Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro está preso há três meses e meio num batalhão da Polícia do Exército em Brasília
SÃO PAULO
O ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), o tenente-coronel Mauro Cid, está preso em um batalhão da Polícia do Exército, em Brasília, há pouco mais de três meses. Por causa das acusações contra ele, o militar corre o risco de ser expulso da corporação e perder sua patente, caso condenado.
Entenda o caminho que pode levar Cid a perder a farda no Exército.
1) QUAIS SÃO AS ACUSAÇÕES CONTRA MAURO CID?
Cid está preso há três meses e meio num batalhão da Polícia do Exército em Brasília sob suspeita de ter falsificado cartões de vacinação de Bolsonaro e familiares. Ele também é investigado em outros casos, como o do vazamento de dados sigilosos sobre a urna eletrônica e os ataques golpistas do 8 de janeiro.
A situação do tenente-coronel se agravou nos últimos dias, quando uma operação da Polícia Federal trouxe novos detalhes sobre a participação dele e do pai dele (o general da reserva Mauro Cesar Lourena Cid) na venda de joias presenteadas ao governo brasileiro e desviadas do acervo presidencial.
2) MAURO CID PODE PERDER A PATENTE E SER EXPULSO DO EXÉRCITO?
Militares da ativa e da reserva ouvidos pela Folha sob condição de anonimato descrevem como inevitável a expulsão de Cid do Exército. Mas antes, o tenente-coronel precisa ser condenado na Justiça comum.
Por uma decisão do Comando do Exército, amparada na legislação militar, a eventual perda de patente e expulsão de Cid e outros fardados só pode ocorrer depois que se esgotarem os processos contra eles na Justiça comum. O tenente-coronel não responde a inquéritos militares.
3) QUAL O PRÓXIMO PASSO CASO MAURO CID SEJA CONDENADO?
Em caso de condenação, Cid passaria por uma espécie de tribunal militar de primeira instância chamado Conselho de Justificação, que avaliará se ele procedeu incorretamente no desempenho do cargo, teve conduta irregular ou praticou atos que afetassem “a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe”. Se condenado nessa instância, a sentença ainda é submetida ao STM (Superior Tribunal Militar).
4) O QUE DIZ O CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO?
O Conselho de Justificação está previsto no Estatuto dos Militares, e seu funcionamento é regido por outra lei, de 1972.
O texto determina que serão submetidos ao conselho os militares condenados por crime doloso a uma pena de até dois anos tão logo transite em julgado a sentença. O integrante das Forças Armadas condenado a uma pena superior a dois anos nem precisa passar pelo Conselho –iria direto a julgamento no STM. .
A perda de posto, patente e condecorações como resultado de condenação superior a dois anos também está prevista no artigo 99 do Código Penal Militar.
Neste caso, o condenado vira “ex-militar” e obviamente deixa de receber salários. A legislação que rege as pensões militares determina, porém, que mesmo em caso de condenação e consequente expulsão e perda de patente, o benefício continue a ser pago aos seus dependentes.
5) O QUE DIZ A DEFESA DE CID?
A defesa de Cid argumenta que tanto o Código Penal quanto o Código Penal Militar livram de culpa quem cometeu delitos por obediência a superior hierárquico. Um parágrafo do mesmo artigo do Código Penal Militar, no entanto, afirma que “se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior”.
Respostas de 16
vAZA LOGO PUXA SACO
Cid, o bozonaro mandou você pular na frente do trem e caso nada lhe aconteça que pule do precipício. Todo e qualquer militar, da caserna, dá esse exemplo simplório de que ordem ilegal ou manifestamente ilegal que o seja (tem mais de 20 anos) não se cumpre.
Em sua OM tem química nas compras do Almox?
Prevaricação também é crime…
Preso sob SUSPEITA de ter falsificado cartões de vacinação? vazamento de dados sigilosos sobre a urna eletrônica? Então não são invioláveis? Enquanto isso a China pesca de arrasto dentro dos rios da Amazônia, dezenas de balsas de madeira extraída do Pará descem os rios à luz do dia e a PF ensandecida com suspeita de carteiras de vacinação e dados de urnas invioláveis. Quem diria um dia ver a PF servindo de cortina de fumaça.
Urso quando ver muito mel se lambuza, mas este aí sabia o que estava fazendo e devia pensar que o Minto era um Deus ou coisa parecida…kkkkkkkkkkkkk
Pois é na real temos dois tipos de homens públicos: os que roubaram do nosso patrimônio, a união (lava-jato, Mensalão e outros) e os que deixaram de acrescentar ao patrimônio nosso a União ( caso das jóias) a pergunta é porque este último faz mais barulho ou só este?
a resposta é: Pura safadeza dar mais importância ao “incrível” caso das jóias do que às condenações da Lava Jato.
Acho que você só enxerga o que quer ver, mas acho que o cidadão que paga seus impostos enxerga que não há diferença nos dois casos, ambos são imoral e ilegal, mas conhecido como surrupiar o bem público. Lembrando que a quadrilha não só deixaram de acrescentar como venderam as peças no EUA…fato!
Desde que tenha havido o devido processo legal. Se for assim eu vou dizer que vc também é ladrão por vias transversas.
Sob condição de anonimato podeśe inventar qualquer narrativa para destruir vidas. Lembrem-se sempre da Escola de Educação Base de São Paulo, destruída por narrativa midiática.
O proposito é muito evidente: jogar a PF em ações ilegais para no futuro acabar com a PF.
Se condenado terá que ser submetido ao CJ, mas não é necessária a condenação para que exista o CJ, estão é empurrando para evitar uma condenação, que pode levar anos para que ocorra em definitivo, para empurrar uma reserva caso não ocorra.
Um certo presidente americano, não vou citar o nome, supostamente falou o seguinte em 1936 sobre Anastasio Somoza, por muito tempo ditador da Nicarágua, que: “Somoza pode ser um filho da puta, mas é o nosso filho da puta”, quem quiser entender entenda.
O presidente Franklin D. Roosevelt, supostamente comentou em 1939 que “Somoza pode ser um filho da puta, mas é o nosso filho da puta”. De acordo com o historiador David Schmitz, no entanto, os pesquisadores e arquivistas que têm procurado arquivos na Biblioteca Presidencial de Franklin D. Roosevelt não encontraram nenhuma evidência de que Roosevelt fez esta declaração. A declaração apareceu pela primeira vez em 15 de novembro de 1948 na revista Time e mais tarde foi mencionada em 17 de março de 1960 em um programa de rádio na CBS Reports chamado “Trujillo: Portrait of a Dictator”. Nesta transmissão, no entanto, foi afirmado que Roosevelt fez a declaração em referência ao ditador Rafael Trujillo da República Dominicana. Deve-se ainda notar que esta declaração tem sido atribuída a uma série de governos dos Estados Unidos em relação a ditadores estrangeiros. Assim, a declaração permanece apócrifa, neste ponto, embora Roosevelt e futuros presidentes certamente apoiaram a família Somoza e seu domínio sobre a Nicarágua. Andrew Crawley afirma que a declaração de Roosevelt é um mito criado pelo próprio Somoza.
Presenciei nos meu 30 anos de caserna colegas que foram expulsos a bem da disciplina das FA por crimes bem menos pior que do Cidinho…fato!
Ainda não acredito que esse oficial vai “perder a farda”.
Não duvido que consigam costurar um acordo para “salvar” papai e filhinho.
Agora se fosse um sargento ou subtenente já teriam passado por um conselho e expulsos e usados como exemplo de que a instituição não compactua com a ilegalidade.
Mas, sendo integrantes da “nobreza”, aí tem que esperar o final do processo judicial.
E ainda querem aumentar a coesão interna.