Capitão da Marinha invadiu apartamento de vizinha pela janela e tentou estuprá-la sob ameaça de uma arma
Bruna Lima
O Superior Tribunal Militar (STM) cassou, nesta quinta-feira (16/2), o posto de capitão-de-corveta da Marinha de André Charmarelli Teixeira, condenado na Justiça comum por estuprar sua vizinha em 2018. O Tribunal declarou o capitão como “indigno para o oficialato”.
Teixeira foi preso em setembro de 2018, logo após o crime, mas foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro somente em junho do ano passado. O agora ex-capitão cumpre uma pena de onze anos de prisão.
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou Teixeira por tentativa de estupro sob ameaça de uma arma. Segundo a denúncia, o ex-capitão invadiu, encapuzado, o apartamento da vítima pela janela, que ficava ao lado da sua. O crime aconteceu na Zona Oeste da cidade.
A defesa de Teixeira chegou a pedir ao STM que o reformasse compulsoriamente devido a supostos “problemas psiquiátricos e psicológicos”. O relator do caso, o ministro José Coêlho Ferreira, não acatou o pedido e votou pela cassação do posto do criminoso. A decisão foi seguida com unanimidade pelos demais ministros.
Em seu voto, Coêlho alegou que a conduta de Teixeira foi “atentatória contra a imagem” das Forças Armadas e extremamente lesiva à dignidade humana da vítima.
Guilherme Amado(METRÓPOLES)/montedo.com
Respostas de 8
Um adendo, isso é Raro acontecer na Marinha e só aconteceu porque saiu do âmbito interno de sua Administração. Diametralmente diferente quanto as Praças. Quanto a oficiais Generais mais raro ainda e só vi duas denúncias e uma lograr Êxito na condenação a crime culposo, também o Oficial General tomou para si a direção de um veículo terrestre embriagado e causou tetraplegia em um Cabo.
Problemas “psicólogos e psiquiátricos” agora são usados como justificativa para atos criminosos.
Que país é esse?!
Errata: psicológicos
Nesses casos fica Sem o salário? Alguem pode explicar?
Morte ficta. Alguém da família recebe a pensão.
Isso e uma das aberrações que deveria constar na Reforma Administrativa dos militares. Nos casos de condenação e a perda do posto do oficial ou licenciamento da Praça, desde que não esteja na inatividade, deveria ser averbado o tempo no INSS. Essas “aposentadorias compulsórias” que oneram a Pensão Militar.
Aposentadoria compulsória somente nos casos de eleição para cargo público, para os estabilizados, os reformados e os que atingirem a idade limite de permanência na ativa.
Os da ativa sim.