Segundo relatos de um servidor do GSI, que testemunhou toda a ação, os militares da pasta não atuaram para cessar o vandalismo no Planalto
Guilherme Amado
Bruna Lima
Segundo relatos de um servidor do GSI, que testemunhou toda a ação e conversou com a coluna sob anonimato, os militares estavam no segundo andar do Planalto, local que foi mais depredado pelos terroristas, e queriam permitir que os criminosos descessem pela escada de incêndio e escapassem pela porta da frente do Planalto.
O servidor acredita que, se a Polícia Militar do Distrito Federal não estivesse no Planalto e não tivesse entrado em conflito com o GSI, exigindo a prisão dos golpistas, os militares iriam liberar os terroristas.
Um vídeo mostra que um coronel do Exército Brasileiro tentou impedir a tropa de choque de entrar no Palácio para prender os criminosos. O registro que circula pelas redes sociais mostra o confronto do coronel com agentes da PM.
Como mostrou a coluna nesta segunda-feira (9/1), os militares do GSI apenas formaram um bloqueio, mas não conseguiram atuar para que os manifestantes saíssem das dependências do Planalto.
METRÓPOLES/montedo.com
Respostas de 14
O presidente ja tinha planos de acabar com GSI, agora fim deles. A pergunta que nao cala: Onde estava o BGP? E os nossos arapongas?
Ninguem sabia de nada?
Conta isso pra globo e para EV.
Sabiam tudo, só que agiram contra o Estado brasileiro.
Chega, todos devem pagar, até os arapongas.
Claro que sabiam, não só os “manifestantes” já estavam a meses reunidos em área militar, tinham negociado até compra de dinamite para o atentado no caminhão tanque no local, já haviam tentado invadir a sede da PF e incendiado ônibus e automóveis e sempre retornavam para o local “seguro”, tudo graças aos nossos Chefes. Por onde será que anda o tal de Ministério Público Militar?
Se balançar mais essa árvore vai cair mais frutos podres
Cabo “Flordelis: o Master in mamadus.
O uma ode à invídia”
Cabo Juruna ‘Fogão 2 bocas’ da MB, o ‘tomate podre’.
Você já está há temos no chão.
Vergonha, as FA vão pagar essa conta por longos anos. Punição pra essa turma!!
´´ LEALDADE DOS MILITARES COM O EXÉRCITO DE CAXIAS É ABSOLUTA “ Amigos do Montedo ,pelo tempo de vida militar mais da metade de minha existência afirmo convicto que devemos manter ,neste momento crítico do combate que o “ Exército Brasileiro “ recebe bombardeios precisos e localizados ,inclusive com apoio da 5a. colunas, devemos manter a posição ,não ceder sequer o um milimetro do terreno para o adversário . Estes inimigos que avançaram e ocupam posições dominantes sabem historicamente que se não aniquilarem o Exército Brasileiro que tem totalmente o apoio e confiança do povo nos militares “ NÃO CONQUISTARÃO O PODER NO BRASIL. Portanto verdadeiros militares ( ativa ,reserva `) não vamos permitir que o inimigo empregue a estratégia de dividir para conquistar. MANTEMOS CONVICTOS ,IMBALÁVEIS ,IMBATÍVEIS QUE A REPOSTA VITORIOSA QUE TODOS NOS MILITARES APRESENTAREMOS PARA O S BRASILEIROS E O MUNDO : O EXÉRCITO DE CAXIAS NUNCA SERA VENCIDO.
Arruma outro discurso, porque esse já é muito batido.
É cocaína em avião da FAB, é militar do GSI conspirando contra eleição, queriam o quê? Só falta falar que não sabiam se durante longos anos foram fomentados estes atos pelo próprio protegido pelo GSI.
Devem abrir sindicância e IPM, todos os militares do GSI podem ser enquadrados e se condenados expulsos das FA. Os crimes que poderiam ser enquadrados seriam de
Omissão de lealdade militar
Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:
Pena – reclusão, de três a cinco anos.
Conspiração
Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:
Pena – reclusão, de três a cinco anos.
Isenção de pena
Parágrafo único. É isento de pena aquêle que, antes da execução do crime e quando era ainda possível evitar-lhe as conseqüências, denuncia o ajuste de que participou.
Cumulação de penas
Art. 153. As penas dos arts. 149 e 150 são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Continuando
CAPÍTULO III
DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS
CRIMES EM SERVIÇO
Abandono de pôsto
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena – detenção, de três meses a um ano.
Descumprimento de missão
Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.
§ 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.
Modalidade culposa
§ 3º Se a abstenção é culposa:
Pena – detenção, de três meses a um ano.
Retenção indevida
Art. 197. Deixar o oficial de restituir, por ocasião da passagem de função, ou quando lhe é exigido, objeto, plano, carta, cifra, código ou documento que lhe haja sido confiado:
Pena – suspensão do exercício do pôsto, de três a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. Se o objeto, plano, carta, cifra, código, ou documento envolve ou constitui segrêdo relativo à segurança nacional:
Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Omissão de eficiência da fôrça
Art. 198. Deixar o comandante de manter a fôrça sob seu comando em estado de eficiência:
Pena – suspensão do exercício do pôsto, de três meses a um ano.
Omissão de providências para evitar danos
Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:
Pena – reclusão, de dois a oito anos.
Modalidade culposa
Parágrafo único. Se a abstenção é culposa:
Pena – detenção, de três meses a um ano.
Ou seja, se o Exército levar em frente todos os militares lotados no GSI serão responsabilizado.
Dizem que se conselho fosse bom, era vendido e nao de graca. Todos os militares do GSI estao com a cabeca a premio, quem quiser salvar o Pescoço e a carreira, procurem o ministerio Público federal e facam uma delacao premiada. Quem fizer primeiro acaba se salvando
Plea Bargain! Isso Aí, mas não com mPM. 🤣😁😅
Os militares que foram presos na operação saúva, principalmente os capitães fizeram delação e incriminaram o comandante do BSup na expectativa de redução de pena.
A real é que ninguém queria “assumir a ocorrência” porque tinha a intenção de salvar as nobres e promissoras carreiras.
Alguns pensam: ainda bem que não estava em Brasília.
Outros: sirvo em Brasília mas não no BGP.
No BGP: eu estava de serviço.
Durante a ocorrência: só recebo ordens (SD, CB, SGT, ten, Cap, Maj, TC)
Cel Cmt da tropa: vou ligar para o general e pedir orientação
Gen: aproveitando seu lazer de domingo no lago Paranoá não atende.
Cmt CMP: liga para o CMT do EB e pede orientação
Cmt EB. Orienta que a responsabilidade da PM.