Erros processuais constatados nas audiências de custódia levaram a revogação das prisões
Bagé (RS) – Uma série de inconsistências processuais têm resultado no relaxamento de prisões por parte da 2ª Auditoria Militar, sediada na cidade gaúcha, em razão de alguma formalidade não ter sido observada pela autoridade de polícia judiciária militar, função que é exercida pelo comandante de unidade e militares por ele designados.
Foi o que levou a Procuradoria de Justiça Militar de Bagé a expedir uma recomendação aos comandantes, chefes e diretores das unidades do Exército de sua área de atribuição, alertando quanto aos atos que precisam ser necessariamente praticados pelos responsáveis em situações específicas nos casos de segregação de liberdade, de Instruções Provisórias de Deserção e Insubmissão ou de mandados de busca e apreensão domiciliar.
Em 23 de fevereiro desse ano, um domingo, dois desertores foram presos nas cidades de Gentil e Passo Fundo, ambas no RS, ações praticadas em cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido pela 2ªAuditoria.
As comunicações das prisões ao Juízo foram assinadas indevidamente por um graduado, na função de chefe da Seção de Justiça Militar da unidade. A recomendação registra ainda que o MPM e a Defensoria Pública não foram comunicados da prisão, contrariando previsão legal.
Os autos circunstanciados de busca e apreensão, documentos obrigatórios no processo, não haviam sido apresentados até a realização da audiência de custódia. Além disso, não foram apresentados ao Juízo os resultados de inspeção de saúde e atos de reinclusão.
Em função das irregularidades processuais, a prisão dos desertores foi relaxada pelo Juiz-Auditor durante audiência de custódia realizada em 24 de fevereiro.
Acesse a íntegra da recomendação da Procuradoria de Justiça Militar em Bagé
Respostas de 21
“As comunicações das prisões ao Juízo foram assinadas indevidamente por um graduado, na função de chefe da Seção de Justiça Militar da unidade”
Resumo: Função de Chefia de Seção nas Forças Armadas
A função de chefia de seção nas Forças Armadas está diretamente vinculada à estrutura hierarquizada da instituição, sendo prerrogativa inerente aos oficiais, conforme disposto na legislação vigente.
De acordo com a Constituição Federal (art. 142), as Forças Armadas são instituições nacionais, permanentes e regulares, baseadas na hierarquia e disciplina, fundamentos essenciais que orientam a distribuição de cargos e funções.
O Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980) especifica:
Art. 34: O comando, conceito que abrange também a chefia e direção, é função vinculada ao grau hierárquico, sendo prerrogativa impessoal e legalmente investida no militar que conduz homens ou dirige uma organização militar.
Art. 36: Somente os oficiais são preparados, ao longo da carreira, para o exercício de funções de comando, chefia e direção.
Art. 37: Os graduados (suboficiais, subtenentes, sargentos) têm função de auxílio e complementação às atividades dos oficiais, inclusive podendo comandar elementos subordinados, sem exercerem comando pleno ou chefia de seção.
Portanto, a chefia de uma seção militar, por sua natureza técnica e organizacional, deve ser atribuída a oficial habilitado e com a qualificação correspondente, respeitando os princípios da legalidade, hierarquia e eficiência administrativa.
Seria esse graduado “chefe da seção de justiça militar” adepto da escola do “jurista” “Dura Lex..”?
Ou não tinha chefe de seção, ou ninguém sabe que É o chefe de seção, ou graduado foi autorizado a assinar ” no impedimento” do chefe de seção, até porque a ação do autor” deserção ficou comprovada”, porém as brechas jurídicas sempre irão existir, isso é normal!
Ou os interessados jogaram o “abacaxi” no colo da praça?
Será que o graduado é daqueles “caçadores de pontos” e que tudo fazem para melhorar o conceito para promoção e aceitou de bom grado o “abacaxi”?
Com certeza
O que deu com os paraquedistas “festeiros” do “funk” no Rio de Janeiro?
Ou seja, ninguém lê os regulamentos, principalmente os Oficiais.
Incompetência em todas as esferas.
Só sabem conspirar contra a democracia.
O que mais tem disponível para consulta, são recomendações do MPM, assessorias de grande comando blá blá blá
e ainda tem quartel que faz “barbeiragem”.
Pois é.
No proprio site do MPM tem todos os modelos na sequência das ações dos documentos necessários para a IPD.
E nesses documentos tem lá, de forma cristalina, a indicação de quem pode assinar esse ou aquele documento.
Geralmente Fazem tudo errado mesmo. Quem Não conhece, se espanta. Viva o nosso EB!
Se pudessêmos relatar aqui os erros grosseiros e absurdos de publicações dos boletins internos das OM…
Vou citar só um bem “tranquilinho”: ministra-se uma palestra no quartel e publica-se em boletim a relação de quem assistiu, para fins de registro.
Aí, analisando essa publicação você se depara com militares que naquele dia estavan de férias, em missão em outro Estado, ou que já foram licenciados ou transferidos para outras OM, etc, etc.
Detalhe: essas falhas só foram vistas por acaso, dias depois do comandante assinar o boletim!?
Menção no TAF e TAT “fake” o militar nem pisou no estande publicou “Excelente”. TAF nem se fala. O Comandante assina o Boletim. Isto é certo?
*Errata: …que estavam de férias…
Amadores. Ainda querem ter salario igual ao das policias
Qualquer instituição, existe falha e nem sempre a forma de gerir é a mais eficiente., principalmente para aquelas voltadas a punição eficiente dos integrantes com desvios de conduta, e isso não está relacionado a falta de interesse dos comandantes e sim da interpretação do Ordenamento Jurídico Brasileiro que permite até ex- presídio ser o chefe da ” nossa Instituição”.
A maioria das Seções Jurídicas tem seus integrantes militares estudantes de Direito, até Soldado e temporário acessam os documentos basta dizer eu estudo Direito. Igualmente na segunda Seção pegam militares sem qualificação e os caras ficam se achando 007, escondidos atrás de árvores para cuidar recruta na hora, fazendo Toxicológicos só porque o militar esta com olho vermelho, blitz no portão se achando agente de trânsito, e inventando coisas para mostrar serviço. Certa vez teve uma formatura da entrega de boina e a segunda seção pegou os “peixes” para tal segurança velada, aqueles da escalinha da rádio da segunda seção para livrar os “peixes da escala”. Todos de óculos escuros, kkkkkkkkk, Um deles inventou de ficar dentro da caixa de agua para observar Virou piada. Outra vez levaram um cachorro para cheirar os armários o cachorro cortou a pata e deixou o alojamento só sangue. Puro amadorismo.
O Sgt PERUCA, colocava o acessório para cuidar os Ev nas festas. Brincantesssssssssssssssssssssssss
Em um país onde um condenado em 3 instâncias é posto em liberdade por conta do CEP do processo alguém espera alguma coisa que presta da justiça?
Qualquer processo judicial em que a autoridade militar deixa de cumprir uma formalidade prevista no CPPM, no caso em questão a IPD, A mesma vai ser Impugnada pelo MPM.