Ex-militar disfarçado Furta Fuzil do Exército Brasileiro em Tefé
Tefé(AM) – Um ex militar do Exército Brasileiro foi preso por furtar um fuzil da 16ª Brigada de Infantaria de Selva; vestindo farda, ele conseguiu entrar no quartel no final da tarde deste sábado (17) e subtraiu da guarnição de serviço um fuzil; em seguida fugiu do local pela mata e efetuou vários disparos, mas atingiu apenas um transformador de energia.
Após fazer buscas pela mata, policiais militares conseguiram recuperar o fuzil e prender o suspeito, que se entregou após realizar os disparos.
Em nota, o comando da 16ª Brigada informou que um inquérito foi instaurado para apurar os fatos.
O invasor, identificado como Daniel Régis, foi encaminhado a delegacia de polícia e o fuzil devolvido à unidade do Exército.
Do PortalMANINHOdeTEFÉ, com edição de montedo.com
Respostas de 5
Que vergonha, primeiro o cidadão que não é militar, entra em um quartel, talvez fardado, mas a guarda talvez não tenha solicitado identificação (é o básico). Furta um fuzil, que talvez não estivesse no local onde deveria estar, e ainda por cima quem prende e recupera o fuzil é a polícia militar, não se faz mais militar como antigamente.
Temos dois problemas aí amigo:
Primeiro, que se o sentinela, Cabo da Guarda, Comandante da Guarda, Adjunto e Of de dia forem dar aquelas desculpas esfarrapadas, ridículas e desrespeitosa sobre o fato, estarão seguindo o exemplo dos chefes. Em segundo, antigamente acontecia muita coisa por esse Brasil, a diferença é que não existia a internet, nem o Site Montedo.
Foi so pra ferrar o comandante da guarda mesmo
O crime é militar, cadê o oficial de dia, prisão em flag.rante. O CPPM não foi alterado continua o mesmo, acontece que manda para delegacia de polícia uma ocorrência de crime militar, não é da alçada de delegado de polícia,que vegonha para o nosso exército. O Oficial de dia não estudou direito militar na AMAN, ou era of temporário, não entende de Legislacão militar?, deveria. Caso o civil tivesse sido morto por um sentinela, esse imbecil ,ten ou o próprio comandante , teria mandado fazer registro de ocorrência na polícia civil. Sendo que o crime é militar.
Não fale asneira. O crime é militar e por isso foi instaurado um IPM. Como o cidadão que cometeu o crime é civil, a ele não é previsto a custódia em estabelecimento prisional militar, devendo ser custodiado pelo CDP ou similar. E após a condenação, cumprirá sua pena em estabelecimento prisional civil. Pelo visto, quem não sabe nada de direito militar não é o OD.