Projeto de Paulo Pimenta endurece punições contra agentes públicos ligados ao crime organizado e elimina benefício pago a dependentes de militares expulsos, mesmo com o instituidor vivo
Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados propõe o fim da pensão por morte ficta paga a dependentes de militares expulsos das Forças Armadas por envolvimento com organizações criminosas. A medida integra o PL nº 6.618/2025, de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), e busca endurecer as consequências penais e administrativas aplicáveis a agentes públicos que se valham do cargo para beneficiar o crime organizado.
Atualmente, a legislação permite que o militar excluído a bem da disciplina seja equiparado a um militar falecido, gerando imediatamente o direito à pensão para seus dependentes — mesmo com o instituidor vivo. O projeto revoga esse mecanismo nos casos de condenação criminal transitada em julgado por participação em organização criminosa, classificando o benefício como uma distorção do sistema disciplinar e previdenciário.
Pelo texto, a pensão por morte ficta deixa de existir, e a punição ao militar condenado passa a ser a demissão ou exclusão definitiva, sem direito a qualquer remuneração ou benefício previdenciário, tanto para o instituidor quanto para seus dependentes. A perda do direito à pensão é irreversível, não sendo restabelecida nem mesmo após a morte real do militar.
Na justificativa, o autor afirma que o instituto da morte ficta transforma sanções graves em vantagens indiretas, criando um regime privilegiado inexistente para outros servidores públicos. O projeto também cita dados oficiais que apontam gastos de dezenas de milhões de reais por ano com pensões pagas a famílias de militares expulsos por crimes como tráfico de drogas, homicídio e estupro.
Além do tema militar, o projeto amplia penas para agentes públicos e políticos que usem o cargo em benefício de organizações criminosas e cria um rito sumário para a perda de mandato eletivo, que passa a ocorrer por decisão judicial, sem necessidade de votação nas Casas Legislativas.
Para o deputado, a proposta corrige distorções históricas, reforça os princípios da moralidade administrativa e da isonomia e evita que estruturas do Estado sejam instrumentalizadas pelo crime organizado. O texto também se alinha a iniciativas em debate no Congresso que buscam eliminar aposentadorias e benefícios previdenciários como forma de punição para agentes públicos envolvidos em crimes graves.
Acompanhe a tramitação do PL 6618/2025
Respostas de 43
Perfeito!
Concordo plenamente com o fim desse absurdo.
Porém, para termos uma verdadeira república, devemos ser coerentes.
Assim, o Legislativo deve também acabar com outro absurdo: a aposentadoria compulsória para magistrados que cometem crimes.
Não existe nenhuma justificativa lúcida para premiar um magistrado criminoso com a “pena” de aposentadoria.
Caso acabe com um privilégio, mas mantenha o outro, não estaremos diante de uma ação republicana, apenas de uma medida hipócrita e revanchista.
Simples assim.
E como será para as PMs, PF e outras forças de segurança e outros membros do funcionalismo? E as pensões vitalícias de “ex” guerrilheiros?
Eu respondo:
Para a PF, e todo e qualquer servidor estatutário, esse benefício de “morte ficta” nunca existiu.
A pensão por morte é no teto do INSS e a esposa recebe apenas por um tempo, a depender de sua idade. Está no art. 222 da Lei 8.112, e a pensão para esposa pode ser por 3, 6, 10, 15, 20 anos ou vitalícia, se a esposa for velhinha na época da morte (real).
Filhas sadias e maiores de 24 anos não ganham, nem nunca ganharam.
A aposentadoria compulsória de juizes? Bom, não tem o que comparar a carreira de um juiz com a de um militar, mas saiba que eles ganham em seu regime próprio o mesmo valor do teto do INSS.
O povo não aguenta mais bancar a esposa do “major ailton” e depois da sua filha.
pensao das filhos ocorre contribuição de 1,5% em cima do vencimento, fora a parte do desconto da pensão que é de 10,5%.
calcule alguem que começou a contribuir aos 20 anos, e faleceu aos 60 ou 70
agora joga 40 anos x 1,5% de uma salario de 10.000, 150,00 aplicados no tesouro direto. considere um juros mais real de 9% liquido ao ano, hj esta a 15
em 40 anos mais de 650 mil reais
morrendo aos 70 contribuiu por 50 anos, 1,5%, mais de 1,5 milhão e meio.
Obs, Nao Recolho 1,5% mas tenho noção de investimentos. fora da curva do brasileiro comum.
Será a mesma coisa… quem defendeu algo diferente disso?
O projeto de lei se refere aos militares, políticos e magistrados.
Sim. Mas no caso dos magistrados somente incidirá essa não “aposentadoria-prémio” nos casos de envolvimento com “organização criminosa”.
Ficaram de fora muitos outros crimes pelos quais um magistrado é “punido” com um prêmio vitalício.
Isso é um PL e ainda vai passar pela CCJ e redação, caso esteja deixando transparecer que é somente para um tipo de crime.
Confia que o legislativo vai mexer no judiciário sendo que estes têm a gaveta cheia de processos dos primeiros…nessa republiqueta de favores políticos disfarçada de tráfico de influência, só quem se ferra são os coitados que não tem pai nem mãe no jogo e por fim só resta cumprir o expediente após 24 horas de serviço direto.
Quem puder abandonar as forças armadas que o façam imediatamente.
Próximo passo será inclusão de todos no INSS.
Verdade, para quem assistiu o Jornal Nacional ontem, dia 3, observou o grafico da despesa com aposentados, esta proximo do sistema quebrar por falta de verba e mudancas drasticas precisam ser implementadas com urgencia. Nao resta duvida, INSS e certo.
eu preferia ir. Sou um subao sem CHQAO. Recebo praticamente o teto do INSS, que hoje é R$ 8.475,55.
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COM A DESVANTAGEM de ainda contribuir com 10,5% de pensão militar.
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no inss eu “DE FATO” aposentaria sem precisar perder 800,00 todo mês
Graças à Deus que nenhum dos meus filhos quiseram entrar nas Forças Armadas, entraram pra faculdade E estão concluindo Enfermagem e Fisioterapia. Aconselhei se quiserem ser militares que sejam temporários ou policiais Militares, dentro de suas especialidades.
Onde se lê “quiseram”, leia-se “conseguiram”.
Cara deixa de mimimi. Professor? Pega esta teoria de Português e faz um concurso e sai da miséria. Sargentão ou Oficial? Você é o que cara
Geralmente, uma correção dessa forma, é feita pelo próprio comentarista. Pergunte a ele se foi ele que se corrigiu antes de julgar, condenar e fuzilar.
Cara, creio que você não sabe Interpretar aquilo que lê, infelizmente!
Concordamos com a retirada de privilégios do judiciario, como tambem do legislativo.
Por que só miram nos militares?
Pau que da em chico, tambem deveria da em francisco, que assim seja, mas esta longe disso.
Vejam o que aconteceu na casa legislativa ontem.
simples. é porque não temos generais como os de antigamente (década de 80 para trás).
Apenas uma pergunta: O civil, seja ele servidor público ou não, também perderá a aposentadoria quando for condenado por crime a pena privativa de liberdade superior a 2 anos, ou isso é uma exclusividade e um privilégio para o moribundo militar?
Apareceu no grupo do zap da empresa uma foto da porta de um alojamento escrito: “Proibido a Presença de Praças”. Fui Sd de 1987. Um dia estava com meu neto em Via Pública onde tem um quartel e fui fazer uma fotografia do meu netinho e um militar de dentro gritou: “sai dai bizonho, não pode tirar foto”. Gritando muito. A minha esposa fez o Vídeo. Alguém sabe se vou no quartel ou na Justiça? Eu estava com meu netinho distante uns 400 metros do quartel. Estava na rua. Foram muitos gritos..sai, sai, sai, sai, bizonho..não pode tirar fotos. Mudou isto de Praças não entrar em lugar de oficial? Não pode fotografar na rua que tem quartel?
Engraçado, um bando de ladrões querendo se dar bem.
Cancelar de quem tem direito. Cancela também o auxílio reclusão, o auxílio dos bandidos, como? se o PT é ladrão.
Pegaram todos os corruptos do mundo inteiro e jogaram no Brasil e se filiaram no PT.
Amiguinho, você está mal informado. Não são todos os presos que recebem auxílio reclusão, apenas aqueles que estão com suas carteira de trabalho assinadas na data de sua prisão. O conceito de morte ficta não se sustenta de nenhuma maneira em tempo de paz. A ideia é pagar este auxílio para militares expulsos das FA. Não tem haver com PT, PC, pcc…se vc cometeu crime ou pensa em cometer, terá garantido seu auxílio reclusão.
É evidente que vc defende ladrão.
Explica a ele que, além do informado, O auxílio reclusão tem prazo certo, não é a pensão militar que é até a morte da beneficiária.
E para onde vai o dinheiro pago justamente para a pensão? Será devolvido ao militar?
Dois cupins da Pensão Militar que dilapidam o chamado sistema de proteção: 1) Filhas maiores e sadias e 2) Morto ficto. Não demora muito e você não vai conseguir – morte verdadeira – passar o beneficio para sua pensionista esposa, pois a quantidade infinita de filhas, em especial dos oficiais superiores e generais, vão destruir o sistema.
E a Lei Rouanet não dilapida? E os mídias esquerdocratas, como vc, pagos à soldo, Não dilapidam?
O privilégio que o judiciário desfruta melhor ainda, pois o juiz é condenado e vai para compulsória com salário. Que coisa não . Ao o militar contribuiu e o dinheiro para pra quem?
Projeto natimorto de bora botas que quer lacrar, pois este tipo de alteração só pode vir do executivo. Próximo assunto
Como? Por decreto? Portaria? Projeto de Lei? Quem analisará o Projeto de Lei? O Executivo?
É assim que funciona o sistema. Eles batem nos militares.
Enquanto isso, o Congresso e o STF aumentam os salários dos seus apaniguados. E o tCU ?? Bem, esse pessoal já foi aquinhoado com um belo reajuste que, tbm, ultrapassa o teto remuneratório.
Proposta escrota !!
Essa proposta apresentada para extinguir a pensão por morte ficta dos dependentes de militares expulsos por envolvimento com organizações criminosas é injusta e criminosa porque atinge inocentes. Crianças pequenas e esposas idosas não podem ser responsabilizadas pelos atos do militar, e retirar delas a única fonte de sustento é uma punição suja contra quem não tem culpa.
O correto seria manter a proteção social mínima: filhos devem ter direito à pensão até atingirem a maioridade, e esposas idosas ou dependentes vulneráveis devem continuar recebendo até o fim da vida. Assim, o militar condenado perde todos os seus direitos e benefícios, mas os dependentes inocentes não ficam desamparados.
Punir o criminoso é justo; punir sua família é desumano. O Estado deve corrigir distorções sem transformar a sanção em sofrimento para quem não cometeu crime algum.
Melhor comentário! Lúcido!
em fim, um comentário sensato.
Pelos comentários vemos que alguns militares tem um certo desvio de moral. Não tem como defender duas coisas assim (morte ficta e pensão filha maior e sadia). O fato do vizinho cometer irregularidade não justifica a outra fazer a mesma coisa. Eu tenho a consciência livre e moral 100%.
Diga-me onde está a irregularidade no benefício da morte ficta e a pensão das filhas, pelo que tenho conhecimento os benefícios estão amparados em lei, se é imoral, que mudem as leis via legislativo, simples assim.
O Conceito de morte ficta é muito amplo para um debate tão raso como o que está sendo feito aqui nos comentários, o que muitos precisam entender para início de conversa é que ela é um conceito jurídico que significa a presunção legal de morte de uma pessoa, mesmo sem prova material do óbito, por força de lei ou decisão judicial, para que certos efeitos jurídicos (funcionais, previdenciários e indenizatorios) possam produzir resultado. A lógica aqui é protetiva e não de impunidade. o Estado não pode deixar a família do militar desamparada.
Tem que acabar também com auxilio reclusão. É muito facil ser bandido no Brasil
😁😁😁😁😁😁😁😁😁😆😆😆😁😁
Eu não sei o motivo de ficarem preocupados com a retirada da morte ficta é simples é só não cometer nenhum crime.
Ou pensam em cometer crimes?
teoricamente se o militar não cometer crimes não perderá nada.
Mas como vivem desrespeitando a legislação com seus RQuero o medo paira.
Kkkkkkk
A imbecilidade do seu comentário é gigantesca. O que está em jogo não é “passar a mão na cabeça de criminoso”, mas sim não punir inocentes junto com ele.