“Rio não precisa de apoio operacional das Forças Armadas, só de um ou dois blindados”, afirma juiz em artigo

Cerca de 7.500 agentes devem fazer a proteção da cidade durante o G20

 

O uso de blindados das Forças Armadas pela polícia do Rio de Janeiro

Ronald Pietre*
Lamentável o recente parecer da Advocacia Geral da União, opinando contrariamente ao uso de blindados nas operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro, sob o fundamento de que tal utilização somente poderia ocorrer na vigência de um decreto do Presidente da República de GLO (Garantia da Lei e da Ordem). A fundamentação jurídica do parecer decorre de uma interpretação literal da Constituição Federal, mas completamente divorciada da realidade social e da segurança pública, principalmente em relação aos moradores das comunidades, que se tornaram reféns do crime organizado.

Faltou bom senso na elaboração desse infeliz parecer. Em vez de se buscar uma solução jurídica que garantisse a utilização dos blindados, optou-se pela cômoda interpretação literal do texto constitucional.

Esse episódio me fez lembrar do revogado §3º do art. 192 da Constituição Federal, que limitava os juros em 12% ao ano (1% ao mês). Tratava-se de uma norma constitucional de eficácia plena, produzindo efeitos desde a entrada em vigor da Constituição de 1988. Se fosse reconhecida essa eficácia plena e aplicação imediata da norma, haveria um grande problema no sistema bancário e reflexos na economia, a ponto de prejudicar a concessão de financiamentos e causar outros transtornos. Nenhum banco concederia empréstimos recebendo juros de 1% ao mês.

Evitando o surgimento de um caos no sistema bancário, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a eficácia do §3º do art. 192 da CF dependeria de lei complementar. Esse entendimento prevaleceu até a revogação da norma pela Emenda Constitucional nº 40/2003. Embora criticada pela doutrina, a posição do STF foi compreendida em razão do grave problema econômico que poderia surgir.

Infelizmente, uma interpretação sistemática semelhante não foi feita pela AGU, que desconsiderou todos os problemas da segurança pública e a aflição dos moradores das comunidades. O Estado do Rio de Janeiro não necessita do apoio operacional das Forças Armadas; dispensa soldados. Precisa apenas de um ou dois veículos blindados, sem poder de fogo, apenas para vencer obstáculos fincados nas ruas pelos criminosos. Nada mais. Pouca coisa.

O uso desses blindados agilizaria as incursões da polícia e pouparia a vida dos policiais, que acabam alvejados na remoção desses obstáculos. O simples empréstimo dos blindados é algo muito pequeno para as Forças Armadas e de grande importância para as operações policiais.

Por derradeiro, deve-se registrar que o empréstimo desses blindados já ocorreu em 2008, para o Rio de Janeiro, sem maiores formalidades e muito menos decreto presidencial de GLO, durante o segundo mandato do então Presidente Lula.

A população do Rio de Janeiro não merece o sofrimento que está passando. A interpretação da Constituição Federal deve ser feita de forma sistemática, preservando sempre os fins sociais de toda norma e o direito da população a uma segurança pública eficiente.

* Juiz de Direito/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Professor de Direito Penal na Universidade Católica de Petrópolis (1999 a 2002) e Universidade Estácio de Sá (2002 a 2011).
Blog do Fausto Macedo (ESTADÃO) – Edição: Montedo.com

Respostas de 8

    1. Para de falar besteira, nunca que que um blindado será cedido sem sua equipe, não é qualquer cabeça de bagre que opera um blindado, no mínimo a guarnição do carro é obrigatório ir.

      1. Kkkkkkkkkk não é mesmo, mas muitos dos cabeças de bagre que operam são soldados, cabos ou 3° Sargentos e atualmente são todos soldados Combatentes da PM, portando marchar e dirigir blindados basta um pouquinho de treinamento, o mais difícil é Pintar meio fio.

    2. Sim aí perdem a porra do blindado ou detonam quero ver. Outra coisa, a ocupação da amre pelas FFAA funcionou no começo mas o governo manteve atropa muito tempo lá sem levar mais nada aí o povo revoltou.

    3. Bld NÃO é 5Ton. Os Bld, sejam de transporte de Tropa e/ou de combate, não saem sem suas guarnições. Ou seja, é OBRIGATÓRIO decretação de GLO.

    1. Quem está preocupado com vergonha ou danos materiais, os verdadeiros Combatentes estão preocupados em voltar vivos para casa. Prefere um blindado estragado ou teu colega com um tiro de fuzil na cara …vai marchar aluno …vai …

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