STM reformou absolvição e impôs pena de três anos e seis meses em regime aberto após concluir que oficial adulterou documentos do exame psicológico de curso realizado em 2023
Inicialmente absolvida, a militar passou a responder por duas ocorrências do crime em continuidade delitiva.
Segundo a acusação, a oficial atuou na aplicação dos testes psicológicos no Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB). As suspeitas começaram quando uma candidata considerada inapta solicitou acesso ao exame e identificou divergências na assinatura e na grafia, além de preenchimento com caneta, embora o teste tivesse sido realizado com lápis.
Em seguida, outro caso semelhante surgiu. Um segundo candidato também não reconheceu a assinatura nem a grafia atribuídas a ele, o que levou à abertura de sindicância e, posteriormente, de Inquérito Policial Militar.
Ministério Público recorre ao STM
Após a absolvição em primeira instância da Justiça Militar da União, o Ministério Público Militar recorreu ao Superior Tribunal Militar.
Com isso, o caso passou por nova análise da Corte superior.
STM valida perícia grafoscópica
Durante o julgamento, a defesa questionou o laudo grafoscópico produzido pela Polícia Civil do Distrito Federal, alegando violação ao princípio da não autoincriminação.
No entanto, o relator, ministro Leonardo Puntel, rejeitou a tese e afirmou que o uso de documentos já existentes em arquivos públicos não exige colaboração ativa da investigada. Assim, o STM considerou a perícia válida e a reintegrou ao conjunto probatório.
As análises também identificaram que ambos os documentos teriam sido produzidos pela mesma pessoa. Um laudo complementar indicou que os grafismos pertencem ao punho escritor da então oficial psicóloga.
Além disso, testemunhas confirmaram que ela aplicou os testes, corrigiu os resultados e encaminhou os documentos ao Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA).
Dessa forma, o tribunal afastou a hipótese de participação de terceiros por falta de provas consistentes.
STM reconhece crime formal e afasta exigência de prejuízo
O STM também rejeitou a tese de que seria necessário comprovar prejuízo concreto à Administração Militar. Segundo o entendimento da Corte, o crime de falsificação previsto no Código Penal Militar é formal e se consuma com a adulteração idônea do documento.
Além disso, o tribunal destacou que basta a potencialidade de lesão à Administração Militar, sem necessidade de resultado material.
O julgamento observou ainda que a fraude comprometeu a credibilidade do processo seletivo, resultando na suspensão da etapa psicológica, reaplicação de testes e abertura de investigações administrativas.
Uma resposta
Se fosse servidor CIVIL seria DEMITIDO.