regra do jogo. o grande problema que existe o calderão do inferno, onde tem sempre o insatisfeito reclamão.

  13. Milico é o povo mais miserável que conheço, bando de quebrados, brigando por migalhas, estes que estão na reserva vivem chorando por migalhas, como se mil, dois mil fosse resolver a sua incapacidade de fazer a sua gestão financeira. Se o dinheiro é pouco, pega a fila do SINE e vai trabalhar. Bando de quebrados.

  14. É preciso ter clareza sobre o marco temporal da Lei nº 13.954/2019. Essa reestruturação não foi retroativa, mas beneficiou tanto os militares da ativa quanto os da reserva e da reforma. Todos passaram a receber o adicional de disponibilidade e foram enquadrados nos percentuais de habilitação e aperfeiçoamento, de acordo com seus cursos e graduações.
    Portanto, quem já estava na reserva em 2019 também foi alcançado pelos ajustes. Não existe “lacuna” para quem saiu antes da lei, porque não se pode perder um direito que ainda não havia sido criado. O que houve foi a extinção de benefícios antigos (como posto acima, licença-prêmio e movimentação de sede) em 2001, e só em 2019 surgiram os novos adicionais.
    Outro ponto essencial: ninguém passou a receber menos com a mudança. Quem tinha acumulado muitos avos de tempo de serviço foi enquadrado no percentual máximo da sua graduação. Se houve perda, foi apenas relativa, porque a nova regra limitou o teto e padronizou os percentuais por posto/graduação. Ou seja, todos passaram a receber igual dentro da mesma graduação, sem progressão por tempo.

    1. Parece que você nao entendeu. Com esses cursos há uma diferença de quase R$2.000,00 reais entre o salario de um sub altos estudos E um Sub da Lacuna, além das 08 Ajudas de Custo. Isso dá tranquilamente pra da De entrada na compra de um imóve e pagar ar parcelas mensalmente.

  15. Somente nós, arraia miúda, lutamos contra a própria classe. A maioria dos comentários foi de quem se deu bem com a Reestruturação fajuta e tenta ignorar quem não foi beneficiado. Os ofíciais, major/CC para cima, devem ficar rindo da nossa situação

  16. no final da carreira, a maciça maioria chega ao posto de Coronel ‘full’.
    Parcela com Adicional AE Cat I, outra maioria possuidores de Adicional AE Cat II (irrisória parcela não possui um destes adicionais).

    Definitivamente, a reestruturação atendeu, satisfatoriamente bem, mínima parcela dos militares do QAO e, irrisória dos STen com CHQAO, mas, sim, a grande maioria dos Graduados ficaram à margem da Lei.

    Solução, infelizmente não há, pois, representantes do ministério da Defesa, em audiências públicas, discordam absolutamente de todo exposto acima.
    Qualquer coisa além disso é papo furado, ilusão.

    1. O curso de Altos Estudos para oficiais já existia muito antes da reestruturação de 2019. O que a lei fez foi apenas enquadrar e ajustar os percentuais de quem já tinha concluído. Para as praças, o CHQAO já existia, o que foi feito na reestruturação foi equiparar esse curso ao nível correspondente dos oficiais. Além disso, foi criada a extensão do curso para praças, ampliando as possibilidades de enquadramento.
      Então, não faz sentido afirmar que “a maioria dos graduados ficou à margem da lei”. Todos foram beneficiados com o adicional de disponibilidade e com os enquadramentos de habilitação e aperfeiçoamento. A diferença é que nem todos têm acesso aos cursos de altos estudos, porque, como acontece em qualquer carreira, não é automático: existem requisitos, processo de seleção e depende da necessidade da Força.

      E aqui cabe a pergunta: de onde você tirou essas informações? Quem lhe disse que o curso deveria beneficiar a todos? A carreira militar sempre funcionou com base em hierarquia, mérito e seleção. Não é porque existe um curso que automaticamente todos terão acesso.

  17. Ou o cabra é praça de 2001…
    Tem 23 anos de serviço e todos os adicionais que faz jus.

    Ou é de 2000, e tem no mínimo 1 cota de anuênio, aposentou a filha, etc.

    Não tem lacuna nenhuma.

    Tem equiparacao. Quem tem saldo de cota de anuenio tem vantagem que desde 2001 nao existe!

    Os velhinhos entao aposentaram a filha como major ou general.
    E estao reclamando

  18. acaba com esses penduricalho.
    acaba com vampirada.
    Acaba com pensão de filha. devolve 1,5% para pararem de conversa.
    Ai sobra dinheiro para um começo de uma possivel isonomia com os outros poderes.
    sd da pmdf tem vencimento maior que tenente FA. O fundo do poço para o pracinha ja chegou.

  19. Como o Judiciário entende que “não há direito adquirido do servidor público (incluído o militar) a regime jurídico”, questiona-se se o CHQAO pode perder, a qualquer momento, a classificação como curso de Altos Estudos e o respectivo adicional de habilitação.

    Abaixo consta um extrato de decisão judicial em que se tentou equiparar o CAS ao CHQAO, embora se trate de cursos distintos, com finalidades igualmente distintas.

    O CHQAO, por seus requisitos e por sua natureza jurídica, não integra a carreira do praça. Ele está vinculado à carreira de oficial, pois constitui requisito de ingresso no oficialato. Assim, sua natureza se aproxima à de curso de formação, e não de mero curso de altos estudos para praça.

    EB60-IR-20.001

    “Art. 3º O candidato ao PS/CHQAO atenderá às seguintes condições:
    I – ser brasileiro nato, nos termos do inciso VI do § 3º do art. 12 da
    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88) e do § 2º do art. 5º da Lei
    nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954,
    de 16 de dezembro de 2019;”

    LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980

    Art. 5º A carreira militar é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades precípuas das Forças Armadas, denominada atividade militar.

    § 1º A carreira militar é privativa do pessoal da ativa, inicia-se com o ingresso nas Forças Armadas e obedece às diversas seqüências de graus hierárquicos.

    § 2º São privativas de brasileiro nato as carreiras de oficial da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    Processo 002XXXX-91.2024.4.05.8300

    Data de disponibilização: 27/01/2026

    “Ademais, é mister ainda observar que critérios relativos à promoção não devem ser confundidos com critérios de equivalência e efeitos remuneratórios dos cursos, disciplinados em normas distintas e com finalidades diversas. Enfim, cada uma das modalidades de cursos possuem qualificações distintas para atividades distintas.”

    “16. A tese do autor de que o CAS que possui deve ser equiparado ao CHQAO porque, época em que o cursou, era, tal qual é hoje o CHQAO, requisito de acesso ao Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército, não prospera. 17. Isto porque, conforme já pacificado na jurisprudência pátria, não há direito adquirido do servidor público (incluído o militar) a regime jurídico:”

    “18. Portanto, a circunstância de o CAS haver sido considerado pelo Exército como habilitador ao Quadro Auxiliar de Oficiais não garante ao autor, que concluiu o curso, o direito adquirido a vê-lo reconhecido permanentemente como Curso de Habilitação ao QAO, uma vez que, atualmente, o CAS se destina a “habilitar o sargento para ocupar os cargos de 2º Sargento-aperfeiçoado, 1º Sargento e de Subtenente. Sendo, portanto, retirada a habilitação ao acesso ao oficialato (QAO)” (cf. informações prestadas pelo Exército, no anexo 38, grifamos). 19. A reclassificação dada pelo Exército aos cursos que promove/exige ocorre dentro do seu Poder discricionário, não havendo amparo legal à pretensão autoral de garantir um status ao CAS que não lhe é mais emprestado pelo Exército brasileiro.”

    “21. Por fim, não há violação à Lei 9.786/99 pela classificação dada ao CAS pelo Exército, uma vez que na referida lei é classificada como aperfeiçoamento o curso que “atualiza e amplia conhecimentos obtidos com a formação ou a graduação, necessários para a ocupação de cargos e para o desempenho de funções de maior complexidade” (art. 6º, V), o que se harmoniza com a finalidade atual do CAS, prevista na Portaria nº 85/DEP/1999: “Habilitar o Sargento Aluno para os cargos de 2º Sgt aperfeiçoados, de 1º Sgt e Subtenentes,capacitando-o a: – desempenhar funções de caráter administrativo; – comandar frações de tropa até o valor pelotão ou equivalente; e – evidenciar o interesse pela permanente preparação e pelo constante aperfeiçoamento no exercício de suas funções.””

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *