Ex-companheiro escondeu droga em carro de militar da Força Aérea e enviou e-mail anônimo para provocar prisão em flagrante
O Superior Tribunal Militar (STM) aumentou a pena de um civil condenado por arquitetar uma falsa denúncia com o objetivo de incriminar a ex-companheira, então aspirante da Força Aérea Brasileira (FAB). Em julgamento realizado nesta quinta-feira (5), a Corte acolheu recurso do Ministério Público Militar (MPM) e elevou a condenação para seis anos, sete meses e seis dias de prisão.
Segundo os autos, o acusado escondeu pacotes de cocaína no carro da aspirante da FAB e, em seguida, enviou um e-mail anônimo às autoridades militares, indicando com precisão o local onde a droga estava oculta, numa tentativa de provocar a prisão em flagrante da oficial em início de carreira.
Relator do processo, o ministro Guido Amin Naves, general de Exército, condenou o réu pelos crimes de tráfico de entorpecentes (art. 290 do Código Penal Militar) e denunciação caluniosa (art. 343 do CPM). Em primeira instância, a Justiça Militar havia reconhecido apenas o crime de denunciação caluniosa, com pena de pouco mais de dois anos de reclusão.
Ao votar pelo agravamento da pena, o ministro afirmou que as provas revelaram conduta dolosa e premeditada, classificando a ação como “maquiavélica”. Segundo ele, o objetivo do acusado era “arruinar a carreira da aspirante da Força Aérea, prejudicando-a profissional e socialmente, além de atingir a imagem institucional da FAB”.
O caso teve início em 27 de fevereiro de 2020, quando o Grupamento de Apoio de Belém (GAP-BE) realizou uma inspeção no veículo da aspirante da FAB após receber uma denúncia anônima. Com apoio de cães farejadores, os militares localizaram a cocaína sob o banco traseiro, exatamente no ponto descrito no e-mail.
A jovem militar chegou a ser formalmente indiciada por posse de entorpecentes. No entanto, o avanço das investigações revelou uma trama de vingança pessoal. De acordo com o inquérito, o acusado contratou um mototaxista para vigiar a aspirante da FAB e aproveitou um momento em que ela estava em uma escola para acessar o veículo e ocultar a droga.
O mototaxista, peça-chave da apuração, confirmou ter visto o acusado mexendo no carro da militar e relatou que, após a apreensão da droga, foi novamente procurado para reforçar a denúncia por meio do Disque Denúncia (181). Desconfiado da injustiça, recusou-se a colaborar e alertou a vítima.
A investigação utilizou recursos tecnológicos e de inteligência, incluindo a quebra do sigilo telemático do réu. Dados obtidos junto à Google mostraram que o e-mail foi criado em uma lan house no bairro do Mangueirão apenas dez minutos antes do envio da denúncia. Registros de vídeo e perícias complementaram o conjunto probatório que levou à condenação.
Respostas de 9
que carreira?
foi justa a condenação por calunia!
retiraria trafico de drogas e aumentaria a de calunia pra 3 anos.
Se tinha droga ocorreu o tráfico. O que era falsa era a denúncia quanto a responsabilidade pela existência da droga no veículo.
STM naonpode julgar civil reportagem mentirosa
A representação e a calúnia foram perante a Justiça Militar e foi introduzida droga em unidade militar mediante fraude.
Mais um plano do Cebolinha que deu errado
Bem a condenação ao meu ver foi justa pelo juiz togado que deve ter verificado a consunção/absorção do transporte da droga (crime meio) pelo crime fim que foi a denunciação e nesse caso acontecer mesmo que o crime meio tenha pena maior. Agora, no STM com um ministro que não sabe disso resolver colocar em continuidade delitiva, desconsiderou que o dolo do agente era a denunciação.
Muitos juristas aqui.
Nenhum nunca fez uma peticao de vistas
De vistas?
Eu nem uso a expressão vistas, prefiro “zoio”.
Aliás, eu nem sei ler:
– Se vou le rasgo, se vou le quebro, se vou le como, se vou le furo….
A classe dos “abrogados” é a área de conhecimento onde se condensa a maior burrice que já vi, sobretudo na gestão e no conhecimento do funcionamento básico das coisas, se fizer um trabalho de pesquisa aprofundado, com certeza iria indicar que 90% desse pessoal sofre do Efeito Dunning-Kruger, que É um viés cognitivo onde pessoas com pouco conhecimento sobre um assunto superestimam sua própria competência, acreditando serem especialistas, enquanto especialistas reais reconhecem a complexidade e têm mais consciência de sua própria ignorância.