STF mantém percentual menor de contribuição para a pensão militar da PM de Minas

Pensão militar

 

PM e bombeiros militares seguem contribuindo com 8%; governo estadual pedia equiparação com alíquota de 9,5% das Forças Armadas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou uma lei de Minas Gerais de 1990 que trata das alíquotas de contribuição previdenciária para policiais e bombeiros militares. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental em sessão virtual.

A Lei estadual 10.366/1990 fixa em 8% a alíquota de contribuição dos servidores militares do estado. Com a reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019), a União editou a Lei federal 13.954/2019, que aumentou a alíquota das Forças Armadas para 9,5% a partir de 2020 e 10,5% a partir de 2021. Mesmo sem editar lei nesse sentido, o estado, por simetria, passou a aplicar a mesma regra aos policiais militares e bombeiros, o que gerou contestações na Justiça.

Na ação, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, argumentou que há mais de dez mil decisões judiciais pedindo a aplicação da alíquota menor prevista na lei estadual, com potencial de aumentar. Alegando que isso compromete o cálculo atuarial do sistema previdenciário dos militares no estado e representa prejuízo para as finanças públicas, ele pediu que o Supremo invalidasse a norma estadual e permitisse a aplicação das mesmas alíquotas incidentes sobre os militares das Forças Armadas.

Judiciário não define alíquotas
No voto pela improcedência da ação, o ministro Alexandre de Moraes (relator) observou que, de acordo com o entendimento do STF em repercussão geral (Tema 1.177), embora caiba à União definir regras gerais sobre inatividades e pensões dos militares estaduais, compete aos estados estabelecer as alíquotas de contribuição previdenciária. Segundo ele, a necessidade de que o sistema previdenciário mantenha seu equilíbrio financeiro e atuarial não autoriza o Poder Judiciário a arbitrar alíquotas tributárias com essa finalidade.

O relator salientou que o cálculo atuarial e o consenso político devem ser obtidos localmente, com atenção às peculiaridades de sua conjuntura e em diálogo com a categoria porventura atingida pelas normas. Ele lembrou que o Ceará, em 2022, ajustou-se rapidamente a essa decisão, igualando a alíquota de contribuição de seus militares à dos federais.

O colegiado também rejeitou o pedido do governo estadual para validar os recolhimentos com base nas alíquotas majoradas. O entendimento nesse ponto é de que, não tendo havido declaração de inconstitucionalidade, não há o que ser modulado. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 1.184
Consultor Jurídico – Edição: Montedo.com

Respostas de 10

  1. Ninguém mexe com a segurança pública.

    O poder deles é de verdade.

    A sociedade precisa deles de verdade.

    Nós ficamos dentro do quartel fazendo corrida e formatura.

    É chutar cachorro morto.

    Nossos oficiais são frouxos, acovardados, acuados como cachorro com sarna no centro.

    Sequer temos uma organizacao para questionar uma medida do presidente. Eles tem e peitam uma medida do governador.

    Orientem seus filhos, os militares de verdade sao os PMs.

    Nos somos experts em ordem unida e pompas a nós mesmos. Mas passou do corpo da guarda, somos acovardados. É tudo mentira

  2. Parabéns a Polícia Militar Brasileira de Minas Gerais, uma instituição policial militar mais antiga do País, com mais de 200 anos de história. Ninguém, por pior índole que tenha, irá querer prejudicar os direitos dos guerreiros, estes que já mostraram sua bravura em vários campos de batalhas. Tem existe a previsão legal em lei, porque não permitir direito aqueles que são da sociedade, homens e mulheres que presentam a segurança, as leis e evitam que o caos se instale. Decisão acertada,.pelo menos desta vez.

  3. Penso diferente, logo existo, não podemos definir os oficiais e praças das forças Armadas assim ” somos acovardados”, pois toda a generalização é burra, logicamente que os governantes tiraram direitos de todos os militares, inclusive dos estaduais, alguns mais outros menos. Sendo vc militar sabe que a missão constitucional do nosso exército sempre foi essa ” dentro de caserna, com ações sociais, planejamento, treinamento de efetivo variável, etcetera” e uma força pronta para dissuadir qualquer inimigo externo ou interno.😳😳😳

    1. as generalizações e UNIFORMIZAÇÕES (de pensamento, de procedimento, de rotina) são evidentes em militares.

      Eles passam 5 anos numa fábrica sofrendo lavagem cerebral.
      São assim, sim.

      Acuados. Valentia só com o mais moderno.

      Você vai na “fábrica” deles e um cadete humilha o outro de um ano anterior. Não é trote, é humilhação. E eles acostumam a aceitar. Aceitam tudo. Esse é o segredo, resignação e aceitação.

      Como assim generalização. Estamos falando sobre isso, a formação militar visa nada mais que a uniformização (generalizacao)

      1. Amigos da Caserna . Infelizmente a sociedade descobriu o embuste ! TFM , formaturas , desfile de 7 de setembro etc . Bolsonaro mostrou a verdadeira face das Forças Armadas . A popularidade despencou . Salário de soldado da PM de vários estados já estão igualando a sub tenente. Vão fazer Uber , geladinho ,vender picolé p complementar a renda . Acabou . E ainda vai piorar ! Generais só pensam em diárias.

    2. a missão do exército nunca foi neurose com faxina, formaturas mil, prêmios a ego de nós mesmos.

      Nunca foi assim, meu irmão.

      Basta ver a quantidade de medalhas rolhas que criaram de 2.000 pra cá

      A quantiidade de eventos absurdos, como dia do uniforme e dia do patrono da família militar, dona Rosa da Fonseca.

      A neurose com faxinas e opinião pública.

      Você não vai achar NENHUMA PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA ENVOLVENDO O EXÉRCITO NOS ANOS 90, 80. Nem antes, embora antes possa se dizer que era a ditadura e ninguém iria falar mal do Exército.

      Então nunca foi assim.
      Ficou assim.
      É coisa de geração.

  4. Nós das forças armadas somos a dupla da novela das 21:00hs, Pirilampo e Saracura, só fumo na gente, todos os outros servidores tem representação, nós só temos o RDE nas costas.

    1. hahahah
      só fumo meu irmão!

      E a PMDF?

      Aumento linear e equiparação com os delegados de polícia federal.
      Entendeu? Delegados de Polícia federal.

      Por aqui so faxinar, faxinar, faxinar.

  5. Meu nobre irmão de farda, parabéns pela lucidez do seu comentário ” em partes”, neste sentido, dando entender que as pOLÍCIAS Militares Brasileiras também são militares ESTADUAIS, diferente de muitos que vivenciarem a vida inteira atos de formatura, com Horários para TFM, e que gostam de desconsiderar os PMs como militares, por que eles exercerem uma atividade policial (meramente civil), enfrentando criminosos diversos, narcotraficantes, terroristas, contrabdistas, traficantes, ladrões de banco, assassinos, ou exercendo funções de acordo com a necessidade da sociedade. Nem é preciso Mencionar que o artigo 42 da Constituição Federal de 1988 define os militares dos Estados, Do DF e dos territórios, bem como as polícias militares e os corpos de bombeiros Militares como servidores militares, e que são organizados com base na disciplina e na hierarquia. “Comanda tua tropa e deixa de frouxura ” é um exemplo de que quase todos os seres humanos estão aptos a ações de liderança! 😳🫡🫣

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