Militares do GSI queriam deixar invasores sair pelo térreo do Planalto

Militares na invasão do Planalto

Segundo relatos de um servidor do GSI, que testemunhou toda a ação, os militares da pasta não atuaram para cessar o vandalismo no Planalto

Guilherme Amado
Bruna Lima

Segundo relatos de um servidor do GSI, que testemunhou toda a ação e conversou com a coluna sob anonimato, os militares estavam no segundo andar do Planalto, local que foi mais depredado pelos terroristas, e queriam permitir que os criminosos descessem pela escada de incêndio e escapassem pela porta da frente do Planalto.
O servidor acredita que, se a Polícia Militar do Distrito Federal não estivesse no Planalto e não tivesse entrado em conflito com o GSI, exigindo a prisão dos golpistas, os militares iriam liberar os terroristas.
Um vídeo mostra que um coronel do Exército Brasileiro tentou impedir a tropa de choque de entrar no Palácio para prender os criminosos. O registro que circula pelas redes sociais mostra o confronto do coronel com agentes da PM.
Como mostrou a coluna nesta segunda-feira (9/1), os militares do GSI apenas formaram um bloqueio, mas não conseguiram atuar para que os manifestantes saíssem das dependências do Planalto.
METRÓPOLES/montedo.com

Respostas de 14

  1. O presidente ja tinha planos de acabar com GSI, agora fim deles. A pergunta que nao cala: Onde estava o BGP? E os nossos arapongas?
    Ninguem sabia de nada?
    Conta isso pra globo e para EV.

    1. Claro que sabiam, não só os “manifestantes” já estavam a meses reunidos em área militar, tinham negociado até compra de dinamite para o atentado no caminhão tanque no local, já haviam tentado invadir a sede da PF e incendiado ônibus e automóveis e sempre retornavam para o local “seguro”, tudo graças aos nossos Chefes. Por onde será que anda o tal de Ministério Público Militar?

    1. Cabo “Flordelis: o Master in mamadus.
      O uma ode à invídia”
      Cabo Juruna ‘Fogão 2 bocas’ da MB, o ‘tomate podre’.
      Você já está há temos no chão.

  2. ´´ LEALDADE DOS MILITARES COM O EXÉRCITO DE CAXIAS É ABSOLUTA “ Amigos do Montedo ,pelo tempo de vida militar mais da metade de minha existência afirmo convicto que devemos manter ,neste momento crítico do combate que o “ Exército Brasileiro “ recebe bombardeios precisos e localizados ,inclusive com apoio da 5a. colunas, devemos manter a posição ,não ceder sequer o um milimetro do terreno para o adversário . Estes inimigos que avançaram e ocupam posições dominantes sabem historicamente que se não aniquilarem o Exército Brasileiro que tem totalmente o apoio e confiança do povo nos militares “ NÃO CONQUISTARÃO O PODER NO BRASIL. Portanto verdadeiros militares ( ativa ,reserva `) não vamos permitir que o inimigo empregue a estratégia de dividir para conquistar. MANTEMOS CONVICTOS ,IMBALÁVEIS ,IMBATÍVEIS QUE A REPOSTA VITORIOSA QUE TODOS NOS MILITARES APRESENTAREMOS PARA O S BRASILEIROS E O MUNDO : O EXÉRCITO DE CAXIAS NUNCA SERA VENCIDO.

  3. É cocaína em avião da FAB, é militar do GSI conspirando contra eleição, queriam o quê? Só falta falar que não sabiam se durante longos anos foram fomentados estes atos pelo próprio protegido pelo GSI.

  4. Devem abrir sindicância e IPM, todos os militares do GSI podem ser enquadrados e se condenados expulsos das FA. Os crimes que poderiam ser enquadrados seriam de

    Omissão de lealdade militar

    Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:

    Pena – reclusão, de três a cinco anos.

    Conspiração

    Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:

    Pena – reclusão, de três a cinco anos.

    Isenção de pena

    Parágrafo único. É isento de pena aquêle que, antes da execução do crime e quando era ainda possível evitar-lhe as conseqüências, denuncia o ajuste de que participou.

    Cumulação de penas

    Art. 153. As penas dos arts. 149 e 150 são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Continuando

    CAPÍTULO III

    DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS

    CRIMES EM SERVIÇO

    Abandono de pôsto

    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

    Pena – detenção, de três meses a um ano.

    Descumprimento de missão

    Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

    Pena – detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.

    § 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

    Modalidade culposa

    § 3º Se a abstenção é culposa:

    Pena – detenção, de três meses a um ano.

    Retenção indevida

    Art. 197. Deixar o oficial de restituir, por ocasião da passagem de função, ou quando lhe é exigido, objeto, plano, carta, cifra, código ou documento que lhe haja sido confiado:

    Pena – suspensão do exercício do pôsto, de três a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

    Parágrafo único. Se o objeto, plano, carta, cifra, código, ou documento envolve ou constitui segrêdo relativo à segurança nacional:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Omissão de eficiência da fôrça

    Art. 198. Deixar o comandante de manter a fôrça sob seu comando em estado de eficiência:

    Pena – suspensão do exercício do pôsto, de três meses a um ano.

    Omissão de providências para evitar danos

    Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:

    Pena – reclusão, de dois a oito anos.

    Modalidade culposa

    Parágrafo único. Se a abstenção é culposa:

    Pena – detenção, de três meses a um ano.

    Ou seja, se o Exército levar em frente todos os militares lotados no GSI serão responsabilizado.

  5. Dizem que se conselho fosse bom, era vendido e nao de graca. Todos os militares do GSI estao com a cabeca a premio, quem quiser salvar o Pescoço e a carreira, procurem o ministerio Público federal e facam uma delacao premiada. Quem fizer primeiro acaba se salvando

      1. Os militares que foram presos na operação saúva, principalmente os capitães fizeram delação e incriminaram o comandante do BSup na expectativa de redução de pena.

  6. A real é que ninguém queria “assumir a ocorrência” porque tinha a intenção de salvar as nobres e promissoras carreiras.

    Alguns pensam: ainda bem que não estava em Brasília.

    Outros: sirvo em Brasília mas não no BGP.

    No BGP: eu estava de serviço.

    Durante a ocorrência: só recebo ordens (SD, CB, SGT, ten, Cap, Maj, TC)

    Cel Cmt da tropa: vou ligar para o general e pedir orientação

    Gen: aproveitando seu lazer de domingo no lago Paranoá não atende.

    Cmt CMP: liga para o CMT do EB e pede orientação

    Cmt EB. Orienta que a responsabilidade da PM.

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