Filha de militar é condenada por esconder união estável e manter pensão

Filha de militar curtindo a praia (Imagem ilustrativa, gerada por IA)

Justiça Federal conclui que beneficiária agiu de forma consciente ao omitir relação estável e decide pela condenação por estelionato, com pena substituída por multa.

A Justiça Federal condenou uma mulher de Canoas, no Rio Grande do Sul, por omitir uma união estável e continuar recebendo pensão destinada a filhas solteiras de militar. A sentença é da 7ª Vara Federal de Porto Alegre e reconhece a prática de estelionato.

Segundo o processo, o pai da mulher, militar da Aeronáutica, morreu em 1996. Desde então, ela recebia pensão condicionada à manutenção do estado civil de solteira.

No entanto, entre 2013 e 2017, a beneficiária declarou ser solteira em formulários oficiais. Ao mesmo tempo, conforme o Ministério Público Federal, ela já vivia em união estável havia anos.

Relação estável ficou comprovada

Durante sindicância aberta em 2019, a mulher afirmou que morava com o companheiro havia 24 anos. Além disso, confirmou que tinha dois filhos com ele, o que reforçou a existência da relação duradoura.

Questionada sobre a união estável, respondeu que “em documentação, não”. Para o juiz, essa declaração evidenciou a omissão consciente da situação real.

O juiz Lademiro Dors Filho destacou que várias provas confirmaram a convivência estável. Entre elas, estavam declarações de imposto de renda e a compra conjunta de um imóvel.

Além disso, informações analisadas pelo Tribunal de Contas da União reforçaram as conclusões do processo.

Omissão caracterizou fraude

Na decisão, o juiz afirmou que a ré sabia das regras do benefício. Ela tinha plena ciência de que a união estável encerraria o direito à pensão. Ainda assim, segundo a sentença, preferiu não informar a administração pública, mantendo o pagamento de valores que sabia não ter mais direito.

O juiz também ressaltou que o formulário de recadastramento previa a opção de declarar união estável. Além disso, o documento alertava expressamente sobre consequências penais em caso de informação falsa.

Pena foi convertida em pagamento

A Justiça fixou a pena em dois anos e dois meses de prisão. No entanto, substituiu a reclusão pelo pagamento de cinco salários mínimos. Como o Ministério Público Federal não pediu ressarcimento, o juiz não fixou devolução de valores.

A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4

Respostas de 21

    1. Essa legislaçao mudou muito ao longo do tempo.

      Atualmente, se o pai tiver optado na MP do mal em pagar os 1,5%, pode nascer em 2040 e casar em 2070, vai receber até o ano de 2120 (expectativa de 80 anos).

      Houve um período que nao podia casar.

      E ai a lei que rege a pensão é a lei da época do fato gerador (morte do instituidor).

      É uma mamata.
      Até pq boa parte dessas pensionistas, ou pensionistas em potencial (pai ainda vivo), vão pegar pensões com 30 cotas de anuênio e posto acima.

      Em suma: a pensionista nunca entrou em forma, e ganha mais que você.

      E a fonte de custeio dela é a mesma da sua, o orçamento corrente (não há um sistema de poupança ou coisa parecida, pensões militares são pagas com recursos do orçamento do MD).

      Aí o Ministério do Planejamento diz: nao tem como dar aumento significativo aos militares. 70% do orcamento é para pagar inativo e pensionista

  1. Definitivamente, nos tornamos um país de desonestos e trambiqueiros. O paraíso para criminosos.

    O pior é que condutas criminosas, como essa relatada no post, são relativizadas por muitos.

    Na verdade, a relativização de condutas criminosas já é uma prova de que a nossa sociedade se transformou em desonesta e propensa ao cometimento do errado, do ilegal, do ilícito.

    Na caserna, começa com os chamados “golpes” para fugir das escalas de serviço, de formaturas, etc, etc.

    A continuar assim, o Brasil será um paraíso para corruptos e criminosos.

    1. O Que acontece nos dias de hoje é que a maioria dos criticos desconhece a legislação dos direitos dos militares baseados em leis, que são incontestáveis. O pagamento de 1,5% por quem optou por ter tal direito de acordo com a Lei tem plenos direitos mesmo que a filha esteja ou não casada. se é a lei que aprovou, ninguém pode sensurar a lei, nem anular uma lei uma vez aprovada, se a pessoa que critica a lei, tiver poder de anular uma lei concordo plenamente que critique mas uma vez que a lei não pode ser anulada faça o favor parar de falar inverdade. isso é feio, demonstra falta de conhecimento ou de cultura a cerca de leis.

      1. Paulo diz Em Galatas 3.15 “irmãos, como homem falo, se o testamento de um homem(feito antes da morte, é pago 1,5%) for confirmado(o que confirma é a lei) ninguém o anula, nem o acrescenta. Embora paulo estava falando a cerca da morte de Jesus, nos assegurando a filiação e erança no céu. a lei garante após a morte direito de herança.

  2. Acredito ser caso de filha de ex combatente, cujo benefício não é contra prestativo, não pode se casar e ter união estável. O que mais se vê são tais filhas vivendo em concubinato o que, nada mais é nada menos, um tipo de União Estável já que se tratam de concubinato único e estável. Essas já estão se tornando escassas. Pelo menos as filhas de ex combatentes são dependentes de quem foi a guerra ou permaneceu ajudando as forças armadas em tempo de guerra, o pior é essa pensão de filha de quem não foi a guerra e se aproveitou de uma norma, a qual deveria ser para tempo de guerra.

    1. Com certeza pode ser esta a situação dessa pensionista, pois para os militares em geral essa regra de não contrair união estável ou casar não vale. Por um breve período foi proibido das filhas de militares casarem e continuarem a receber a pensão, salvo melhor juízo foi na época em que o Gen LEÔNIDA era ministro do Exército.

    2. Sede Lex: o gênio da Raça humana. “vc sempre querendo vender virtudes, para defender o sistema vc fica cego, surdo e mudo. olha ai a definição de concubina: Concubinato é a relação afetiva contínua entre duas pessoas que possuem algum impedimento legal para se casar (por exemplo, um dos parceiros já ser legalmente casado). Diferencia-se da união estável, que ocorre entre pessoas livres e desimpedidas de contrair matrimônio. Portanto não existe impedimento legal, mas sim uma situação de conveniência para manter um beneficio.

      1. Cara! Você não entende nada do que falei, né? Releia … Tipo combinato único e estável e é assim que vive, ambos podem se separar do puxadinho e fazer uma união estável, quica um casamento, mas não fazem justamente para continuar com a pensão, por isso se mantém numa concubinato enganoso (induzir ao erro). Quando não se lê nas entrelinhas, acabam por falar mal sem no entanto entender o enredo. Mas vai dar certo.

  3. O fato de se casar não perde a pensão, a punição foi de estelionato. Pode se inclusive o acumulo de aposentadoria e pensões. Tudo dentro da Lei.

  4. Tem que mudar essa lei! pagar o que tiver de pagar para compensar quem contribuiu em virtude de juros e correções monetárias e obrigatoriamente acabar com esse dito ” benefício” Deve-se estender esses efeitos ao judciário e legislativo, visto que lá também possuem um legião de “pendurados”.

  5. Na legislação antiga……

    Em 03/06/1993, no julgamento da ADIN 574-0 (in DJ de 11/03/1994), o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade da redação dada pelo art. 29 da Lei nº 8.216/91 ao art. 7º da Lei nº 3.765/60, cujo inciso I passou a exigir das filhas que fossem solteiras, enquanto a redação original, no que se refere às filhas (inciso II), não estabelecia nenhuma condição a ser preenchida. Tendo em vista que a Lei nº 9.868/1999 é posterior ao julgamento da ADIn 574-0, é inquestionável que o Acórdão em referência produziu efeitos ex tunc, retirando do ordenamento jurídico, desde o seu nascedouro, a norma declarada inconstitucional, porquanto nula de pleno direito. Além disso, a decisão na ADIn é dotada de eficácia erga omnes.

    – Por força do julgamento da ADIN 574-0, aplica-se ao caso a redação original do art. 7º da Lei nº 3.765/60, cujo inciso II considerava a filha de qualquer condição beneficiária da pensão militar.

    1. A jurisprudência é baseada no artigo 5º da Lei 3.378/58. O artigo, na íntegra, é o seguinte:
      “A filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente”.

  6. Afinal Montedo, hoje em dia perde ou não perde a pensão se casar, se for funcionária pública, se tiver renda ??? até hoje ainda não vi niguém explicar isso direito…
    A única coisa que li é que a legislação diz “em qualquer condição”. Podendo acumular até duas pensões.
    Eu pago o 1,5%

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