“Tribunal de Honra” está sendo considerado um encontro do Brasil com sua história
Superior Tribunal Militar analisa se 17 oficiais — sendo que cinco deles fazem parte do posto mais elevado das Forças Armadas — condenados por tentativa de golpe de Estado pelo Supremo Tribunal Federal são dignos da patente que alcançaram
No ano eleitoral de 2026, o Superior Tribunal Militar (STM) está diante de uma tarefa inédita e complicada, conforme avaliam muitos observadores do cenário das Forças Armadas: julgar se são dignos do posto os 17 oficiais condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela tentativa de golpe de Estado que manteria o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, depois da derrota eleitoral de 2022.
O espinhoso da tarefa é que cinco são generais e considerados pelos pares como o que de melhor tecnicamente o militarismo brasileiro tem a oferecer. O julgamento não tem data para ocorrer.
São eles:
- Walter Braga Netto, general de exército, e ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, e candidato a vice na chapa de Bolsonaro (condenado a 26 anos de prisão);
- Augusto Heleno, também general de exército, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (21 anos de prisão);
- Paulo Sérgio Nogueira, mais um general de exército, ex-ministro da Defesa e ex-comandante da Força (19 anos de prisão); e
- Almir Garnier Santos, almirante de esquadra e ex-comandante da Marinha (24 anos de prisão).
- Mário Fernandes, general de brigada, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência — julgado por ser apontado como um dos articuladores mais ativos das ações táticas golpistas e condenado a 26 anos e seis meses de prisão.
Os 17 oficiais devem ter seus casos analisados pela Corte militar porque foram condenados a mais de dois anos de prisão pelo STF. Em questões assim, o procurador-geral militar representa à presidência do STM pela abertura de ação com o objetivo de analisar a incompatibilidade ou indignidade na ocupação do posto. Os processos são individuais, ao contrário do que houve no STF em que os golpistas foram divididos em núcleos de atuação pela tentativa de quebra da ordem democrática. Um dos ministros é sorteado para ser o relator de cada caso individual.
A lista de patentes inclui, ainda, cinco coronéis, cinco tenentes-coronéis, um major e um capitão — o ex-presidente Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão. Todos serão julgados por incompatibilidade ou indignidade para o oficialato.
A favor dos condenados pelo STF está o fato que, dos ministros vitalícios que compõem o STM, 10 são integrantes das Forças Armadas. Os cinco restantes são representantes da sociedade civil, sendo que a presidente, ministra Maria Elizabeth Rocha, vota apenas para desempate.
Isso quer dizer que caso o julgamento chegue ao placar de 7 x 7, ela se manifesta. Mas, assim mesmo, deve seguir a regra do “in dubio pro reo” — ou seja, pelo brocardo jurídico de que na dúvida a decisão é a favor do réu.
Corpo de ministros
Os ministros militares são oficiais-generais da ativa e vários deles tiveram relação de convivência direta com os condenados na trama golpista.
Estão divididos assim:
Exército
- Generais de Exército Guido Amin Naves, Anísio David de Oliveira Júnior, Flavio Marcus Lancia Barbosa e Lourival Carvalho Silva;
Marinha
- Almirantes de esquadra Leonardo Puntel, Celso Luiz Nazareth e Cláudio Portugal de Viveiros;
Aeronáutica
- Tenentes-brigadeiros do ar Francisco Joseli Parente Camelo (vice-presidente do STM), Carlos Vuyk de Aquino e Carlos Augusto Amaral Oliveira.
Civis
- Maria Elizabeth Rocha (presidente), Artur Vidigal de Oliveira e Verônica Sterman (representam os advogados); José Barroso Filho (indicado pela Justiça Federal); e Péricles Aurélio Lima de Queiroz (representante do Ministério Público Militar).
O corpo do STM decidirá se os acusados devem perder o posto e carta-patente, e se será declarada a morte ficta de cada um dos réus — mulheres ou filhas que não sejam casadas no civil passam a receber a pensão, caso estejam na reserva. Os oficiais da ativa terão direito a pensão proporcional ao tempo de serviço antes da expulsão.
Para historiadores e juristas, o julgamento no STM está sendo considerado um encontro do Brasil com sua história, uma vez que países do Cone Sul, como Argentina e Chile, condenaram e prenderam generais que integraram as ditaduras dos dois países (veja quadro). No caso brasileiro, a Lei da Anistia liberou todos os envolvidos com o regime militar.
Desde 2018, a Corte analisou 97 processos de Conselhos de Justificação e representações por indignidade ou incompatibilidade. Porém, tais processos referiam-se a oficiais condenados por crimes militares e comuns. Noventa e seis casos foram julgados e, desses, 84 militares perderam o posto e a patente.
A maior parte dos condenados nesse período era de integrantes do Exército — 63 acusados. A Marinha vem em segundo (16 casos), seguida da Força Aérea (16). Foram 14 coronéis e 10 tenentes-coronéis da força terrestre, mais cinco capitães da Aeronáutica e outros cinco da armada.
CORREIO BRAZILIENSE – Edição: Montedo.com
Respostas de 9
O corporativismo dos estrelados pode falar mais alto nesse caso. Se isso acontecer, vai ficar muito vergonhoso e claro que esse tribunal não tem utilidade para a nação brasileira. Caro e inútil. Tem cheiro de pizza noa ar.
Mas pensar diferente é ser indigno? Eles acham que o Socialismo não casa com o povo brasileiro, não tem como agravar a pena.
Caro, inútil e perdulário. A única ocasião em sua história que poderia fazer algo digno do esforço Herculano do povo brasileiro para manter reis,rainhas e toda corte palaciana pisando no mármore carrara, eles fazem questão de ver a nação e o Exército sangrar, estão em recesso…mas de que?
Com certeza haverá Corporativismo por parte dos Generais, creio que as únicas exceções serão contra Bolsonaro e Braga Netto, que conquistaram a antipatia de toda a alta cúpula das três Forças, da grande maioria dos militares e da sociedade brasileira em geral, por razões óbvias.
Duvido que condenem mas também vai ficar feio se inocentarem. Devem enrolar o processo até o inferno congelar ou os netos dos réus terem morrido. O que rolar por último.
Entendo que A perda do posto ou da graduação somente se justifica em situações excepcionais, notadamente em caso de guerra ou na hipótese de crimes militares próprios. Isso porque o posto e a graduação não se confundem com o simples exercício de função pública, constituindo prerrogativas de Estado essenciais à Defesa Nacional. A ruptura desse vínculo só é legítima quando a conduta do militar compromete diretamente a hierarquia, a disciplina e a capacidade operativa das Forças Armadas.
Assim, a pena acessória de perda do posto deve observar a taxatividade material, restringindo-se aos crimes propriamente militares, únicos que atentam, por sua própria natureza, contra os valores constitucionais do art. 142 da CF/88. Em tempos de paz, a exclusão do militar por crimes comuns ou desvinculados da função representa medida desproporcional, pois enfraquece a reserva mobilizável e desperdiça capital humano estratégico.
Conclui-se, portanto, que o militar deve responder por ilícitos civis na esfera penal comum, sem reflexos automáticos em sua carreira castrense, sendo a perda do posto ou da graduação admissível apenas quando o delito for praticado em razão da função, em situação de atividade militar ou em contexto de guerra.
STM se for corporativista, ficará aos olhos do STF e do governo federal.
Certamente cavará sua cova!
Eles estão esperando alguém de direita ganhar a eleição presidencial pra livrar geral. Eles vão segurar até depois das eleições. Quando for confirmada a vitória de Lula, infelizmente, Eles irão expulsar todos, não por que querem, mas pq Lula irá exigir.
O Tribunal Militar de hoje está cheio de escórias COMUNISTAS!
Já sabemos que os julgamentos não serão justos, imparciais, mas sim, os réus “já estão” todos condenados como o Presidente do Brasil, o “comunista de nove dedos”, e o Min. “Cabeça de Ovo Podre” do STF querem!
O julgamento será um verdadeiro circo dos horrores assim como foram os do STF!