Oficial do Exército foi preso em Belo Horizonte (MG) e transferido para Cuiabá. Vídeo registra o momento da chegada
LEONARDO HEITOR
Cuiabá – O desembargador Pedro Sakamoto, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um pedido para revogar a prisão do coronel do Exército Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, de 68 anos. Ele foi preso temporariamente na última segunda-feira (15), em Belo Horizonte (MG) sob a suspeita de financiar o homicídio do advogado Roberto Zampieri, de 57 anos, executado a tiros de pistola em Cuiabá, na noite de 5 de dezembro de 2023.
No dia do crime, o jurista saía do escritório no bairro Bosque da Saúde, região nobre de Cuiabá. No pedido de revogação da prisão preventiva, o militar apontou irregularidades cometidas no ato do cumprimento do mandado de prisão, decretado a pedido da Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada em Homicidios e Proteção à Pessoa (DHPP).
Entre as supostas ilegalidades, estavam a ausência de representantes do Exército no cumprimento do mandado de prisão, prerrogativa que ele teria por ser coronel da instituição. Etevaldo Luiz Caçadini também destacou a ausência de necessidade de transferência dele para Cuiabá, já que ele pertence ao “alto escalão do Exército Brasileiro”.
Por fim, a defesa alegou um suposto “risco a segurança pública” e a “integridade física e psicológica do investigado” como motivos para a revogação da prisão temporária. O militar pedia a redução do período de detenção provisória de 30 dias para apenas 5, solicitando ainda a não permissão de sua transferência de Belo Horizonte para Cuiabá.
Na decisão, o desembargador apontou que a obrigação de acompanhamento de um representante do Exército, no caso de prisão de coronéis da instituição, é prevista apenas para militares da ativa, não sendo válida para aqueles que fazem parte da reserva remunerada, como é o caso de Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. O magistrado também negou os outros pedidos, alegando que a investigação é ampla e envolve outros suspeitos, residentes em cidades diferentes.
“Quanto ao recambiamento do paciente para a Comarca de Cuiabá, observa-se na espécie que, aparentemente, a fundamentação adotada pelo juiz singular é idônea, dada a magnitude da investigação, a qual envolve pelo menos outros três suspeitos, residentes em comarcas diversas do local do crime. Informações extraídas dos autos e de notícias veiculadas na própria mídia também revelam que a integridade física do paciente está sendo preservada, haja vista encontrar-se segregado no 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, em Cuiabá. Por derradeiro, no que se refere ao prazo estipulado para a segregação do paciente, há previsão legal no sentido de que, no caso da prática de crimes hediondos ou equiparados, a prisão temporária terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Trata-se de prazo limite, isto é, nada impede que, antes mesmo de ultimado, a prisão possa ser revogada pela autoridade judiciária, acaso constatada a desnecessidade de se manter o indivíduo preso. Ante o exposto, indefiro a providência liminar vindicada”, diz a decisão.
Vídeo registra o momento da chegada do militar a Cuiabá, sob escolta policial:
FOLHAMAX.COM – Edição: Montedo.com
Respostas de 8
Que mofe na cadeia.
Uma evidente armação dessas Forças Auxiliares para desacreditar nosso Exército e efetivo. Eles estão sempre em busca de salários e vantagens pisando nos outros. Não conheço o coronel, mais moderno, mas a história é falaciosa.
De duas, uma: ou vc é apenas um personagem irônico, ou vive no mundo da lua.
Aposto na primeira.
Não dá para acreditar que é mesmo um coronel da reserva e que seus comentários expressam mesmo sua visão de mundo.
Se você tivesse cruzado o Portão Monumental, e lá tivesse vivido quatro anos, entenderia minha visão de mundo.
Entenderia que uma pessoa formada naquele berço jamais em hipótese alguma irá gerenciar um “escritório de pistolagem” no Mato Grosso.
E para não entender isso, você nunca passou por ali. Mas aquele lugar forjou a ferro e fogo nossos maiores líderes.
O Sr. não deve ter tido acesso a matéria de criminologia ou até de vitimologia, claro que deficiente o programa de sua formação. Criminosos não tem cara, nível social, classe social ou outra característica, muito menos o chamado criminoso nato. A frase: ” a ocasião, faz o ladrão!” muito exemplifica nossa terra. Não me venha mais uma vez dizer que quem adentrou um porão e esteve em um regime rigoroso nunca poderá estar inclinado ao cometimento de crime. Somente as pessoas morais e éticas – ínsitas dentro delas e não por fora – nunca cometerão infrações penais. Acho que deve estar com Alzheimer associado ao Parkinson. Estimo melhoras!
R/1 Busta – Mente ” Risos ” Eu sei quem você é!!! Eu te peguei postando no Blog, seu Praça baba-ovo. Se vc continuar com suas mentiras, irei revelar seu verdadeiro nome.
O Cel não foi jogado no chiqueirinho por que em? Se fosse praça tava lascado
Esse comentarista denominado “Bustamante” até parece aquele personagem não jogável de RPG ou Game que só fala a mesma coisa, como um Totem. KKKKKK!!!!!!