Representação por Indignidade ou Incompatibilidade para o Oficialato
A Constituição Brasileira estabelece como prerrogativa do Superior Tribunal Militar (STM) a apreciação, em caráter jurisdicional, da Representação por Indignidade ou Incompatibilidade para o Oficialato (artigo 142, § 3º, VI), que pode resultar na perda do posto e da patente de oficiais das Forças Armadas.
Desta forma, o oficial condenado, em sentença transitada em julgado, à pena privativa de liberdade superior a dois anos — por crime militar ou comum — poderá ser submetido a esse procedimento no STM, desde que haja representação do Ministério Público Militar (MPM). Cabe à Corte Militar decidir apenas sobre a idoneidade de permanência do oficial no posto, não reavaliando o mérito da condenação já proferida.
Conforme reforça a Ministra-Presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha:
“A atuação do Tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar, sendo inviável qualquer atuação ex officio. O STM exerce função eminentemente jurisdicional; a execução das decisões, como a eventual perda de posto e patente, ocorre no plano administrativo, a cargo do Comando Militar da Força a que pertence o oficial condenado”.
Além da previsão constitucional, a ação de Indignidade ou Incompatibilidade para com o oficialato é regulada pelo Código Penal Militar (artigos 98 a 104), pelo Estatuto dos Militares (artigos 118 a 120) e pelo Regimento Interno do STM (artigos 115 a 117). No caso da incompatibilidade, trata-se de condutas administrativas graves, ainda que sem condenação criminal.
O STM é composto por 15 ministros — dez militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis — e decide, em plenário, sobre a manutenção ou perda do oficialato.
Trata-se de medida de grande relevância para a carreira militar, destinada a proteger a honra, a disciplina e a hierarquia das Forças Armadas, assegurando, em equilíbrio, a dignidade da farda e os direitos fundamentais dos militares.
ASCOM/STM
Respostas de 6
Ou seja não haverá punição, corporativismo do cão
Depois da ministra petista já fazer pré julgamento, soltaram uma nota mais amena…
Essa senhora era apenas uma advogada.
Nunca fez concurso para juiz
Graças à justiça militar, virou uma ministra
⚖️ militar em tempos de paz é cabidão de cargos para os amigos do REI.
Opa…seria o início do acordão?
O MPM finge que esquece de representar no tempo previsto, promovendo a prescrição.
E o STM diz que não cassou porque recebeu nada do MPM.
AÍ, mantém-se a tradição desde dom João VI: proteção total aos oficiais generais pelo STM.
Vamos aguardar para ver se vai ser assim mesmo..
O suboficial da.Marinha o MPM não esqueceu, porque desses está “esquecendo”?